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Presi ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE DONA INÊS
“Casa Vereador Manoel Alves de Lima”
Rua Alfredo Cantalice, 15 — Centro — Dona Inês/PB — CEP: 58.228-000 — Fone: (83) 98234-5708
E-mail: cndonaines O gmail.com — CNPJ: 08.582.371/0001-30
PROJETO DE LEI Nº 044/2025.
AUTOR: Vereador Damásio Berto de Oliveira — PSB.
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA
FESTA DE NOSSA SENHORA APARECIDA,
REALIZADA NA LOCALIDADE DE SERRA
DO SÍTIO, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL
E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE DONA
INES/PB.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no uso das
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno.
Submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º - Fica instituído o reconhecimento à Festa de Nossa Senhora
Aparecida, capitaneada pela Paróquia de Santa Inês e São Sebastião, na
Localidade de Serra do Sítio, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município
de Dona Inês/ PB.
Parágrafo Único: Entende -se como Patrimônio Cultural e Imaterial que
compõe a Festa de Nossa Senhora Aparecida: as missas, a procissão, novenas,
celebrações eucarísticas, eventos esportivos, comemorações alusivas ao dia
das crianças e demais celebrações referentes à festividade, que é realizada
anualmente no mês de outubro.
Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo do Município adotar as devidas
providencias para formalização do ato referenciado no artigo anterior.
Art. 3º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos e
Festas no âmbito do Município de Dona Inês.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Dona Inês/PB. Casa Vereador Manoel Alves de Lima.
Plenário Vereador José Fabiano Teixeira da Costa, 15 de Setembro de 2025.
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