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7 ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE DONA INÊS
“Casa Vereador Manoel Alves de Lima”
Rua Alfredo Cantalice, 15 — Centro — Dona Inês/PB — CEP: 58.228-000 — Fone: (83) 98234-5708
E-mail: cndonaines (O gmail.com — CNPJ: 08.582.371/0001-30
PROJETO DE LEI Nº 045/2025.
AUTOR: Vereador Damásio Berto de Oliveira — PSB.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 930/2022, DE
09 DE SETEMBRO DE 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no uso das
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno.
Submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º - Esta Lei altera a redação de dispositivos da Lei Municipal de nº
930/2022.
Art. 2º - O art. 1º e o art. 2º da Lei Municipal nº 930/2022 de 09 de
setembro de 2022, passara a vigorar com a seguinte redação.
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Dona Inês/PB. O “Dia
do Evangélico e a Semana da Cultura Evangélica” a serem comemorados
anualmente no último Sábado do mês de novembro e a Semana da Cultura
Evangélica na semana anterior ao dia, respectivamente.
Art.2º - O “Dia do Evangélico e a Semana da Cultura Evangélica” fica
instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Festas no âmbito do
Município de Dona Inês/PB.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Dona Inês/PB. Casa Vereador Manoel Alves de Lima.
Plenário Vereador José Fabiano Teixeira da Costa,15 de Setembro de 2025.
Damã Oliveira
Vereador
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