| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Aprova o Plano Municipal de Economia Solidária do Município de Dona Inês-PB e dá outras Providências. |
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 1070/2025, de 04 de novembro de 2025. APROVA O PLANO MUNICIPAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 18 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei aprova o Plano Municipal de Economia Solidária do Município de Dona Inês-PB, com os seus objetivos, ações metas, em anexo. Art. 2º. O Plano Municipal de Economia Solidária é um conjunto de ações e políticas públicas que visam fomentar e fortalecer os empreendimentos de economia popular e solidária no Município de Dona Inês-PB, Art. 3º. São objetivos do Plano Municipal de Economia Solidária: I - O Plano Municipal da Economia Solidária tem por objetivo atender as populações urbana e rural em risco de desemprego, os desempregados, os autônomos, além da população de produtores rural, a comunidade quilombola, e, especificamente, as mulheres e os jovens que queiram se associar para criar Empreendimentos Econômicos Solidários. II - fomentar e fortalecer os Empreendimentos Econômicos Solidários, entendidos como arranjos produtivos e inovativos locais e suas redes de cooperação em cadeias produtivas, redes de comercialização e consumo, por meio do acesso aos conhecimentos, aos créditos e finanças solidárias, bem como, da organização do comércio justo e solidário. III - dinamizar e instrumentalizar o Conselho Intermunicipal de Políticas Públicas e a convergência de ações de todas as secretarias e órgãos do município em prol da política municipal de desenvolvimento econômico e territorial sustentável. IV - fomentar e apoiar com financiamento e assistência técnica os arranjos produtivos solidários locais. V – implementar e apoiar o Centro Comercial de Economia Solidária e da Agricultura Familiar. VI - fomentar o associativismo e o cooperativismo: VII - promover a geração de renda e a justiça social: VIII - facilitar o acesso a recursos: IX - incentivar o consumo consciente: Art. 4º. São Metas do Plano Municipal de Economia Solidária: I - Sensibilizar, mobilizar e levantar demandas e ações empreendedoras que sejam aplicadas de imediato ou a posterior, tanto no meio rural, como no meio urbano, enumerando-se e destacando-se mais de 12 comunidades rurais por meio de suas associações e/ou cooperativas, ou comunidade quilombola, os grupos prioritários da política social do município, relatando-se: mulheres, jovens, idosos e pessoas com deficiências. II - Consolidar e dinamizar a Central das Associações Comunitárias do Município de Dona Inês, bem como fortalecer a Cooperativa Local e incentivar a Associação Comercial, Empresarial e de Serviços de Dona Inês. III - Institucionalizar e fortalecer o Fundo Municipal de Desenvolvimento Solidário de Dona Inês. IV - Implantar e consolidar o Banco Comunitário Municipal de Desenvolvimento e da Moeda Social de Dona Inês. V - Organizar e fortalecer uma equipe técnica de assessoria voltada, entre outros objetivos, para o acompanhamento e o monitoramento de chamadas e editais de políticas públicas, reforçando os investimentos na política de economia solidária no município de Dona Inês. VI - Incubar, fomentar, assessorar e apoiar, no mínimo, 20 empreendimentos de economia solidária e suas integrações com as redes e cadeias de produção, comercialização e consumo no município de Dona Inês. VII - Promover, fomentar e apoiar fundos rotativos solidários do município de Dona Inês, exemplo: Fundo rotativo de sementes, Fundo de animais, de insumos, de infraestrutura comunitária, de mudas, entre outros. VIII - Consolidar as parcerias já em andamento para incubação, fomento e assessoramento técnico aos Empreendimentos Econômicos Solidários com a participação das seguintes instituições: UFPB, UFCG, IFPB, UEPB, Banco do Nordeste, Sistema S, EMPAER e outras, no município de Dona Inês. IX - Institucionalizar o acesso dos Empreendimentos Econômicos Solidários às compras governamentais de produtos e serviços em Dona Inês. X - Promover feiras e espaços fixos para comercialização de bens e serviços de economia solidária, especificamente, o Centro Público de Economia Solidária do Município de Dona Inês. XI - Institucionalizar o funcionamento do sistema municipal de economia solidária, de comércio justo e solidário, o Conselho Municipal de Economia Solidária e o Selo municipal de economia solidária. XII - Investir na possibilidade de criação da incubadora de empreendimentos econômicos solidários de Dona Inês, no âmbito do Instituto Curimataú, órgão este, criado para apoiar demandas técnicas em termos de elaboração e execução de projetos. Art. 5º. O Plano Municipal de Economia Solidária de Dona Inês será executado com base nas seguintes linhas de ações: I - Educação e Formação em Economia Solidária; Fomento e Fortalecimento de Empreendimentos Econômicos Solidários e suas Redes de Cooperação; II - Fomento às Finanças Solidárias e o Acesso ao Crédito; Incubação, Fomento, Assessoramento Técnico e Apoio aos Empreendimentos Econômicos Solidários e suas Redes; fomentar os Arranjos Produtivos Locais e Cadeias de Produção, Comercialização Justa e Consumo Sustentável; III - Promoção do Acesso às Compras Governamentais de Produtos e Serviços de Economia Solidária; Certificação de Processos, Produtos e Serviços da Economia Solidária; IV - Fomento e Assistência Técnica aos Empreendimentos e Arranjos Produtivos Locais Solidários e Incentivos Sociais. § 1º. A educação e formação em economia solidária tem por finalidade desenvolver uma ação estruturada, sistemática e contínua de formação de associados, de educadores (as) e gestores (as) governamentais, articulada com a rede nacional de educação e capacitação em economia solidária para a atuação como multiplicadores e difusores de conhecimentos, metodologias e inovações tecnológicas, juntos aos Empreendimentos Econômicos Solidários de Dona Inês. § 2º. O fortalecimento das políticas públicas nos três níveis da administração iniciando pelo município e os territórios: I - estadual, sub-regional e nacional. II - promover oficinas de capacitação, cursos, seminários, visitas técnicas e implantação de empreendimentos portadores e integradores de diferentes saberes e tecnologias sociais, tais como: a) os servidores (as) municipais; b) lideranças comunitárias, como os presidentes de associações, dos Conselhos e da Central de Associações, a cooperativa e os grupos de interesses do município. II - para alavancar a prática da economia solidária. a) formação avançada e continuada de formadores (as) e educadores (as) por meio da organização e realização de cursos e eventos, inclusive oferecendo processos de capacitação imersa em casos de sucessos e de efeito replicador; b) é importante a sistematização e disseminação de metodologia de formação; c) mais importante ainda é a organização, a publicação e a disseminação de material pedagógico e subsídios para a formação e educação em economia solidária; d) também é necessária a articulação de formadores e educadores em redes territoriais, estadual, sub-regionais, regionais e nacional; e e) formação sistemática de gestores (as) públicos que atuem em políticas públicas de economia solidária. f) formação básica dos empreendedores e dos membros Central das Associações e do Conselho de Economia Solidária; g) formação de gestores públicos para atuar em economia solidária; h) capacitar formadores em Economia solidária para atuar nas comunidades e atender as demandas de grupos específicos: mulheres, juventude, comunidade quilombola, grupos diversos de áreas urbanas e rural (exemplo: idosos, pessoas com deficiências, e outras); i) inserir na base curricular do município os conteúdos da economia solidária e suas formas de expressão e organização (exemplo: hortas escolares para praticar à agroecologia e as boas práticas na área de nutrição, gastronomia, saúde e segurança alimentar, a partir do uso de tecnologias sociais); j) buscar formas de se trabalhar princípios e valores da economia solidária em disciplinas que tratem de empreendedorismo, história, geografia, projetos de vidas, educação financeira, agroecologia e tecnologias sociais entre as juventudes escolares; Art. 6º. O fomento aos empreendimentos de economia solidária e de suas redes de cooperação requerem o apoio as ações integradas que garantam ao mesmo tempo o acesso aos conhecimentos, aos investimentos em infraestruturas, garanta à assessoria técnica, a comercialização, o crédito e às finanças solidárias. Art.7º. Possibilitar melhorias das condições de existência e funcionamento dos empreendimentos nos processos produtivos, através da produção sustentável e dos estímulos às redes de cooperação econômica e de colaboração solidária por meio de cadeias produtivas e arranjos produtivos e inovativos locais solidários. Art. 8º. A promoção de ações integradas e de apoio ao fomento de empreendimentos econômicos solidários e suas redes de cooperação e de parcerias da economia solidária com as seguintes finalidades e características: I - realizar o diagnóstico de comunidades urbana e rural através de reuniões, quantas forem necessárias para construir grupos de arranjos produtivos e inovativos locais de forma que eles estejam enraizados e nos sonhos das comunidades locais; II - disseminar a partir dos grupos identificados de empreendedores (as), previamente organizados, um processo de acesso ao conhecimento por meio da formação sistemática, promovendo a sua formação profissional e social de forma a torná-los agente de desenvolvimento capazes de agir dentro e fora de suas comunidades e de seu território, tendo como base a noção de arranjos produtivos e inovativos locais; III - promoção do acesso as tecnologias sociais e aos investimentos em infraestruturas necessários para viabilizar e melhorar a produção, a armazenagem e a distribuição de serviços e produtos. IV - organização da comercialização por meio de base de serviços de apoio tais como: espaços fixos de comercialização solidária, a exemplo de feiras de produtos agroecológicos e feiras de trocas; ampliação das compras governamentais e a certificação de processos, de produtos e de serviços dos Empreendimentos Econômicos Solidários; V - incentivo ao fomento e o acesso ao crédito e as finanças solidárias para capital de giro e investimentos em EES, de forma que promovam o desenvolvimento local, utilizando a rede de instituições públicos e privados, das cooperativas de créditos, da rede de bancos comunitários e dos fundos rotativos, incluindo outras organizações de microcrédito solidário de base comunitária. VI - os projetos de ação integradas dos empreendimentos econômicos solidários devem ser elaborados de forma participativa e devem incorporar as dimensões socioambiental, cultural e territorial de desenvolvimento que fortalecem as práticas autogestionárias sustentáveis de produção. Desta feita, torna-se primordialmente necessárias a cooperação econômica e a colaboração solidária em cadeias produtivas ou arranjo produtivos e inovativos locais solidários. Art. 9º. São Projetos prioritários de arranjos produtivos locais de economia solidária definidos pelas comunidades ruais e urbanas: I – Fruticultura; II - Temperos e Fitoterápicos; III – Artesanato e moda; IV – avicultura caipira para produção de ovos e produtos de laticínios; V - Apicultura e Meliponicultora; VI – Suinocultura, piscicultura e caprino ovinocultura VII – Turismo; VIII- Banco proteico vegetal e ração animal; IX - Comércio de produtos religiosos; X – Prestação de serviços. Art. 10. O Plano Municipal de Economia Solidária prevê a instalação de quintais produtivos no âmbito da economia solidária aliada a agricultura familiar. § 1º. Os quintais produtivos são sistemas agroflorestais, ou seja, uma área diversificada onde se combinam hortas, fruteiras, plantas medicinais e a criação de pequenos animais, utilizando práticas orgânicas como a compostagem. § 2º O principal objetivo dos quintais produtivos é garantir a segurança alimentar, gerar renda e fortalecer a autonomia, especialmente de mulheres do campo, através do consumo e comercialização de alimentos saudáveis. § 3º. Os quintais são parte da agricultura familiar, fornecendo alimentos para o autoconsumo e para a geração de renda. Art. 11. A gestão municipal apoiará quintais produtivos para atender até duzentas até duzentas famílias no prazo de três anos. Art. 12. O Plano Municipal de Economia Solidária terá vigência por dez anos, devendo ser atualizado a cada quatro anos. Art. 13. O Conselho Municipal de Economia Solidária elaborará o cronograma físico-financeiro para a sua execução. Art. 14. A gestão municipal poder celebrar parcerias com entidades de organização da sociedade civil para implantação e execução dos projetos de quintais produtivos. Art. 15. Fica autorizado a abertura de crédito especial no orçamento municipal no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), para implantação da política municipal de economia solidária do Município de Dona Inês-PB. Art. 16. Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti – Dona Inês-PB, 04 de novembro de 2025. Antônio Justino de Araújo Neto Prefeito