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materia nº 18/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaPROJETO DE LEI AUTORIZA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA POLÍTICA NACIONAL DA ATENÇÃO PRIMARIA À SAÚDE, O INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO PARA AS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB) E EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Camara Municipal de Le. --
Regobido em 17 05 (200
Senhor Presidente; mega Doo 2
Senhores Vereadores;
Pelo Presente, estamos encaminhando o Projeto de Lei AUTORIZA NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA POLÍTICA NACIONAL DA
ATENÇÃO PRIMARIA À SAÚDE, O INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL
POR DESEMPENHO PARA AS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB) E
EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O incentivo é baseado no desempenho das equipes em relação a
indicadores de qualidade, como cobertura populacional, realização de
procedimentos preventivos, e outros indicadores específicos para cada área de
atuação e será pago de forma proporcional aos valores transferidos pelo
Ministério da Saúde, sendo o repasse do valor recebido destinado aos
trabalhadores das equipes de saúde, conforme estabelecido nesta Lei.
O incentivo visa reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais que
atuam na APS, incentivando-os a buscar a melhoria contínua da qualidade dos
serviços. Ao estimular as equipes a alcançarem bons resultados em relação
aos indicadores, o incentivo contribui para a melhoria da qualidade dos serviços
de saúde oferecidos à população.
Ao fortalecer a Atenção Primária à Saúde, o incentivo contribui para a
prevenção de doenças, a promoção da saúde e o acesso mais justo aos
serviços de saúde.
ISTO POSTO, submete-se a presente propositura a apreciação da
Câmara Municipal.

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