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materia nº 1070/2025

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1070 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaAprova o Plano Municipal de Economia Solidária do Município de Dona Inês-PB e dá outras Providências.
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 1070/2025, de 04 de novembro de 2025.
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE ECONOMIA 
SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS-PB E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no 
uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 18 da Lei Orgânica Municipal, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Esta Lei aprova o Plano Municipal de Economia Solidária do 
Município de Dona Inês-PB, com os seus objetivos, ações metas, em anexo.
Art. 2º. O Plano Municipal de Economia Solidária é um conjunto de ações 
e políticas públicas que visam fomentar e fortalecer os empreendimentos de 
economia popular e solidária no Município de Dona Inês-PB, 
Art. 3º. São objetivos do Plano Municipal de Economia Solidária:
I - O Plano Municipal da Economia Solidária tem por objetivo atender as 
populações urbana e rural em risco de desemprego, os desempregados, os 
autônomos, além da população de produtores rural, a comunidade quilombola, 
e, especificamente, as mulheres e os jovens que queiram se associar para criar 
Empreendimentos Econômicos Solidários.
II - fomentar e fortalecer os Empreendimentos Econômicos Solidários, 
entendidos como arranjos produtivos e inovativos locais e suas redes de 
cooperação em cadeias produtivas, redes de comercialização e consumo, por 
meio do acesso aos conhecimentos, aos créditos e finanças solidárias, bem 
como, da organização do comércio justo e solidário. 
III - dinamizar e instrumentalizar o Conselho Intermunicipal de Políticas 
Públicas e a convergência de ações de todas as secretarias e órgãos do 
município em prol da política municipal de desenvolvimento econômico e 
territorial sustentável. 
IV - fomentar e apoiar com financiamento e assistência técnica os arranjos 
produtivos solidários locais.
V – implementar e apoiar o Centro Comercial de Economia Solidária e da 
Agricultura Familiar.
VI - fomentar o associativismo e o cooperativismo:
VII - promover a geração de renda e a justiça social: 
VIII - facilitar o acesso a recursos:
IX - incentivar o consumo consciente:
Art. 4º. São Metas do Plano Municipal de Economia Solidária:
I - Sensibilizar, mobilizar e levantar demandas e ações empreendedoras 
que sejam aplicadas de imediato ou a posterior, tanto no meio rural, como no 
meio urbano, enumerando-se e destacando-se mais de 12 comunidades rurais 
por meio de suas associações e/ou cooperativas, ou comunidade quilombola, os 
grupos prioritários da política social do município, relatando-se: mulheres, 
jovens, idosos e pessoas com deficiências. 
II - Consolidar e dinamizar a Central das Associações Comunitárias do 
Município de Dona Inês, bem como fortalecer a Cooperativa Local e incentivar a 
Associação Comercial, Empresarial e de Serviços de Dona Inês.
III - Institucionalizar e fortalecer o Fundo Municipal de Desenvolvimento 
Solidário de Dona Inês.
IV - Implantar e consolidar o Banco Comunitário Municipal de 
Desenvolvimento e da Moeda Social de Dona Inês.
V - Organizar e fortalecer uma equipe técnica de assessoria voltada, entre 
outros objetivos, para o acompanhamento e o monitoramento de chamadas e 
editais de políticas públicas, reforçando os investimentos na política de economia 
solidária no município de Dona Inês.
VI - Incubar, fomentar, assessorar e apoiar, no mínimo, 20 
empreendimentos de economia solidária e suas integrações com as redes e 
cadeias de produção, comercialização e consumo no município de Dona Inês.
VII - Promover, fomentar e apoiar fundos rotativos solidários do município 
de Dona Inês, exemplo: Fundo rotativo de sementes, Fundo de animais, de 
insumos, de infraestrutura comunitária, de mudas, entre outros.
VIII - Consolidar as parcerias já em andamento para incubação, fomento 
e assessoramento técnico aos Empreendimentos Econômicos Solidários com a 
participação das seguintes instituições: UFPB, UFCG, IFPB, UEPB, Banco do 
Nordeste, Sistema S, EMPAER e outras, no município de Dona Inês.
IX - Institucionalizar o acesso dos Empreendimentos Econômicos 
Solidários às compras governamentais de produtos e serviços em Dona Inês.
X - Promover feiras e espaços fixos para comercialização de bens e 
serviços de economia solidária, especificamente, o Centro Público de Economia 
Solidária do Município de Dona Inês.
XI - Institucionalizar o funcionamento do sistema municipal de economia 
solidária, de comércio justo e solidário, o Conselho Municipal de Economia 
Solidária e o Selo municipal de economia solidária.
XII - Investir na possibilidade de criação da incubadora de 
empreendimentos econômicos solidários de Dona Inês, no âmbito do Instituto 
Curimataú, órgão este, criado para apoiar demandas técnicas em termos de 
elaboração e execução de projetos.
Art. 5º. O Plano Municipal de Economia Solidária de Dona Inês será 
executado com base nas seguintes linhas de ações:
I - Educação e Formação em Economia Solidária; Fomento e Fortalecimento 
de Empreendimentos Econômicos Solidários e suas Redes de Cooperação;
II - Fomento às Finanças Solidárias e o Acesso ao Crédito; Incubação, 
Fomento, Assessoramento Técnico e Apoio aos Empreendimentos Econômicos 
Solidários e suas Redes; fomentar os Arranjos Produtivos Locais e Cadeias de 
Produção, Comercialização Justa e Consumo Sustentável;
III - Promoção do Acesso às Compras Governamentais de Produtos e 
Serviços de Economia Solidária; Certificação de Processos, Produtos e Serviços 
da Economia Solidária; 
IV - Fomento e Assistência Técnica aos Empreendimentos e Arranjos 
Produtivos Locais Solidários e Incentivos Sociais. 
§ 1º. A educação e formação em economia solidária tem por finalidade
desenvolver uma ação estruturada, sistemática e contínua de formação de 
associados, de educadores (as) e gestores (as) governamentais, articulada 
com a rede nacional de educação e capacitação em economia solidária para a 
atuação como multiplicadores e difusores de conhecimentos, metodologias e 
inovações tecnológicas, juntos aos Empreendimentos Econômicos Solidários 
de Dona Inês. 
§ 2º. O fortalecimento das políticas públicas nos três níveis da administração 
iniciando pelo município e os territórios: 
I - estadual, sub-regional e nacional. 
II - promover oficinas de capacitação, cursos, seminários, visitas técnicas e 
implantação de empreendimentos portadores e integradores de diferentes 
saberes e tecnologias sociais, tais como: 
a) os servidores (as) municipais; 
b) lideranças comunitárias, como os presidentes de associações, dos 
Conselhos e da Central de Associações, a cooperativa e os grupos de interesses 
do município. 
II - para alavancar a prática da economia solidária.
a) formação avançada e continuada de formadores (as) e educadores (as) 
por meio da organização e realização de cursos e eventos, inclusive 
oferecendo processos de capacitação imersa em casos de sucessos e de 
efeito replicador;
b) é importante a sistematização e disseminação de metodologia de 
formação;
c) mais importante ainda é a organização, a publicação e a disseminação de 
material pedagógico e subsídios para a formação e educação em 
economia solidária;
d) também é necessária a articulação de formadores e educadores em redes 
territoriais, estadual, sub-regionais, regionais e nacional; e
e) formação sistemática de gestores (as) públicos que atuem em políticas 
públicas de economia solidária.
f) formação básica dos empreendedores e dos membros Central das 
Associações e do Conselho de Economia Solidária;
g) formação de gestores públicos para atuar em economia solidária;
h) capacitar formadores em Economia solidária para atuar nas comunidades 
e atender as demandas de grupos específicos: mulheres, juventude, 
comunidade quilombola, grupos diversos de áreas urbanas e rural 
(exemplo: idosos, pessoas com deficiências, e outras);
i) inserir na base curricular do município os conteúdos da economia 
solidária e suas formas de expressão e organização (exemplo: hortas 
escolares para praticar à agroecologia e as boas práticas na área de 
nutrição, gastronomia, saúde e segurança alimentar, a partir do uso de 
tecnologias sociais); 
j) buscar formas de se trabalhar princípios e valores da economia solidária 
em disciplinas que tratem de empreendedorismo, história, geografia, 
projetos de vidas, educação financeira, agroecologia e tecnologias sociais 
entre as juventudes escolares;
Art. 6º. O fomento aos empreendimentos de economia solidária e de suas 
redes de cooperação requerem o apoio as ações integradas que garantam ao 
mesmo tempo o acesso aos conhecimentos, aos investimentos em 
infraestruturas, garanta à assessoria técnica, a comercialização, o crédito e às 
finanças solidárias. 
Art.7º. Possibilitar melhorias das condições de existência e 
funcionamento dos empreendimentos nos processos produtivos, através da 
produção sustentável e dos estímulos às redes de cooperação econômica e de 
colaboração solidária por meio de cadeias produtivas e arranjos produtivos e 
inovativos locais solidários.
Art. 8º. A promoção de ações integradas e de apoio ao fomento de 
empreendimentos econômicos solidários e suas redes de cooperação e de 
parcerias da economia solidária com as seguintes finalidades e características:
I - realizar o diagnóstico de comunidades urbana e rural através de 
reuniões, quantas forem necessárias para construir grupos de arranjos 
produtivos e inovativos locais de forma que eles estejam enraizados e nos 
sonhos das comunidades locais; 
II - disseminar a partir dos grupos identificados de empreendedores (as), 
previamente organizados, um processo de acesso ao conhecimento por meio da 
formação sistemática, promovendo a sua formação profissional e social de forma 
a torná-los agente de desenvolvimento capazes de agir dentro e fora de suas 
comunidades e de seu território, tendo como base a noção de arranjos produtivos 
e inovativos locais;
III - promoção do acesso as tecnologias sociais e aos investimentos em 
infraestruturas necessários para viabilizar e melhorar a produção, a 
armazenagem e a distribuição de serviços e produtos. 
IV - organização da comercialização por meio de base de serviços de 
apoio tais como: espaços fixos de comercialização solidária, a exemplo de feiras 
de produtos agroecológicos e feiras de trocas; ampliação das compras 
governamentais e a certificação de processos, de produtos e de serviços dos 
Empreendimentos Econômicos Solidários;
V - incentivo ao fomento e o acesso ao crédito e as finanças solidárias 
para capital de giro e investimentos em EES, de forma que promovam o 
desenvolvimento local, utilizando a rede de instituições públicos e privados, das 
cooperativas de créditos, da rede de bancos comunitários e dos fundos rotativos, 
incluindo outras organizações de microcrédito solidário de base comunitária.
VI - os projetos de ação integradas dos empreendimentos econômicos 
solidários devem ser elaborados de forma participativa e devem incorporar as 
dimensões socioambiental, cultural e territorial de desenvolvimento que 
fortalecem as práticas autogestionárias sustentáveis de produção. Desta feita, 
torna-se primordialmente necessárias a cooperação econômica e a colaboração 
solidária em cadeias produtivas ou arranjo produtivos e inovativos locais 
solidários.
Art. 9º. São Projetos prioritários de arranjos produtivos locais de economia 
solidária definidos pelas comunidades ruais e urbanas:
I – Fruticultura;
II - Temperos e Fitoterápicos;
III – Artesanato e moda;
IV – avicultura caipira para produção de ovos e produtos de laticínios;
V - Apicultura e Meliponicultora;
VI – Suinocultura, piscicultura e caprino ovinocultura
VII – Turismo;
VIII- Banco proteico vegetal e ração animal;
IX - Comércio de produtos religiosos;
X – Prestação de serviços.
Art. 10. O Plano Municipal de Economia Solidária prevê a instalação de 
quintais produtivos no âmbito da economia solidária aliada a agricultura familiar.
§ 1º. Os quintais produtivos são sistemas agroflorestais, ou seja, uma área 
diversificada onde se combinam hortas, fruteiras, plantas medicinais e a criação 
de pequenos animais, utilizando práticas orgânicas como a compostagem.
§ 2º O principal objetivo dos quintais produtivos é garantir a segurança 
alimentar, gerar renda e fortalecer a autonomia, especialmente de mulheres do 
campo, através do consumo e comercialização de alimentos saudáveis.
§ 3º. Os quintais são parte da agricultura familiar, fornecendo alimentos 
para o autoconsumo e para a geração de renda.
Art. 11. A gestão municipal apoiará quintais produtivos para atender até 
duzentas até duzentas famílias no prazo de três anos.
Art. 12. O Plano Municipal de Economia Solidária terá vigência por dez 
anos, devendo ser atualizado a cada quatro anos.
Art. 13. O Conselho Municipal de Economia Solidária elaborará o 
cronograma físico-financeiro para a sua execução.
Art. 14. A gestão municipal poder celebrar parcerias com entidades de 
organização da sociedade civil para implantação e execução dos projetos de 
quintais produtivos.
Art. 15. Fica autorizado a abertura de crédito especial no orçamento 
municipal no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), para implantação da 
política municipal de economia solidária do Município de Dona Inês-PB. 
Art. 16. Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti – Dona Inês-PB, 
04 de novembro de 2025.
Antônio Justino de Araújo Neto
Prefeito

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