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materia nº 1055/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1055 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N°916/2022, DE 19 DE MAIO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E OS PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL NO MUNICÍPIO DE DONA INÊS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 1055/2025, 07 de julho de 2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 916/2022, de 19 de maio 
de 2022. DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO 
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E OS
PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM
ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZAM PRODUTOS 
DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL NO MUNICÍPIO DE 
DONA INÊS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no 
uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 18 da Lei Orgânica Municipal, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Os Artigos 2º, 8º, 9º e 21 DA LEI MUNICIPAL Nº 916/2022, de 19 
de maio de 2022, que dispõe sobre a constituição do serviço de inspeção 
municipal e os procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que 
produzam produtos de origem animal e vegetal no Município de Dona Inês-PB, 
passam a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º. Fica criado no âmbito da Secretária Municipal de Obras, Serviços 
Públicos, Agricultura e Meio Ambiente, o Serviço de Inspeção Municipal, que 
será executado pelo Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária de forma 
permanente ou periódica.
Art. 8º. O Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária do Município 
de Dona Inês poderá estabelecer parceria e cooperação técnica com municípios,
Estado e a União, poderá participar de consórcio de municípios para facilitar o
desenvolvimento de atividades e para a execução do Serviço de Inspeção
Sanitária em conjunto com outros municípios, bem como poderá solicitar a
adesão ao SUASA.
Art. 9º. A fiscalização sanitária refere-se ao controle sanitário dos produtos 
de origem animal e vegetal após a etapa de elaboração, compreendido na
armazenagem, no transporte, na distribuição e na comercialização até o
consumo final e será de responsabilidade do Departamento de Agricultura e 
Pecuária do Município de Dona Inês, incluídos restaurantes, padarias, pizzarias, 
bares e similares, em conformidade ao estabelecido na Lei no 8.080/1990.
Art. 21º. Fica aprovado o Selo de Inspeção Municipal - SIM para ser
utilizado pelo Serviço de Inspeção Municipal em produtos inspecionados, na
forma do modelo constante do Anexo I da Lei 916/2022.
Art. 2º. O Serviço de Inspeção Municipal é um órgão de fiscalização e 
certificação para estabelecimentos que lidam com produtos de origem animal e 
vegetal, com as seguintes atribuições:
I - Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos que manipulem, 
processam e/ou industrializam produtos de origem animal e seus subprodutos;
II - Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de 
origem animal e vegetal;
III - Proceder a coleta de amostras de água de abastecimento, matérias￾primas, ingredientes e produtos para análises fiscais;
IV - Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, 
interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e 
produtos, levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos;
V - Realizar ações de combate à clandestinidade;
VII - Realizar outras atividades relacionadas à inspeção e fiscalização 
sanitária de produtos de origem animal e vegetal que, porventura, forem 
delegadas ao SIM, na forma da Lei Federal nº. 9.712/1998, na legislação 
estadual e municipal.
Art. 3º. Cria um Cargo em Comissão, de Diretor do Serviço de Inspeção 
Municipal que poderá ser ocupado por Médico veterinário ou Zootecnista com 
conhecimento em inspeção, com remuneração fixada em Lei específica 
Municipal, com as atribuições do art. 2º. desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se 
as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti –
Município de Dona Inês -PB, 07 de julho de 2025.
Antônio Justino de Araújo Neto
Prefeito

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