| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI AUTORIZA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA POLÍTICA NACIONAL DA ATENÇÃO PRIMARIA À SAÚDE, O INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO PARA AS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB) E EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3877 |
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MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Camara Municipal de Le. -- Regobido em 17 05 (200 Senhor Presidente; mega Doo 2 Senhores Vereadores; Pelo Presente, estamos encaminhando o Projeto de Lei AUTORIZA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA POLÍTICA NACIONAL DA ATENÇÃO PRIMARIA À SAÚDE, O INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO PARA AS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB) E EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O incentivo é baseado no desempenho das equipes em relação a indicadores de qualidade, como cobertura populacional, realização de procedimentos preventivos, e outros indicadores específicos para cada área de atuação e será pago de forma proporcional aos valores transferidos pelo Ministério da Saúde, sendo o repasse do valor recebido destinado aos trabalhadores das equipes de saúde, conforme estabelecido nesta Lei. O incentivo visa reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais que atuam na APS, incentivando-os a buscar a melhoria contínua da qualidade dos serviços. Ao estimular as equipes a alcançarem bons resultados em relação aos indicadores, o incentivo contribui para a melhoria da qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população. Ao fortalecer a Atenção Primária à Saúde, o incentivo contribui para a prevenção de doenças, a promoção da saúde e o acesso mais justo aos serviços de saúde. ISTO POSTO, submete-se a presente propositura a apreciação da Câmara Municipal.