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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-09-08
Ementasobre a implantação de sistema de ponto eletrônico para controle de frequência dos servidores da Câmara Municipal de Dona Inês e dá outras providências.
native_id3919

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Aprovado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T10:53:40.763813-03:00 Aprovado 5 0 0

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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE DONA INÊS
“Casa Vereador Manoel Alves de Lima”
Plenário Vereador “José Fabiano da Costa Teixeira”
Rua Alfredo Cantalice, 15 — Centro — Dona Inês/PB — CEP: 58.228-000 — Fone: 3377-1025
E-mail: cndonaines(Ogmail.com — CNPJ: 08.582.371/0001-30
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025.
AUTOR: Mesa Diretora.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA
DE PONTO ELETRÔNICO PARA CONTROLE
DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE DONA INÊS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DONA INÊS,
Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, submete à apreciação do
Plenário o seguinte Projeto de Resolução.
CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo nº 059.2024.001749
instaurado pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, que apura e
acompanha a implantação de controle de frequência de servidores públicos por
meio de ponto eletrônico;
CONSIDERANDO a proposta de Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) apresentada pela Promotoria de Justiça de Bananeiras, visando adequar
a Câmara Municipal às exigências de eficiência, transparência e controle
administrativo;
CONSIDERANDO que compete à Mesa Diretora organizar e administrar
os serviços internos da Câmara Municipal, conforme o Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o controle de
frequência dos servidores com a natureza das atividades legislativas, inclusive
sessões em horários diversos, noturnas ou extraordinárias;
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE DONA INÊS
“Casa Vereador Manoel Alves de Lima”
Plenário Vereador “José Fabiano da Costa Teixeira”
Rua Alfredo Cantalice, 15 — Centro — Dona Inês/PB — CEP: 58.228-000 — Fone: 3377-1025
E-mail: cndonaines(Dgmail.com — CNPJ: 08.582.371/0001-30
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Dona Inês, o
sistema de ponto eletrônico como forma obrigatória de registro de frequência
para todos os servidores efetivos, comissionados e contratados.
Art. 2º O ponto eletrônico será implantado por meio de empresa
contratada para o fornecimento, instalação e manutenção do equipamento,
bem como para o tratamento, armazenamento e disponibilização dos dados de
frequência.
Art. 3º O registro eletrônico deverá contemplar, no mínimo:
I. Horário de entrada;
Il. Horários de intervalos e retornos;
Ill. Horário de saída.
Art. 4º A jornada de trabalho dos servidores observará a carga horária
prevista nos respectivos editais de concurso, contratos, atos administrativos de
nomeação ou Legislação Específica, conforme atribuições de cada cargo,
sendo os horários de início e término do expediente fixado por Ato da
Presidência, levando em consideração as necessidades administrativas e
legislativas, inclusive a realização de sessões noturnas.
Art. 5º O controle de frequência será monitorado pela Secretaria
Administrativa da Câmara Empresa contratada para coleta e tratamento de
dados, que elaborará relatórios mensais para conhecimento da Mesa Diretora e
arquivamento na pasta funcional de cada servidor.
- ESTADODAPARAÍBA |
CÂMARA MUNICIPAL DE DONA INES
“Casa Vereador Manoel Alves de Lima”
Plenário Vereador “José Fabiano da Costa Teixeira”
Rua Alfredo Cantalice, 15 — Centro — Dona Inês/PB — CEP: 58.228-000 — Fone: 3377-1025
E-mail: cndonaines (gmail.com — CNPJ: 08.582.371/0001-30
Art. 6º As ausências, atrasos e saídas antecipadas deverão ser
previamente justificadas e autorizadas pelo Presidente da Câmara ou servidor
por ele designado, sob pena de desconto proporcional na remuneração.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Dona Inês/PB.Casa Vereador Manoel Alves de Lima.
Plenário Vereador José Fabiano da Costa Teixeira, 08 de Setembro de 2025.
Presidente
Sa So eira
Cd
Rosilen: rreira de Lima
1º Secretária
Denilson Alves de i
2º Secretário

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