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a do Prefeito ONA INES
PROJETO DE LEI Nº(%1/2025, de 28 de julho de 2025.
Câmara Municipal de Dona Inás
ip oncÃE | OH=d02S
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO
ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INES, Estado da Paraiba, no
uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº. 12.852/2013, submete ao Poder
Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei.
TÍTULO |
DOS DIREITOS E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE
CAPÍTULO |
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE
JUVENTUDE
Art. 1º Esta Lei institui politica municipal da Juventude e dispõe sobre os
direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude
e o Sistema Municipal de Juventude
$ 1º Para os efeitos desta Lei, são consideradas jovens as pessoas com
idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.
$ 2º Aos adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos
aplica-se a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do
Adolescente, e, excepcionalmente, este Estatuto, quando não conflitar com as
normas de proteção integral do adolescente.
Seção |
Dos Princípios
Art. 2º O disposto nesta Lei e as políticas públicas de juventude são
regidos pelos seguintes princípios:
| - promoção da autonomia e emancipação dos jovens;
promoção-da-participação social e política, de forma
Ca
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