Gabinete [el " MUNICÍPIO DE
do Prefeito DONA INÊS
PROJETO DE LEI Nº.412025, 18 de junho de 2025.
Câmara Mumeipal de Dons Inês ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 916/2022, de 19 de maio
nto LE Ig) 2025 de 2022. DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO
das Su SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E OS
PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM
ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZAM PRODUTOS
DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL NO MUNICÍPIO DE
DONA INÊS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INES, Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal c/c a Lei
Municipal nº. 916/2022, submete a apreciação do Poder Legislativo Municipal, o
presente Projeto de Lei:
Art. 1º. Os Artigos 2º, 8º, 9º e 21 DA LEI MUNICIPAL Nº 916/2022, de 19
de maio de 2022, que dispõe sobre a constituição do serviço de inspeção
municipal e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que
produzam produtos de origem animal e vegetal no Município de Dona Inês-PB,
passam a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º. Fica criado no âmbito da Secretária Municipal de Obras, Serviços
Públicos, Agricultura e Meio Ambiente, o Serviço de Inspeção Municipal, que
será executado pelo Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária de forma
permanente ou periódica.
Art. 8º. O Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária do Município
de Dona Inês poderá estabelecer parceria e cooperação técnica com municípios,
Estado e a União, poderá participar de consórcio de municípios para facilitar o
desenvolvimento de atividades e para a execução do Serviço de Inspeção
Sanitária em conjunto com outros municípios, bem como poderá solicitar a
adesão ao SUASA.
Art. 9º. A fiscalização sanitária refere-se ao controle sanitário dos produtos
de origem animal e vegetal após a etapa de elaboração, compreendido na
armazenagem, no transporte, na distribuição e na comercialização até o
consumo final e será de responsabilidade do Departamento de Agricultura e
Pecuária do Município de Dona Inês, incluídos restaurantes, padarias, pizzarias,
bares e similares, em conformidade ao estabelecido na Lei no 8.080/1990.
Art. 21º. Fica aprovado o Selo de Inspeção Municipal - SIM para ser
utilizado pelo Serviço de Inspeção Municipal em produtos inspecionados, na
forma do modelo constante do Anexo | da Lei 916/2022.
Art. 2º. O Serviço de Inspeção Municipal é um órgão de fiscalização e
certificação para estabelecimentos que lidam com produtos de origem animal e
vegetal, com as seguintes atribuições:
| - Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos que manipulem,
processam e/ou industrializam produtos de origem animal e seus subprodutos;
MUNICÍPIO DE
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Il - Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de
origem animal e vegetal;
Ill - Proceder a coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-
primas, ingredientes e produtos para análises fiscais;
IV - Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender,
interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e
produtos, levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos;
V - Realizar ações de combate à clandestinidade;
VII - Realizar outras atividades relacionadas à inspeção e fiscalização
sanitária de produtos de origem animal e vegetal que, porventura, forem
delegadas ao SIM, na forma da Lei Federal nº. 9.712/1998, na legislação
estadual e municipal.
Art. 3º. Cria um Cargo em Comissão, de Diretor do Serviço de Inspeção
Municipal que poderá ser ocupado por Médico veterinário ou Zootecnista com
conhecimento em inspeção, com remuneração fixada em Lei específica
Municipal, com as atribuições do art. 2º. desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti —
Município de Dona Inês -PB, 18 de junho de 2025.
Antônio) tino de Araújo Neto
PN
Prefeito