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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaAprova o Plano Municipal de Economia Solidária do Município de Dona Inês-PB e dá outras providências.
native_id3939

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Aprovado

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-06T09:48:14.818321-03:00 Aprovado 4 0 0

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—e
Câmara Municipal de Dona Inês Gabinete | Ra Es S
Recebidoen 01/40/20 do Prefeito DONA INE
inata, Padibua
PROJETO DE LEI NY%2025, de 30 de setembro de 2025. APROVADO EM
1. 12035
P
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE ECONOMIA
SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS-PB E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INES, Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal c/c
a Lei Municipal nº. 1.049/2025, submete o presente Projeto de Lei a Poder
Legislativo Municipal.
Art. 1º. Esta Lei aprova o Plano Municipal de Economia Solidária do
Município de Dona Inês-PB, com os seus objetivos, ações metas, em anexo.
Art. 2º. O Plano Municipal de Economia Solidária é um conjunto de ações
e políticas públicas que visam fomentar e fortalecer os empreendimentos de
economia popular e solidária no Município de Dona Inês-PB,
Art. 3º. São objetivos do Plano Municipal de Economia Solidária:
|- O Plano Municipal da Economia Solidária tem por objetivo atender as
populações urbana e rural em risco de desemprego, os desempregados, os
autônomos, além da população de produtores rural, a comunidade quilombola,
e, especificamente, as mulheres e os jovens que queiram se associar para criar
Empreendimentos Econômicos Solidários.
Il - fomentar e fortalecer os Empreendimentos Econômicos Solidários,
entendidos como arranjos produtivos e inovativos locais e suas redes de
cooperação em cadeias produtivas, redes de comercialização e consumo, por
meio do acesso aos conhecimentos, aos créditos e finanças solidárias, bem
como, da organização do comércio justo e solidário.
HI - dinamizar e instrumentalizar o Conselho Intermunicipal de Políticas
Públicas e a convergência de ações de todas as secretarias e órgãos do
município em prol da política municipal de desenvolvimento econômico e
territorial sustentável.
IV - fomentar e apoiar com financiamento e assistência técnica os arranjos
produtivos solidários locais.
Gabinete MUNICÍPIO DE di
do Prefeito DONA INES
V — implementar e apoiar o Centro Comercial de Economia Solidária e da
Agricultura Familiar.
VI - fomentar o associativismo e o cooperativismo:
VII - promover a geração de renda e a justiça social:
VIII - facilitar o acesso a recursos:
IX - incentivar o consumo consciente:
Art. 4º. São Metas do Plano Municipal de Economia Solidária:
| - Sensibilizar, mobilizar e levantar demandas e ações empreendedoras
que sejam aplicadas de imediato ou a posterior, tanto no meio rural, como no
meio urbano, enumerando-se e destacando-se mais de 12 comunidades rurais
por meio de suas associações e/ou cooperativas, ou comunidade quilombola, os
grupos prioritários da política social do município, relatando-se: mulheres,
jovens, idosos e pessoas com deficiências.
Il - Consolidar e dinamizar a Central das Associações Comunitárias do
Município de Dona Inês, bem como fortalecer a Cooperativa Local e incentivar a
Associação Comercial, Empresarial e de Serviços de Dona Inês.
HI - Institucionalizar e fortalecer o Fundo Municipal de Desenvolvimento
Solidário de Dona Inês.
IV - Implantar e consolidar o Banco Comunitário Municipal de
Desenvolvimento e da Moeda Social de Dona Inês.
V- Organizar e fortalecer uma equipe técnica de assessoria voltada, entre
outros objetivos, para o acompanhamento e o monitoramento de chamadas e
editais de políticas públicas, reforçando os investimentos na política de economia
solidária no município de Dona Inês.
VI - Incubar, fomentar, assessorar e apoiar, no mínimo, 20
empreendimentos de economia solidária e suas integrações com as redes e
cadeias de produção, comercialização e consumo no município de Dona Inês.
Gabinet MUNICÍPIO DE mi
do Prefeito DONA INES
VII - Promover, fomentar e apoiar fundos rotativos solidários do município
de Dona Inês, exemplo: Fundo rotativo de sementes, Fundo de animais, de
insumos, de infraestrutura comunitária, de mudas, entre outros.
VIII - Consolidar as parcerias já em andamento para incubação, fomento
e assessoramento técnico aos Empreendimentos Econômicos Solidários com a
participação das seguintes instituições: UFPB, UFCG, IFPB, UEPB, Banco do
Nordeste, Sistema S, EMPAER e outras, no município de Dona Inês.
IX - Institucionalizar o acesso dos Empreendimentos Econômicos
Solidários às compras governamentais de produtos e serviços em Dona Inês.
X - Promover feiras e espaços fixos para comercialização de bens e
serviços de economia solidária, especificamente, o Centro Público de Economia
Solidária do Município de Dona Inês.
XI - Institucionalizar o funcionamento do sistema municipal de economia
solidária, de comércio justo e solidário, o Conselho Municipal de Economia
Solidária e o Selo municipal de economia solidária.
XIL - Investir na possibilidade de criação da incubadora de
empreendimentos econômicos solidários de Dona Inês, no âmbito do Instituto
Curimataú, órgão este, criado para apoiar demandas técnicas em termos de
elaboração e execução de projetos.
Art. 5º. O Plano Municipal de Economia Solidária de Dona Inês será
executado com base nas seguintes linhas de ações:
| - Educação e Formação em Economia Solidária; Fomento e Fortalecimento
de Empreendimentos Econômicos Solidários e suas Redes de Cooperação;
Il - Fomento às Finanças Solidárias e o Acesso ao Crédito; Incubação,
Fomento, Assessoramento Técnico e Apoio aos Empreendimentos Econômicos
Solidários e suas Redes; fomentar os Arranjos Produtivos Locais e Cadeias de
Produção, Comercialização Justa e Consumo Sustentável;
MUNICÍPIO DE ámiê
asstinste 45 DONA INÊS
Il - Promoção do Acesso às Compras Governamentais de Produtos e
Serviços de Economia Solidária; Certificação de Processos, Produtos e Serviços
da Economia Solidária;
Iv - Fomento e Assistência Técnica aos Empreendimentos e Arranjos
Produtivos Locais Solidários e Incentivos Sociais.
$ 1º. A educação e formação em economia solidária tem por finalidade
desenvolver uma ação estruturada, sistemática e contínua de formação de
associados, de educadores (as) e gestores (as) governamentais, articulada
com a rede nacional de educação e capacitação em economia solidária para a
atuação como multiplicadores e difusores de conhecimentos, metodologias e
inovações tecnológicas, juntos aos Empreendimentos Econômicos Solidários
de Dona Inês.
8 2º. O fortalecimento das políticas públicas nos três níveis da administração
iniciando pelo município e os territórios:
| - estadual, sub-regional e nacional.
Il - promover oficinas de capacitação, cursos, seminários, visitas técnicas e
implantação de empreendimentos portadores e integradores de diferentes
saberes e tecnologias sociais, tais como:
a) os servidores (as) municipais;
b) lideranças comunitárias, como os presidentes de associações, dos
Conselhos e da Central de Associações, a cooperativa e os grupos de interesses
do município.
Il - para alavancar a prática da economia solidária.
a) formação avançada e continuada de formadores (as) e educadores (as)
por meio da organização e realização de cursos e eventos, inclusive
oferecendo processos de capacitação imersa em casos de sucessos e de
efeito replicador;
b) é importante a sistematização e disseminação de metodologia de
formação;
Gabinete MUNICÍPIO DE ns
do Prefeito DONA INES
c) mais importante ainda é a organização, a publicação e a disseminação de
material pedagógico e subsídios para a formação e educação em
economia solidária;
d) também é necessária a articulação de formadores e educadores em redes
territoriais, estadual, sub-regionais, regionais e nacional; e
e) formação sistemática de gestores (as) públicos que atuem em políticas
públicas de economia solidária.
f) formação básica dos empreendedores e dos membros Central das
Associações e do Conselho de Economia Solidária;
9) formação de gestores públicos para atuar em economia solidária;
h) capacitar formadores em Economia solidária para atuar nas comunidades
e atender as demandas de grupos específicos: mulheres, juventude,
comunidade quilombola, grupos diversos de áreas urbanas e rural
(exemplo: idosos, pessoas com deficiências, e outras);
i) inserir na base curricular do município os conteúdos da economia
solidária e suas formas de expressão e organização (exemplo: hortas
escolares para praticar à agroecologia e as boas práticas na área de
nutrição, gastronomia, saúde e segurança alimentar, a partir do uso de
tecnologias sociais);
j) buscar formas de se trabalhar princípios e valores da economia solidária
em disciplinas que tratem de empreendedorismo, história, geografia,
projetos de vidas, educação financeira, agroecologia e tecnologias sociais
entre as juventudes escolares;
Art. 6º. O fomento aos empreendimentos de economia solidária e de suas
redes de cooperação requerem o apoio as ações integradas que garantam ao
mesmo tempo o acesso aos conhecimentos, aos investimentos em
infraestruturas, garanta à assessoria técnica, a comercialização, o crédito e às
finanças solidárias.
Art.7º. Possibilitar melhorias das condições de existência e
funcionamento dos empreendimentos nos processos produtivos, através da
de ração econômica e de
Gabinet MUNICÍPIO DE iii
do Prefeito DONA INÊS
colaboração solidária por meio de cadeias produtivas e arranjos produtivos e
inovativos locais solidários.
Art. 8º. A promoção de ações integradas e de apoio ao fomento de
empreendimentos econômicos solidários e suas redes de cooperação e de
parcerias da economia solidária com as seguintes finalidades e características:
| - realizar o diagnóstico de comunidades urbana e rural através de
reuniões, quantas forem necessárias para construir grupos de arranjos
produtivos e inovativos locais de forma que eles estejam enraizados e nos
sonhos das comunidades locais;
Il - disseminar a partir dos grupos identificados de empreendedores (as),
previamente organizados, um processo de acesso ao conhecimento por meio da
formação sistemática, promovendo a sua formação profissional e social de forma
a torná-los agente de desenvolvimento capazes de agir dentro e fora de suas
comunidades e de seu território, tendo como base a noção de arranjos produtivos
e inovativos locais;
Ill - promoção do acesso as tecnologias sociais e aos investimentos em
infraestruturas necessários para viabilizar e melhorar a produção, a
armazenagem e a distribuição de serviços e produtos.
IV - organização da comercialização por meio de base de serviços de
apoio tais como: espaços fixos de comercialização solidária, a exemplo de feiras
de produtos agroecológicos e feiras de trocas; ampliação das compras
governamentais e a certificação de processos, de produtos e de serviços dos
Empreendimentos Econômicos Solidários;
V - incentivo ao fomento e o acesso ao crédito e as finanças solidárias
para capital de giro e investimentos em EES, de forma que promovam o
desenvolvimento local, utilizando a rede de instituições públicos e privados, das
cooperativas de créditos, da rede de bancos comunitários e dos fundos rotativos,
incluindo outras organizações de microcrédito solidário de base comunitária.
Gabinete > y MUNICÍPIO DE
do Prefeito DONA INÊS
VI - os projetos de ação integradas dos empreendimentos econômicos
solidários devem ser elaborados de forma participativa e devem incorporar as
dimensões socioambiental, cultural e territorial de desenvolvimento que
fortalecem as práticas autogestionárias sustentáveis de produção. Desta feita,
torna-se primordialmente necessárias a cooperação econômica e a colaboração
solidária em cadeias produtivas ou arranjo produtivos e inovativos locais
solidários.
Art. 9º. São Projetos prioritários de arranjos produtivos locais de economia
solidária definidos pelas comunidades ruais e urbanas:
|— Fruticultura;
Il - Temperos e Fitoterápicos;
Ill — Artesanato e moda;
IV — avicultura caipira para produção de ovos e produtos de laticínios;
V - Apicultura e Meliponicultora;
VI - Suinocultura, piscicultura e caprino ovinocultura
VII — Turismo;
VIII- Banco proteico vegetal e ração animal;
IX - Comércio de produtos religiosos;
X — Prestação de serviços.
Art. 10. O Plano Municipal de Economia Solidária prevê a instalação de
quintais produtivos no âmbito da economia solidária aliada a agricultura familiar.
8 1º. Os quintais produtivos são sistemas agroflorestais, ou seja, uma área
diversificada onde se combinam hortas, fruteiras, plantas medicinais e a criação
de pequenos animais, utilizando práticas orgânicas como a compostagem.
8 2º O principal objetivo dos quintais produtivos é garantir a segurança
alimentar, gerar renda e fortalecer a autonomia, especialmente de mulheres do
Gabinet +, MUNICÍPIO DE
do Prefeito DONA INÊS
8 3º. Os quintais são parte da agricultura familiar, fornecendo alimentos
para o autoconsumo e para a geração de renda.
Art. 11. A gestão municipal apoiará quintais produtivos para atender até
duzentas até duzentas famílias no prazo de três anos.
Art. 12. O Plano Municipal de Economia Solidária terá vigência por dez
anos, devendo ser atualizado a cada quatro anos.
Art. 13. O Conselho Municipal de Economia Solidária elaborará o
cronograma físico-financeiro para a sua execução.
Art. 14. A gestão municipal poder celebrar parcerias com entidades de
organização da sociedade civil para implantação e execução dos projetos de
quintais produtivos.
Art. 15. Fica autorizado a abertura de crédito especial no orçamento
municipal no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), para implantação da
política municipal de economia solidária do Município de Dona Inês-PB.
Art. 16. Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Palácio Municipal a Mozart Bezerra Cavalcanti - Dona Inês-PB,
30 de setembro de 2025. | /
As
Em ta e
Justino de Araújo Neto
Prefeito

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