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materia nº 23/2025

Tipo Mensagem
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaPROJETO DE LEI TEM COMO FINALIDADE ESTABELECER AS DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO BANCO SOLIDÁRIO MUNICIPAL, INCLUINDO A CRIAÇÃO DE UMA MOEDA SOCIAL PRÓPRIA, COM O PROPÓSITO DE FINANCIAR PEQUENOS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS, FOMENTAR A ECONOMIA SOLIDÁRIA E PROMOVER O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO.
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Gabinóts 5.4 MUNICÍPIO DE
do Prefeito DONA INÊS
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
M de Dona indo
Excelentíssimo Senhor Presidente, ed sei 4 JOt JA
Senhores Vereadores.
Pelo Presente, encaminho ao Poder Legislativo que institui o Banco
Solidário Municipal e Moeda Social para Financiamento de Arranjos Produtivos
Locais
O presente Projeto de Lei tem como finalidade estabelecer as diretrizes
para a implantação do Banco Solidário Municipal, incluindo a criação de uma
moeda social própria, com o propósito de financiar pequenos arranjos
produtivos locais, fomentar a economia solidária e promover o desenvolvimento
econômico e social do município.
Justificativa
A criação do Banco Solidário Municipal surge como uma estratégia de
fortalecimento da economia local, com foco na valorização dos saberes
populares, da produção comunitária e das iniciativas empreendedoras de base
local. Visa:
Estimular a circulação da riqueza dentro do próprio município
Gerar oportunidades de trabalho e renda para famílias em situação de
vulnerabilidade;
Apoiar pequenos produtores, artesãos, agricultores familiares e demais
empreendimentos comunitários;
Fomentar a autonomia financeira das comunidades e reduzir a
dependência de recursos externos.
Público-Alvo:
9) Agricultores familiares;
h) Artesãos e artesãs;
i) Pequenos comerciantes e produtores locais;
j) Grupos produtivos informais e formais;
k) Cooperativas e associações comunitárias.
Funcionamento da Moeda Social
e A moeda social terá circulação exclusiva dentro do município e
será aceita nos estabelecimentos e empreendimentos
cadastrados junto ao Banco Solidário Municipal;
Gabinet =). MUNICÍPIO DE em
do Prefeito DONA INES
e A distribuição da moeda poderá ocorrer por meio de editais
públicos, trocas por ações comunitárias, créditos solidários ou
programas sociais vinculados;
e A moeda terá paridade obrigatória com o Real, podendo seguir
regras próprias de equivalência definidas pelo comitê gestor local.
Resultados Esperados:
Estímulo à geração de renda e ao empreendedorismo local;
Fortalecimento de redes de economia solidária e comércio justo;
Redução da pobreza e promoção da inclusão produtiva;
Dinamização da economia local com base na cooperação e no
desenvolvimento sustentável.
ISTO POSTO, submeto o presente projeto de Lei ao Poder Legislativo e
espera a aprovação para implantação do Banco Solidário Municipal de Dona
Inês-PB.
Antônio Justino de Araújo Neto
Prefeito Constitucional de Dona Inês-PB

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