| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 930/2022, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022. |
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1062/2025. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 930/2022, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 18 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a redação de dispositivos da Lei Municipal de nº 930/2022. Art. 2º - O art. 1º e o art. 2º da Lei Municipal nº 930/2022 de 09 de setembro de 2022, passara a vigorar com a seguinte redação. Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Dona Inês/PB. O “Dia do Evangélico e a Semana da Cultura Evangélica” a serem comemorados anualmente no último Sábado do mês de novembro e a Semana da Cultura Evangélica na semana anterior ao dia, respectivamente. Art.2º - O “Dia do Evangélico e a Semana da Cultura Evangélica” fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Festas no âmbito do Município de Dona Inês/PB. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti – Dona Inês-PB, 07 de outubro de 2025. Antônio Justino de Araujo Neto Prefeito