| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-07-31 |
| Ementa | PROJETO DE LEI TEM COMO FINALIDADE ESTABELECER AS DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO BANCO SOLIDÁRIO MUNICIPAL, INCLUINDO A CRIAÇÃO DE UMA MOEDA SOCIAL PRÓPRIA, COM O PROPÓSITO DE FINANCIAR PEQUENOS ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS, FOMENTAR A ECONOMIA SOLIDÁRIA E PROMOVER O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO. |
| native_id | 3959 |
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Gabinóts 5.4 MUNICÍPIO DE do Prefeito DONA INÊS MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO M de Dona indo Excelentíssimo Senhor Presidente, ed sei 4 JOt JA Senhores Vereadores. Pelo Presente, encaminho ao Poder Legislativo que institui o Banco Solidário Municipal e Moeda Social para Financiamento de Arranjos Produtivos Locais O presente Projeto de Lei tem como finalidade estabelecer as diretrizes para a implantação do Banco Solidário Municipal, incluindo a criação de uma moeda social própria, com o propósito de financiar pequenos arranjos produtivos locais, fomentar a economia solidária e promover o desenvolvimento econômico e social do município. Justificativa A criação do Banco Solidário Municipal surge como uma estratégia de fortalecimento da economia local, com foco na valorização dos saberes populares, da produção comunitária e das iniciativas empreendedoras de base local. Visa: Estimular a circulação da riqueza dentro do próprio município Gerar oportunidades de trabalho e renda para famílias em situação de vulnerabilidade; Apoiar pequenos produtores, artesãos, agricultores familiares e demais empreendimentos comunitários; Fomentar a autonomia financeira das comunidades e reduzir a dependência de recursos externos. Público-Alvo: 9) Agricultores familiares; h) Artesãos e artesãs; i) Pequenos comerciantes e produtores locais; j) Grupos produtivos informais e formais; k) Cooperativas e associações comunitárias. Funcionamento da Moeda Social e A moeda social terá circulação exclusiva dentro do município e será aceita nos estabelecimentos e empreendimentos cadastrados junto ao Banco Solidário Municipal; Gabinet =). MUNICÍPIO DE em do Prefeito DONA INES e A distribuição da moeda poderá ocorrer por meio de editais públicos, trocas por ações comunitárias, créditos solidários ou programas sociais vinculados; e A moeda terá paridade obrigatória com o Real, podendo seguir regras próprias de equivalência definidas pelo comitê gestor local. Resultados Esperados: Estímulo à geração de renda e ao empreendedorismo local; Fortalecimento de redes de economia solidária e comércio justo; Redução da pobreza e promoção da inclusão produtiva; Dinamização da economia local com base na cooperação e no desenvolvimento sustentável. ISTO POSTO, submeto o presente projeto de Lei ao Poder Legislativo e espera a aprovação para implantação do Banco Solidário Municipal de Dona Inês-PB. Antônio Justino de Araújo Neto Prefeito Constitucional de Dona Inês-PB