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materia nº 1060/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1060 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaDELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS-PB, NA FORMA DAS COORDENADAS GEOGRÁFICAS CONSTANTE DO MEMORIAL DESCRITIVO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 1060/2025, de 16 de setembro de 2025.
DELIMITA O PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE 
DONA INES-PB, NA FORMA DAS COORDENADAS 
GEOGRAFICAS CONSTANTE DO MEMORIAL 
DESCRITIVO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. O perímetro Urbano da Cidade de Dona Inês -PB, será delimitado,
de acordo com o memoria descritivo com as respectivas coordenadas 
geográficas definidas a seguir: 
I – O Perímetro urbano de Dona Inês começa perímetro começa no vértice 
P-1, de coordenadas N: 9270826.000m e E: 210955.000m; A partir deste ponto, 
confrontando com "Sitio Tapuio, PB 103,", AZIMUTE 198º3709" e distância 
1374.965m até o vértice P-2 de coordenadas N: 9269523.000m e E: 
210516.000m; Confrontando com "Sitio Raimundo", azimute 205º0516" e 
distância 2279.449m até o vértice P-3 de coordenadas N: 9267458.600m e E: 
209549.490m; azimute 200º3113" e distância 97.742m até o vértice P -4 de 
coordenadas N: 9267367.060m e E: 209515.227m; Confrontando com "Sitio 
Canafístula", azimute 260º4404" e distância 126.335m até o vértice P -5 de 
coordenadas N: 9267346.719m e E: 209390.541m; Confrontando com "Sitio Chã 
de Brejinho, PB 103", azimute 291º5411" e distância 446.799m até o vértice P -
6 de coordenadas N: 9267513.393m e E: 208975.994m; azimute 297º1508" e 
distância 1641.206m até o vértice P-7 de coordenadas N: 9268264.915m e E: 
207516.962m; Confrontando com "Sitio Chã de Palhares", azimute 6º2009" e 
distância 856.623m até o vértice P-8 de coordenadas N: 9269116.305m e E: 
207611.497m; azimute 320º2252" e distância 709.997m até o vértice P -9 de 
coordenadas N: 9269663.220m e E: 207158.750m; Confrontando com "Sitio Chã 
de Palhares, estrada vicinal acesso Distrito de Cozinha e Ze Paz.", azimute 
42º0631" e distância 136.681m até o vértice P -10 de coordenadas N: 
9269764.620m e E: 207250.400m; azimute 65º2252" e distância 221.758m até 
o vértice P-11 de coordenadas N: 9269857.000m e E: 207452.000m; azimute 
75º5216" e distância 33.0 19m até o vértice P-12 de coordenadas N: 
9269865.060m e E: 207484.020m; azimute 88º1214" e distância 29.995m até o 
vértice P-13 de coordenadas N: 9269866.000m e E: 207514.000m; azimute 
92º4123" e distância 53.058m até o vértice P -14 de coordenadas N: 
9269863.510m e E: 207567.000m; Confrontando com "Sitio Zé de Fogo, Estrada 
vicinal Acesso Distrito de Cozinha", azimute 92º1238" e distância 834.191m até 
o vértice P-15 de coordenadas N: 9269831.330m e E: 208400.570m; azimute 
8º1206" e distância 1510.115m até o vértice P -16 de coordenadas N: 
9271326.000m e E: 208616.000m; azimute 30º5749" e distância 99.126m até o 
vértice P-17 de coordenadas N: 9271411.000m e E: 208667.000m; Confrontando 
com "Sitio Cruz da Menina", azimute 138º5354" e distância 352.268m até o 
vértice P-18 de coordenadas N: 9271145.550m e E: 208898.580m; Confrontando 
com "Sitio Tapuio, PB 103,", azimute 98º4957" e distância 2081.100m até o 
vértice P-1, ponto inicial desta descrição.
II – O perímetro urbano abrange as localidades Raimundo, Tapuio, Cruz 
da Menina, Zé de Fogo, Chã de Palhares, Chã de Brejinho, Canafístula e 
Massaranduba, no âmbito das coordenadas geográficas, conforme 
levantamento planialtimétrico do art. 1º. I, desta Lei.
III – A nova área do perímetro Urbano de Dona Inês -PB, mede 8.400m, 
totalizando 8,4 km2
Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser realizado mediante 
loteamento ou desmembramento, observadas as disposições da Lei Federal nº. 
6.766/1979. e da legislação estadual e do Código de Postura e do Código de 
Obras, deste Município.
Art. 3º. Esta lei observa as diretrizes gerais da política urbana previstas 
nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal, regulamentados pelo estatuto da 
Cidade, para o desenvolvimento ordenado das cidades e a garantia do bem￾estar de seus habitantes.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti – Dona Inês-PB, 16
de setembro de 2025.
Antônio Justino de Araújo Neto
Prefeito

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