| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 2025 |
| Date | 2025-11-11 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1074 /2025, de 11 de novembro de 2025 Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2025 e dá outras Providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 18 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para o Projeto de acordo com o detalhamento abaixo: 14.140 Impresp 04 123 0041 2085 Operacionalização da Carteira de Empréstimos Consignados Fonte:18001111 Benefícios Previdenciários - Poder Executivo - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) 4590.66 99 Concessão de Empréstimos e Financiamentos ................................300.000,00 TOTAL ................................................................................................................. 300.000,00 Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas estabelecidas no art. 1º, são oriundos de anulação de dotação, excesso de arrecadação ou superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º As dotações criadas no artigo 1º, passarão a integrar a LDO de 2025 e o PPA 2022/2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE DONA INÊS/PB Dona Inês, 11 de novembro de 2025 Antônio Justino de Araújo Neto Prefeito Constitucional LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1074 /2025, de 11 de novembro de 2025 ANEXO I ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO O presente estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro no exercício vigente e nos dois subsequentes, decorrente da execução das despesas relacionadas no projeto de Lei supracitado, como forma de atendimento ao que preceitua o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000. Os valores apresentados foram obtidos mediante planejamento e definição das destinações dos recursos de fonte 18001111 Benefícios Previdenciários - Poder Executivo - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) destinado a operacionalização da Carteira de Empréstimos Consignados no RPPS. Importante destacar que a matéria possui previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 e compatibilidade com o Plano Plurianual de 2022 a 2025. DEMONSTRAÇÃO DA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO (Art. 16 LC 101/2000) Descrição/ Dotações Orçamentárias Exercício 2025 Receita/Desp. Exercício 2026 Receita/Desp Exercício 2027 Receita/Desp. Receita/Despesa -18001111 Benefícios Previdenciários - Poder Executivo - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário). R$ 15.000,00 R$ 100.000,00 R$ 200.000,00 R$ 315.000,00 Sub total R$ 15.000,00 R$ 100.000,00 R$ 200.000,00 R$ 315.000,00 *04 123 0041 2085 Operacionalização da Carteira de Empréstimos Consignados R$ 300.000,00 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00 R$ 1.300.000,00 Sub Total R$ 300.000,00 R$ 500.000,00 R$ 500.000,00 R$ 1.300.000,00 Impacto no Orçamento R$ 285.000,00 R$ 400.000,00 R$ 300.000,00 R$ 985.000,00 *Despesas; -Receitas Os recursos financeiros que serão destinados a esta execução orçamentária se encontram preservados nas contas bancárias especificas e foram arrecadados no exercício vigente e também nos exercícios seguintes tratando-se dessa forma de consignados no orçamento. A programação de utilização prever a execução dos recursos de forma integral dentro do exercício vigente, e também em exercícios seguintes, que terão também a arrecadação parcelada dos valores concedidos a título de empréstimo consignados, atestando assim o ressarcimento integral dos valores ora cedidos ao longo dos meses estabelecidos nas normas vigentes. Pelo o exposto, na apuração quanto a execução dos recursos e os impactos orçamentários-financeiros, fica demonstrado que: a) O impacto aumentativo das despesas no orçamento da Prefeitura Municipal para o exercício de 2025 é de R$ 285.000,00, havendo impactos para os exercícios seguintes de R$ 400.000,00 para 2026 e R$ 300.000,00 para 2027; b) Está adequado a Lei Orçamentária Anual de 2025; c) Há compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 e com o Plano Plurianual de 2022 a 2025); d) Não representa risco de comprometimento da execução orçamentária do exercício uma vez que os recursos já se encontram reservados para as está destinação. GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE DONA INÊS/PB Dona Inês, 11 de novembro de 2025. Antônio Justino de Araújo Neto Prefeito Constitucional LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1074 /2025, de 11 de novembro de 2025 ANEXO II Declaração de Disponibilidade e Adequação Orçamentária e Financeira Eu, Antônio Justino de Araújo Neto, Prefeito constitucional do Município de Dona Inês - PB, na qualidade de ordenador de despesas, declaro, para fins de informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que a despesa abaixo identificada tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), é compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 101/00. Declaro ainda que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 101/00, especialmente aqueles contidos nos artigos 16 e 17, pois está abrangida pelos créditos genéricos, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não ultrapassam os limites estabelecidos para o exercício de 2025. GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE DONA INÊS/PB Dona Inês, 11 de novembro de 2025. Antônio Justino de Araújo Neto Prefeito Constitucional