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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaInstitui o "Dia Municipal de Conscientização e Combate à Obesidade Infantil e Adulta" no Município de Dona Inês, com foco em ações nas escolas, e dá outras providências.
native_id3962

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-27 Aprovado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-29T08:11:49.929491-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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af APROVADO EM
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE DONA INÊS
“Casa Vereador Manoel Alves de Lima”
Rua Alfredo Cantalice, 15 — Centro — Dona Inês/PB — CEP: 58.228-000 — Fone: (83) 98234-5708
E-mail: cndonaines(Ogmail. com — CNPJ: 08.582.371/0001-30
PROJETO DE LEI Nº 055/2025.
AUTOR: Vereador Jeová Horácio dos Santos — Solidariedade.
INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO
E COMBATE À OBESIDADE INFANTIL E ADULTA”
NO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, COM FOCO EM
AÇÕES EDUCATIVAS NAS ESCOLAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no uso das
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno.
Submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Dona Inês, o Dia
Municipal de Conscientização e Combate à Obesidade Infantil e Adulta, a ser
comemorado anualmente no dia 11 de outubro, em alusão ao Dia Nacional de
Prevenção da Obesidade.
Art. 2º. O objetivo desta data é promover a conscientização da população
e da comunidade escolar sobre os riscos da obesidade, incentivar hábitos
saudáveis de alimentação e atividade física, e combater o preconceito e a
desinformação relacionados à obesidade.
Art. 3º. Durante o período alusivo à data instituída, o Poder Executivo, por
meio das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social e
Esporte, poderá desenvolver atividades integradas como:
| — palestras, oficinas e rodas de conversa em escolas públicas e privadas
sobre alimentação equilibrada, saúde mental e prática de exercícios;
Il — Triagens de peso, altura e índice de massa corporal (IMC) em alunos
da rede municipal, com encaminhamento dos casos identificados à equipe de
saúde local;
HI — gincanas, torneios e caminhadas escolares com foco no combate ao
sedentarismo;
IV — Ações de incentivo à alimentação saudável, com participação das
famílias e merendeiras;
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE DONA INÊS
“Casa Vereador Manoel Alves de Lima”
Rua Alfredo Cantalice, 15 — Centro — Dona Inês/PB — CEP: 58.228-000 — Fone: (83) 98234-5708
E-mail: cndonaines(O gmail.com — CNPJ: 08.582.371/0001-30
V — Campanhas educativas nas escolas e meios de comunicação sobre
os riscos da obesidade infantil e adulta;
VI - Incentivo à agricultura familiar e ao consumo de alimentos naturais
nas merendas escolares.
Art. 4º. As escolas municipais deverão inserir, no mês de outubro,
atividades pedagógicas voltadas à conscientização sobre alimentação saudável
e combate à obesidade, podendo integrar o calendário anual da rede de
ensino.
Art. 5º. As ações previstas nesta Lei poderão ser incorporadas ao
Programa Municipal de Combate e Prevenção à Obesidade, instituído por
legislação específica.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com escolas,
academias, universidades, associações, entidades públicas e privadas para a
execução das atividades.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A obesidade, tanto infantil quanto adulta, tem se tornado um dos principais
desafios de saúde pública no Brasil. Em muitos casos, ela começa na infância,
quando hábitos alimentares inadequados e o sedentarismo se consolidam.
As escolas são espaços privilegiados para formar hábitos saudáveis, pois
é nelas que crianças e adolescentes passam boa parte do dia, fazem refeições
e participam de atividades físicas. Além disso, a identificação precoce de
sobrepeso e obesidade nas escolas permite que profissionais da saúde e da
educação atuem rapidamente, oferecendo acompanhamento nutricional,
orientação familiar e estratégias de prevenção antes que o problema se agrave.
Ao envolver os alunos, professores e famílias, o município fortalece uma cultura
de prevenção, autocuidado e bem-estar, promovendo mudanças efetivas no
estilo de vida da população.
O “Dia Municipal de Conscientização e Combate à Obesidade Infantil e
Adulta” cria uma oportunidade anual para que toda a comunidade, escolas,
unidades de saúde e sociedade civil se una em torno dessa causa.
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE DONA INÊS
“Casa Vereador Manoel Alves de Lima”
Rua Alfredo Cantalice, 15 — Centro — Dona Inês/PB — CEP: 58.228-000 — Fone: (83) 98234-5708
E-mail: cndonaines (gmail.com — CNPJ: 08.582.371/0001-30
Trata-se de uma ação de baixo custo e alto impacto social, que reforça o
compromisso de Dona Inês com a saúde, a educação e a qualidade de vida
de sua população.
Câmara Municipal de Dona Inês/PB. Casa Vereador Manoel Alves. de Lima.
Plenário Vereador José Fabiano Teixeira da Costa, 20 de Outubro de 2025.
Jeová Horácio dos Santos
Vereador

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