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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos de Município de Dona Inês para o período de 2026 a 2029, e dá outras providências.
native_id3943

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-27 Aprovado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T08:11:28.853307-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Dona Inês
etiggam IC JOD I2O0o
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA INÊS
Av. Major Augusto Bezerra, 02 — centro. CEP: 58228-000
CNPJ Nº 08.782.146/0001-48
Fones: (83) 3377 1058/ 3377 1338; Fax: 3377 1058; Site: www.pmdonaines.pb.gov.br
Projeto de Lei nº 051/2025
Em, 30 de setembro de 2025.
APROVADO EM
Dispõe sobre o Plano Plurianual
de Investimentos do Município de
T Dona Inês para o período de 2026 a
2029, e dá outras providencias.
O Prefeito Constitucional do Município de DONA INÉS, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Plano Plurianual do Município de DONA INÉS, para o período de
2026 a 2029, será executado na forma disposta nos anexos desta Lei e nos
termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e de cada
Orçamento Anual.
Art. 2º - O Plano Plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes
para a ação do Governo Municipal:
| — Modernização das ações administrativas e de valorização dos
servidores;
Il — Garantia de crescimento da arrecadação de tributos;
Ill — Promover a extensão Rural com promoção da produção vegetal e
animal;
IV — Construção de Habitação Popular;
V — Melhora no atendimento à criança, ao adolescente e ao idoso;
VI — Ampliação da rede municipal de ensino;
VIl— Integração dos programas municipais com os dos Governos
Federal e Estadual;
VIII — Criação de programas para a promoção do desenvolvimento
econômico-social do município, objetivando aumentar a oferta de emprego e
melhoria de distribuição de rendas;
IX — Promover os serviços essenciais com execução de ações
assistenciais e de saúde da População;
X — Assegurar a manutenção dos serviços de infra estrutura urbana
de estradas vicinais do município;
Art. 3º - Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de
diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam
crianças e adolescentes no município.
Art. 4º - A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a
promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em
conformidade com o estatuto da criança e do adolescente e demais normas
aplicáveis.
Art. 5º - O município terá o prazo de 120(cento e vinte) dias, a contar da
publicação dessa lei para elaborar e divulgar oficialmente a agenda transversal
de que trata essa lei.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover modificações no
presente Plano Plurianual no que diz respeito a objetivos, ações e metas,
programados para o período de sua vigência.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Dona Inês em 09 de setembro
de 2025.
] / / /
ANTONIO JUSTINO DE ARAÚJO NETO
Prefeito Constitucional

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