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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaInstitui a "Semana Municipal do Idoso" no Município de Dona Inês e dá outras providências.
native_id3945

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-27 Aprovado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T08:58:34.008972-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

E APROVADO Ei
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE DONA INÊS
“Casa Vereador Manoel Alves de Lima”
Rua Alfredo Cantalice, 15 — Centro — Dona Inês/PB — CEP: 58.228-000 — Fone: (83) 98234-5708
E-mail: cndonainesQ gmail.com — CNPJ: 08.582.371/0001-30
PROJETO DE LEI Nº 053/2025.
AUTOR: Vereador Jeová Horácio dos Santos — Solidariedade.
INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO”
NO MUNICÍPIO DE DONA INÊS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Dona Inês, a “Semana
Municipal do Idoso”, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de
outubro, em alusão ao Dia Internacional do Idoso, comemorado em 1º de
outubro.
Art. 2º. A Semana Municipal do Idoso tem por objetivos:
| - Promover a valorização da pessoa idosa, incentivando o respeito, a
inclusão social e o reconhecimento de sua contribuição para a sociedade;
Il — Estimular ações voltadas à saúde física, mental e emocional dos
idosos;
HI — Fomentar o diálogo intergeracional, aproximando jovens e idosos por
meio de atividades educacionais e culturais;
IV — Divulgar os direitos da pessoa idosa, previstos no Estatuto do Idoso
(Lei Federal nº 10.741/2003);
V — Incentivar políticas públicas municipais permanentes voltadas à
terceira idade.
Art. 3º. Durante a Semana Municipal do Idoso, o Poder Público poderá
promover, em parceria com escolas, igrejas, instituições, associações
comunitárias e entidades privadas:
| - Palestras, seminários e oficinas sobre saúde, direitos e envelhecimento
ativo;
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE DONA INÊS
“Casa Vereador Manoel Alves de Lima”
Rua Alfredo Cantalice, 15 — Centro — Dona Inês/PB — CEP: 58.228-000 — Fone: (83) 98234-5708
E-mail: cndonaines(gmail.com — CNPJ: 08.582.371/0001-30
Il — Atividades esportivas e recreativas voltadas aos idosos;
HI — Campanhas de conscientização sobre o combate à violência e ao
abandono da pessoa idosa;
IV — Exposições de artesanato e talentos locais produzidos por idosos;
V — Atendimentos de saúde, aferição de pressão, glicemia e orientação
nutricional;
VI - Momentos de lazer, cultura e confraternização.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber,
para sua fiel execução.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Dona Inês/PB. Casa Vereador Manoel Alves de Lima.
Plenário Vereador José Fabiano Teixeira da Costa, 06 de Outubro de 2025.
Toa! estos dor SodlA
Jeová Horácio dos Santos
Vereador

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