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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2025 e dá outras Providencias.
native_id3961

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Aprovado — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T20:07:19.471010-03:00 Aprovado 6 0 0

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APROVADO EM
1 4 MORRI
E VUPa a A.
3a» ESTADO DA PARAÍBA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA INÊS
PROJETO DE LEI Nº)5:/2025
Autoriza a abertura de Crédito Especial
no Orçamento do exercício de 2025 e dá outras
Providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para o Projeto
de acordo com o detalhamento abaixo:
14.140 Impresp
04 123 0041 2085 Operacionalização da Carteira de Empréstimos Consignados
Fonte:18001111 Benefícios Previdenciários - Poder Executivo - Fundo em Capitalização
(Plano Previdenciário)
4590.66 99 Concessão de Empréstimos e Financiamentos .............emeseeees 300.000,00
-« 300.000,00
Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas estabelecidas no art. 1º, são oriundos de
anulação de dotação, excesso de arrecadação ou superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º As dotações criadas no artigo 1º, passarão a integrar a LDO de 2025 e o PPA
2022/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE DONA INÊS/PB
Dona Inês, 14 de outubro de 2025
Araújo Neto
, efeito Constitucional
Câmara Municipal de Dona Inês
Recebido em 15 J4O [2025
Asiuaty Qrattuz
74 ESTADO DA PARAÍBA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA INÊS
Justificativa ao Projeto de Lei Nº DI “4/2025.
O Projeto acima descrito, justifica-se em virtude da necessidade de
abertura de crédito especial para fazer conter no orçamento deste exercício
financeiro elementos de despesas especifico com a Fonte: 18001111 -Benefícios
Previdenciários - Poder Executivo - Fundo em Capitalização (Plano
Previdenciário para a devida contabilização das despesas previstas na Lei
Municipal 1048/2025 de 15 de abril de 2025, regulamentada pelas resoluções
001 e 002/2025 que institui e regulamenta a concessão de empréstimos
consignados concedidos pela RPPS Municipal, e que por não existir dotação
especifica com essa fonte de recurso no orçamento vigente se faz necessário
assim autorização de crédito especial para execução das referidas despesas acima
listadas.
Assim sendo, vem mui respeitosamente enviar a está MM. Câmara
Municipal o Projeto anexo, para a devida apreciação
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE DONA INÊS/PB
Dona Inês, 14 de outubro de 2025.
A
Stino de Araújo Neto
eito Constitucional
44; ESTADO DA PARAÍBA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA INES
Projeto de Lei Nº 12% /2025.
ANEXO I
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
O presente estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro no
exercício vigente e nos dois subsequentes, decorrente da execução das despesas
relacionadas no projeto de Lei supracitado, como forma de atendimento ao que
preceitua o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000.
Os valores apresentados foram obtidos mediante planejamento e definição
das destinações dos recursos de fonte 18001111 Benefícios Previdenciários - Poder
Executivo - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) destinado a
operacionalização da Carteira de Empréstimos Consignados no RPPS.
Importante destacar que a matéria possui previsão na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2025 e compatibilidade com o Plano Plurianual de 2022 a 2025.
DEMONSTRAÇÃO DA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
(Art. 16 LC 101/2000)
Descrição/ Exercício 2025 | Exercício 2026 | Exercício 2027 | Receita/Despesa
Dotações Receita/Desp. Receita/Desp Receita/Desp.
Orçamentárias
-18001111 Benefícios | R$ 15.000,00 R$ 100.000,00 R$ 200.000,00 | R$315.000,00
Previdenciários - Poder
Executivo - Fundo em
Capitalização (Plano
Previdenciário).
Sub total R$ 15.000,00 R$ 100.000,00 R$ 200.000,00 R$ 315.000,00
*04 123 0041 2085 ,
Operacionalização da R$ 300.000,00 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00 R$ 1.300.000,00
Carteira de Empréstimos
Consignados
Sub Total R$ 300.000,00 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00 R$ 1.300.000,00
Impacto no Orçamento | R$ 285.000,00 | R$ 400.000,00 | R$ 300.000,00 R$ 985.000,00
*Despesas; -Receitas
Os recursos financeiros que serão destinados a esta execução orçamentária
se encontram preservados nas contas bancárias especificas e foram arrecadados no
exercício vigente e também nos exercícios seguintes tratando-se dessa forma de
consignados no orçamento.
A programação de utilização prever a execução dos recursos de forma integral
dentro do exercício vigente, e também em exercícios seguintes, que terão também
a arrecadação parcelada dos valores concedidos a título de empréstimo
consignados, atestando assim o ressarcimento integral dos valores ora cedidos ao
longo dos meses estabelecidos nas normas vigentes.
Pelo o exposto, na apuração quanto a execução dos recursos e os impactos
orçamentários-financeiros, fica demonstrado que:
a) O impacto aumentativo das despesas no orçamento da Prefeitura
Municipal para o exercício de 2025 é de R$ 285.000,00, havendo impactos
para os exercícios seguintes de R$ 400.000,00 para 2026 e R$ 300.000,00
para 2027;
Está adequado a Lei Orçamentária Anual de 2025;
c) Há compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 e com
o Plano Plurianual de 2022 a 2025);
d) Não representa risco de comprometimento da execução orçamentária do
exercício uma vez que os recursos já se encontram reservados para as
está destinação.
ISA
—
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE DONA INÉS/PB
Dona Inês, 14 de outubro de 2025.
o de Araújo Neto
eito Constitucional
a» ESTADO DA PARAÍBA .
PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA INÊS
Projeto de Lei Nº / 9) e /2025.
ANEXO Il
Declaração de Disponibilidade e Adequação Orçamentária e Financeira
Eu, Antônio Justino de Araújo Neto, Prefeito constitucional do Município de
Dona Inês - PB, na qualidade de ordenador de despesas, declaro, para fins de
informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que a despesa abaixo
identificada tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual
(LOA), é compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) vigentes, nos termos do art. 16, inciso Il, da Lei Complementar
nº 101/00.
Declaro ainda que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei
Complementar nº 101/00, especialmente aqueles contidos nos artigos 16 e 17, pois
está abrangida pelos créditos genéricos, de forma que somadas todas as despesas
da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não
ultrapassam os limites estabelecidos para o exercício de 2025.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE DONA INÊS/PB
Dona Inês, 14 de outubro de 2025.
4
Justino de Araújo Neto
feito Constitucional

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