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materia nº 1053/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1053 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 18 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os Inciso II e IV do Art. 147. da Lei Complementar Municipal nº. 1.043/2025, passam vigorar com a seguinte redação. II. O tempo destinado às atividades docentes será mensurado em horas de 60 (sessenta) minutos. IV – hora-aula integrante aquela remanescente, destinada a complementação da carga horaria semanal, cujo cumprimento obrigatoriamente se dará na unidade educacional, sob a forma de hora aula, a ser definida pelo gestor da Secretaria Municipal de Educação atendida as necessidades da unidade. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 1053/2025, de 03 de junho de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no 
uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 18 da Lei Orgânica Municipal, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Os Inciso II e IV do Art. 147. da Lei Complementar Municipal nº. 
1.043/2025, passam vigorar com a seguinte redação.
II. O tempo destinado às atividades docentes será mensurado em horas 
de 60 (sessenta) minutos.
IV – hora-aula integrante aquela remanescente, destinada a 
complementação da carga horaria semanal, cujo cumprimento obrigatoriamente 
se dará na unidade educacional, sob a forma de hora aula, a ser definida pelo 
gestor da Secretaria Municipal de Educação atendida as necessidades da 
unidade.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti – Município de Dona Inês 
-PB, 03 de junho de 2025.
Antônio Justino de Araújo Neto
Prefeito

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