| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 2025 |
| Date | 2025-10-08 |
| Ementa | “RECONHECE A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS COMO A SEGUNDA LÍNGUA OFICIAL NO MUNICÍPIO DE DONA INÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1063/2025. “RECONHECE A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS COMO A SEGUNDA LÍNGUA OFICIAL NO MUNICÍPIO DE DONA INÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º – Fica reconhecida a Língua Brasileira de Sinais – Libras, como a segunda língua oficial no Município de Dona Inês/PB, em conformidade com a Lei Federal nº 10.436/2002 e o Decreto nº 5.626/2005. Art. 2º – O Poder Executivo Municipal adotará medidas para garantir a promoção, o uso e difusão da Libras com ações voltadas especialmente para: I. A presença de intérpretes em Libras em eventos oficiais, repartições públicas, audiências públicas e demais serviços de atendimento ao público; II. A capacitação de servidores municipais, especialmente nas áreas de educação, saúde e assistência social; III. A oferta de cursos de Libras gratuitos à população, com foco em profissionais da rede pública e familiares de pessoas surdas; IV. A inclusão da Libras como conteúdo complementar na rede municipal de ensino, respeitando os parâmetros curriculares nacionais. Art. 3º – O reconhecimento da Libras como segunda língua oficial não substitui a Língua Portuguesa, mas assegura a igualdade de condições comunicacionais à comunidade surda, promovendo o direito à expressão plena de sua identidade linguística e cultural. Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo que será estabelecido após uma audiência pública com o conselho municipal de pessoas com deficiência, com a comunidade surda e todos os demais interessados pela causa, estabelecendo metas e diretrizes de implementação. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti – Dona Inês-PB, 08 de outubro de 2025. Antônio Justino de Araujo Neto Prefeito