Câmara Mec pal de Dota Into, ESTADO DA PARAÍBA
- PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA INÊS
GABINETE DO PREFEITO APROVADO EM
CNPJ: 08.782.146/0001-48 Q 2
Projeto de Lei Orçamentária Nº. O * 0) 12025. PRESIDEN
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA INÊS, PARA
O EXERCÍCIO ECONOMICO- FINANCEIRO DE
2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete ao Poder
Legislativo o presente Projeto de Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Dona Inês, para
o exercício Econômico-Financeiro de 2026, discriminados nos anexos integrantes
desta Lei, que estima a Receita em R$ 92.000.000,00 (noventa e dois milhões) e fixa
as Despesas em igual valor.
Ar. 2º A RECEITA será realizada mediante arrecadação de Tributos,
Contribuições, Transferências, Operações de Créditos, Convênios e Outras Fontes de
Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e as especificações
constantes em anexos, integrantes desta Lei, e de acordo com as seguintes
discriminações:
1. RECEITAS CORRENTES
141 RECEITAS TRIBUTÁRIAS R$ 3.592.783,00
1.2 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 3.041.177,00
1.3 RECEITAS PATRIMONIAIS R$ 2.321.599,00
1.4 RECEITAS DE SERVIÇOS R$ 121.405,00
1.5 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 75.660.687,00
1.6 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 82.937,00
1.7 DEDUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ -6.708.746,00
SUB - TOTAL R$ 78.111.842,00
2. RECEITAS DE CAPITAL
21 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 9.545.196,00
SUB - TOTAL R$ 9.545.196,00
3. RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIA CORRENTES
31 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 4.342.962,00
SUB - TOTAL R$ 4.342.962,00
TOTAL GERAL R$ 92.000.000,00
À
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA INÊS
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.782.146/0001-48
Art. 3º A DESPESA será realizada de modo a atender aos encargos do
Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de
Capital, conforme desdobramento abaixo:
A DESPESAS P/ CATEGORIAS ECONÔMICAS
141 DESPESAS CORRENTES
1.1.1 PESSOAL E ENCARGOS
1.1.2 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
SUB - TOTAL
1.2 DESPESAS DE CAPITAL
1.2.1 INVESTIMENTOS
1.2.2 INVERSÕES FINANCEIRAS
1.2.3 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
SUB - TOTAL
1,3 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1.3.1 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
SUB - TOTAL
TOTAL GERAL
DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
01.01 CÂMARA MUNICIPAL
02.02 GABINETE DO PREFEITO
03.03 SECRETARIA MUN DE ADMIN E FINANÇAS
06.06 SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO
07.07 SECRETARIA MUN DE CULTURA E TURISMO
08.08 SECRETARIA MUN DE SAUDE
09.09 SECRETARIA MUN DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
10.10 SECRETARIA MUN DE SERV. PÚB., AGRIE MEIO AMB
13.13 RESERVA DE CONTINGENCIA
14.14 IMPRESP
15.15 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
16.16 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
17.17 SECRETARIA MUN DE ESPORTE E LAZER
TOTAL GERAL
R$'
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R$
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R$
R$
R$
R$
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
46.688.984,82
25.622.112,99
72.311.097,81
16.567.282,30
174.412,00
859.333,00
17.601.027,30
2.087.874,89
2.087.874,89
92.000.000,00
2.750.000,00
944.763,00
7.212.531,00
31.272.387,24
2.135.370,00
543.094,00
2.970.997,00
13.309.128,59
368.284,89
8.817.785,00
19.382.307,28
1.660.597,00
632.755,00
92.000.000,00
Art. 4º Para execução do Orçamento de que trata esta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a:
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA INÊS
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ: 08.782.146/0001-48
| - Abrir Crédito Suplementar até o limite de 50% (cinquenta
por cento) do total das Despesas fixada nesta LEI, com as seguintes finalidades:
a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias,
utilizando como Fonte de Recursos as disponibilidades
caracterizadas no & 1º do art. 43 da Lei Federal no.
4.320 de 17 de abril de 1964, em atendimento ao art.
10 da Lei de Diretrizes Orçamentária.
Parágrafo Único: O limite fixado no item | deste Artigo, poderá ser aumentado
mediante proposta do Poder Executivo e aprovação do Poder Legislativo.
Art. 5º A liberação de recursos destinados a cada unidade dependerá de
programação financeira de desembolso, estabelecida pelo Prefeito Municipal
levando-se em conta o desempenho da receita;
Art. 6º A Presente Lei, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2026, vigorando
seus efeitos durante o exercício referido;
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Dona Inês/PB, 30 de
Setembro de 2025.
PA É ada
A
Antonio Justino de Araújo Neto
Prefeito Constitucional