| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1064 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | ESTABELECE QUE O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL E ADJUNTO É NATUREZA POLÍTICA, DE CONFIANÇA E DE LIVRE ESCOLHA DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 1064/2025, de 14 de outubro de 2025. ESTABELECE QUE O CARGO DE SECRETARIO MUNICIPAL E ADJUNTO É NATUREZA POLÍTICA, DE CONFIANÇA E DE LIVRE ESCOLHA DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 18 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Secretário Municipal exerce cargo de natureza política, de confiança e livre escolha do Chefe do Executivo com as atribuições e funções estabelecidas na Lei Municipal nº. 898/2021. Art. 2º. O Secretário Municipal Adjunto exerce cargo de natureza política, de confiança e de livre escolha do Chefe do Executivo com as mesmas atribuições de forma compartilhadas com o Secretário Municipal estabelecidas na Lei Municipal nº. 898/2021. Art. 3º. O Secretário Municipal e Secretário adjunto serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, podendo ser reajustado anualmente, conforme § 4º do art. 39 da Constituição Federal vigente e terão tempo integral. Art. 4º. O Chefe do Executivo poderá delegar autonomia de ordenador de despesas aos Secretários Municipais e adjuntos. Art. 5º. Os Secretários Municipais e Adjuntos terão direito a indenização para cobrir viagens em representação da gestão municipal em congressos, seminários, conferências, encontros, marchas, visitas técnicas e/ou para realizar intercâmbio da gestão com Poderes Estaduais, Federais e de outros Municípios. Art. 6º. O secretário Municipal e Secretário Adjunto se submetem ao regime integral de dedicação ao serviço e terão direito as férias mais um terço e décima terceira remuneração. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti – Município de Dona Inês – PB, 14 de outubro de 2025. Antônio Justino de Araújo Neto Prefeito