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Camara Municipal de Dona indo
PROJETO DE LEI Nº.012025, de 02 de julho de 2025. i 4
APROVADO EM DELIMITA O PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE
a ETA DONA INES-PB, NA FORMA DAS COORDENADAS
P GEOGRAFICAS CONSTANTE DO MEMORIAL
DESCRITIVO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. O perímetro Urbano da Cidade de Dona Inês -PB, será delimitado,
de acordo com o memoria descritivo com as respectivas coordenadas
geográficas definidas a seguir:
| — O Perímetro urbano de Dona Inês começa no vértice V-1, de
coordenadas N: 9270199.830m e E: 210853.184m; A partir deste ponto,
confrontando com "Estrada vicinal Sitio Mulungu, divisa de Gleba de terras de
Ezequias Luiz dos Santos e Jose Marcolino de Lima.”, AZIMUTE 206º28'53" e
distância 756.169m até o vértice V-2 de coordenadas N: 9269523.000m e E:
210516.000m; Confrontando com "Sitio Raimundo, Lajedo do Jerimum", azimute
205º0516" e distância 2279.449m até o vértice V-3 de coordenadas N:
9267458.600m e E: 209549.490m; Confrontando com "Estrada vicinal, acesso
Sitio Pimenta", azimute 200º31'13" e distância 97.742m ate o vértice V-4 de
coordenadas N: 9267367.060m e E: 209515.227m; Confrontando com "Sitio
Canafistula", azimute 260º44'04" e distância 126.335m até o vértice V-5 de
coordenadas N: 9267346.719m e E: 209390.541m; Confrontando com "PB 103,
Sitio Chã de Brejinho", azimute 291954'11" e distância 446.799m áté o vértice V-
6 de coordenadas N: 9267513.393m e E: 208975.994m; Confrontando com "Sitio
Chã de Palhares", azimute 297º15'08" e distância 1641.206m até o vértice V-7
de coordenadas N: 9268264.915m e E: 207516.962m; azimute 6920'09" e
distância 856.623m até o vértice V-8 de coordenadas N: 9269116.305m e E:
207611.497m; Confrontando com "Sitio Chã de Palhares", azimute 320º22'52" e
distância 709.997m até o vértice V-9 de coordenadas N: 9269663.220m e E:
207158.750m; Confrontando com "Sitio Chã de Palhares", azimute 42º06'31" e
distância 136.681m até o vértice V-10 de coordenadas N: 9269764.620m e E:
207250.400m; Confrontando com "Interseção da estrada vicinal acesso ao Sitio
Zé Paz e Distrito de Cozinha", azimute 65º22'52" e distância 221.758m até o
vértice V-11 de coordenadas N: 9269857.000m e E: 207452.000m; azimute
75º5216" e distância 33.019m até o vértice V-12 de coordenadas. N:
9269865.060m e E: 207484.020m; azimute 88º12'14" e distância 29.995m até o
vértice V-13 de coordenadas N: 9269866.000m e E: 207514.000m; Confrontando
com "Sitio Chã de Palhares”, azimute 92º41'23" e distância 53.058m até o vértice
V-14 de coordenadas N: 9269863.510m e E: 207567.000m; Confrontando com
"Estrada vicinal acesso Distrito de Cozinha, Sitio Zé de Fogo", azimute 92º12'38"
e distância 834.191m até o vértice V-15 de coordenadas N: 9269831.330m e E:
208400.570m; azimute 47249'37" e distância 486.749m até o vértice V-16 de
coordenadas N: 9270158.120m e E: 208761.310m; Confrontando com "Sito se
de Fogo, Divisa da Gleba de terra de Francisco Segundo da Silva Filho", azimute
90º40'40" e distância 372.852m até o vértice V-17 de coordenadas N:
9270153.709m e E: 209134.136m; Confrontando com "Estrada Vicinal Cruz da
Menina, Divisa da Gleba de terra de Francisco Segundo da Silva Filho", azimute
82º35'06" e distância 1270.902m até o vértice V-18 de coordenadas N:
9270317.720m e E: 210394.410m; Confrontando com "PB 103", azimute
104º24'41" e distância 473.679m até o vértice V-1, ponto inicial desta descrição.
Il — O perímetro urbano abrange as localidades Raimundo, Tapuio, Cruz
da Menina, Zé de Fogo, Chã de Palhares, Chã de Brejinho, Canafístula e
Massaranduba, no âmbito das coordenadas geográficas, conforme
levantamento planialtimétrico do art. 1º. I, desta Lei.
Ill — A nova área do perímetro Urbano de Dona Inês -PB, mede
12.903,695m, totalizando 8,4 km2
Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser realizado mediante
loteamento ou desmembramento, observadas as disposições da Lei Federal nº.
6.766/1979. e da legislação estadual e do Código de Postura e do Código de
Obras, deste Município.
Art. 3º. Esta lei observa as diretrizes gerais da política urbana previstas
nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal, regulamentados pelo estatuto da
Cidade, para o desenvolvimento ordenado das cidades e a garantia do bem-
estar de seus habitantes.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti — Dona Inês-PB, 02
de julho de 2025.
/
Pa (Roe
Antônio Justino de Araújo Neto
Prefeito