br-locleg corpus explorer

← Dona Inês (PB)

materia nº 2/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaEMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI N° 035/2025 ORIUNDO DO PODER EXECUTIVO, DISPÕE SOBRE O USO DE BENS PÚBLICOS POR TERCEIROS NA FORMA DO ART. 6° DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE 04 DE ABRIL DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3912

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-31 Aprovado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

LIDO EM
PR
Presidente
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE DONA INÊS - PB
“Casa Vereador Manoel Alves de Lima”
Rua Alfredo Cantalice, 15, Centro, Dona Inês/PB — CEP: 58.228-000 — Fone: (0**83) 3377 1025
E-mail: cmdi pbOhotmail.com - CNPJ: 08.582.371/0001-30
EMENDA ADITIVA Nº 02/2025.
“EMENDA ADITIVA AO PROJETO
DE LEI Nº 035/2025 ORIUNDO DO
PODER EXECUTIVO, DISPÕE
SOBRE O USO DE BENS
PÚBLICOS POR TERCEIROS NA
FORMA DO ART. 6º DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL DE 04 DE
ABRIL DE 1990 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. O Art. 23, do Projeto de Lei 035/2025, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 23. Em todos os casos previstos nesta Lei que envolvam concessão,
permissão, cessão ou autorização de uso de bens públicos municipais, com ou sem
ônus, que extrapolem o prazo de 5 (cinco) anos, será obrigatória a prévia autorização da
Câmara Municipal de Dona Inês, mediante aprovação legislativa por maioria simples,
ressalvadas as hipóteses de autorização transitória por até 90 (noventa) dias previstas no
art. 12 desta Lei.”
Art. 2º. O Art. 24 e 25, do Projeto de Lei 035/2025, passará a ter a seguinte
redação:
“Art. 24º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25º. Revogam-se as disposições em contrário.”
Sala das Comissões Manoel Henrique Gomes, 31 de julho de 2025.
José Igor RM Ec da Silva
Presidente CCJ
Too” Hero do E
Jeová Horácio dos Santos
Membro da COF

open original →