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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaEstabelece que o cargo de Secretário Municipal e Adjunto é natureza política, de confiança e de livre escolha do Chefe do Executivo.
native_id3920

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Aprovado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T08:38:03.979388-03:00 Aprovado 7 0 0

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Gubinit Saí. MUNICÍPIO DE em
do Prefeito DONA INES
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº6:,32025, de 02 de agosto de 2025.
LIDO 2023
= ESTABELECE QUE O CARGO DE SECRETARIO
MUNICIPAL E ADJUNTO É NATUREZA POLÍTICA, DE
CONFIANÇA E DE LIVRE ESCOLHA DO CHEFE DO
EXECUTIVO MUNICIPAL = DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 18, inciso II, 49, incisos XVII
e XVIll da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo o
presente Projeto de Lei.
Art. 1º. O Secretário Municipal exerce cargo de natureza política, de
confiança e livre escolha do Chefe do Executivo com as atribuições e funções
estabelecidas na Lei Municipal nº. 898/2021.
Art. 2º. O Secretário Municipal Adjunto exerce cargo de natureza política, de
confiança e de livre escolha do Chefe do Executivo com as mesmas atribuições
de forma compartilhadas com o Secretário Municipal estabelecidas na Lei
Municipal nº. 898/2021.
Art. 3º. O Secretário Municipal e Secretário adjunto serão remunerados
exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, podendo ser reajustado
anualmente, conforme $& 4º do art. 39 da Constituição Federal vigente e terão
tempo integral.
Art. 4º. O Chefe do Executivo poderá delegar autonomia de ordenador de
despesas aos Secretários Municipais e adjuntos.
Art. 5º. Os Secretários Municipais e Adjuntos terão direito a indenização para
cobrir viagens em representação da gestão municipal em congressos,
seminários, conferências, encontros, marchas, visitas técnicas e/ou para realizar
intercâmbio da gestão com Poderes Estaduais, Federais e de outros Municípios.
Gobineto Dj. MUNICÍPIO DE
do Prefeito DONA INÊS
Art. 6º. O secretário Municipal e Secretário Adjunto se submetem ao regime
integral de dedicação ao serviço e terão direito as férias mais um terço e décima
terceira remuneração.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti — Município de Dona
Inês — PB, 02 de agosto de 2025.
ia de Araújo Neto
Prefeito

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