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materia nº 1063/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1063 / 2025
Date 2025-10-08
Ementa“RECONHECE A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS COMO A SEGUNDA LÍNGUA OFICIAL NO MUNICÍPIO DE DONA INÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1063/2025.
 
“RECONHECE A LÍNGUA
BRASILEIRA DE SINAIS –
LIBRAS COMO A SEGUNDA
LÍNGUA OFICIAL NO MUNICÍPIO
DE DONA INÊS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º – Fica reconhecida a Língua Brasileira de Sinais – Libras, como a segunda 
língua oficial no Município de Dona Inês/PB, em conformidade com a Lei Federal nº 
10.436/2002 e o Decreto nº 5.626/2005.
Art. 2º – O Poder Executivo Municipal adotará medidas para garantir a promoção, o 
uso e difusão da Libras com ações voltadas especialmente para:
I. A presença de intérpretes em Libras em eventos oficiais, repartições públicas, 
audiências públicas e demais serviços de atendimento ao público;
II. A capacitação de servidores municipais, especialmente nas áreas de educação, 
saúde e assistência social;
III. A oferta de cursos de Libras gratuitos à população, com foco em profissionais da 
rede pública e familiares de pessoas surdas;
IV. A inclusão da Libras como conteúdo complementar na rede municipal de ensino, 
respeitando os parâmetros curriculares nacionais.
Art. 3º – O reconhecimento da Libras como segunda língua oficial não substitui a 
Língua Portuguesa, mas assegura a igualdade de condições comunicacionais à comunidade 
surda, promovendo o direito à expressão plena de sua identidade linguística e cultural.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo que será estabelecido 
após uma audiência pública com o conselho municipal de pessoas com deficiência, com a 
comunidade surda e todos os demais interessados pela causa, estabelecendo metas e 
diretrizes de implementação.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti – Dona Inês-PB, 08 de outubro 
de 2025.
Antônio Justino de Araujo Neto
Prefeito

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