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materia nº 24/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaProjeto de Lei que ESTABELECE QUE O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL E SECRETÁRIO ADJUNTO É DE NATUREZA POLÍTICA, DE CONFIANÇA E DE LIVRE ESCOLHA DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3921

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. MUNICÍPIO DE
Gabinete
do Prefeito j DONA INÊS
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
al de Dona Inês
Excelentíssimo Senhor Presidente, Fer aê j09/20: as
Senhores Vereadores e Vereadora. Aciusi Gegruo-
Pelo Presente, ao cumprimentá-lo, estou encaminhando o Projeto de Lei que
ESTABELECE QUE O CARGO DE SECRETARIO MUNCIPAL E SECRETÁRIO
ADJUNTO É DE NATUREZA POLÍTICA, DE CONFIANÇA E DE LIVRE
ESCOLHA DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O cargo de Secretário Municipal e Secretário adjunto é considerado pela
Constituição Federal como de natureza política, pois, que o exerce é considerado
na Lei como agente político.
Assim, um cargo de natureza política é um posto que exige uma forte ligação
com a área de gestão e administração de um órgão ou governo, como Ministros,
Secretários Estaduais e Municipais, e que se caracteriza pela função de auxilio
direto ou pela gestão de uma área específica (Educação, Saúde, assistência
Social).
Portanto, diferenciam-se de outros cargos em comissão por terem uma
natureza mais "política", ou seja, de confiança e de livre escolha e nomeação do
Chefe do Executivo, e não meramente técnica.
Desta forma, para destacar a diferença do Cargo de Secretário e Secretário
Adjunto dos cargos meramente comissionados, se faz necessário a aprovação
da presente propositura.
Gabinet + MUNICÍPIO DE Ee
acstirste ED DONA INES
Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti — Município de Dona
Inês — PB, 02 de agosto de 2025.
AntôniG Jústino de Araújo Neto
Prefeito

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