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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaDispõe sobre a criação do polo de apoio presencial da Universidade Aberta do Brasil - UAB PROFA. Vilma Almeida da Silva, no Município de Dona Inês - PB, em parceria com a Universidade Federal da Paraíba - UFPB, e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Aprovado

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T07:18:02.637544-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE DONA INÊS
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LePSDo /2025, de 10 de dezembro de 2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL
DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB PROFA. VILMA
ALMEIDA DA SILVA, NO MUNICÍPIO DE DONA INÊS - PB, EM
PARCERIA COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA -
UFPB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DONA INÊS, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo art. 18 da Lei Orgânica Municipal c/c os artigos 80 e 81 da LDB submete
a Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO |
DA CRIAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído o Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil —
UAB Profa. Vilma Almeida da Silva, no Município de Dona Inês — PB, com a finalidade
de interiorização e expansão de cursos de graduação a distância (Licenciatura e
Bacharelado),extensão e pós-graduação (lato e stricto sensu) na modalidade a distância
(modalidade educacional prevista no artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, Lei nº 9.394/96), em regime de colaboração com a Superintendência de
Educação a Distância da Universidade Federal da Paraíba — SED/UFPB, integrante do
Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB/CAPES), nos termos da Portaria CAPES
nº 218/2018 e Portaria CAPES nº 309/2024. A unidade será instalada em terreno próprio
municipal, na Escola de Ensino fundamental Senador Humberto Lucena, localizada na
Rua Anésio Ferreira de Lima, Jardim Primavera, Dona Inês — PB, CEP 58.228-000, com
funcionamento preferencialmente no período noturno.
Parágrafo único. Caracteriza-se o Polo de Apoio Presencial como unidade operacional
para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e
administrativas relativas a cursos e programas ofertados por instituições públicas de
Ensino Superior na modalidade a distância, com momentos presenciais obrigatórios de
acordo com a legislação de educação a distância no Brasil.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º O Polo UAB Profa. Vilma Almeida da Silva terá como objetivos:
Câmara Municipal de Dona Inês
R
CNPJ: 08.782.146/0001-48
Endereço: Av. Major Augusto Bezerra, 02 - centro. CEP 58228-000
E-mail: gabineteQpmdonaines.pb.gov.br DESENVOLVIMENTO
Site: pmdonaines.pb.gov.br
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PODER EXECUTIVO
| — Ofertar prioritariamente cursos de Licenciatura em Ciências Agrárias, Libras,
Pedagogia Letras (Inglês e espanhol);
Il — Ofertar cursos para formação de dirigentes, gestores e trabalhadores em Educação;
Ill — Ofertar cursos superiores em diferentes áreas do conhecimento, atendendo às
necessidades do desenvolvimento local e regional (formação inicial e continuada,
formação em nível técnico e tecnológico, graduação e pós-graduação);
IV — Ampliar o acesso à Educação Superior Pública;
V — Ofertar aos egressos do Ensino Médio formação inicial e experiência profissional;
VI -— Favorecer a pesquisa e a extensão universitária;
VIl — Fomentar o desenvolvimento de pesquisas e metodologias voltadas para a
Educação Distância on-line, as quais promovam o desenvolvimento autônomo e criativo
dos sujeitos.
CAPÍTULO Ill
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 3º O Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil de Dona Inês —
Cumprirá suas finalidades e objetivos em regime de colaboração e estará vinculado à
Secretaria municipal de Educação, a qual deverá prover — com recursos próprios —
infraestrutura física, tecnológica, documental e de recursos humanos necessária para o
funcionamento do Polo e oferta de cursos com qualidade, podendo, para tanto, firmar
convênios/ou parcerias com instituições governamentais ou não governamentais,
observada a legislação pertinente em vigor. O Secretário Municipal de Educação, Prof.
Joseilson Moreira de Araújo, telefone (83) 98150-5699, e-mail
joseilsondines(Qhotmail.com, será o encarregado pelo acompanhamento e execução
das ações relacionadas ao Polo.
$ 1º Caberá ao Conselho do Polo a responsabilidade de fiscalizar a aplicação de todos
os recursos, financeiros e outros, destinados ao Polo de Apoio Presencial da UAB Profa.
Vilma Almeida da Silva.
$ 2º O Conselho do Polo UAB Profa. Vilma Almeida da Silva será formado pelo
Coordenador do Polo, um representante das Universidades, um representante dos
tutores presenciais, um representante dos alunos por instituição superior, um
representante da Secretaria de Educação, um representante da Câmara de Vereadores
e um representante do quadro de servidores a ser designado pela gestão do município.
$ 3º Caberá à Coordenação do Polo UAB a responsabilidade de administrar os recursos
financeiros previstos anualmente no Orçamento Municipal e repassados pela Secretaria
de Educação do Município, sob a fiscalização do Conselho do Polo, sempre que
solicitado, elaborar relatórios, prestar contas ou inserir novas informações e dados nos
sistemas informatizados da CAPES e das IPES, e disponibilizar aos órgãos de controle,
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Endereço: Av. Major Augusto Bezerra, 02 - centro. CEP 58228-000 MAIS
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à CAPES, às IPES e aos representantes do Sistema UAB o acesso às informações da
gestão administrativa e financeira do Polo, e outras pertinentes ao acompanhamento e
avaliação da infraestrutura e dos cursos.
Art. 4º A infraestrutura física e logística do Polo de Apoio Presencial de Dona Inês —
UAB Profa. Vilma Almeida da Silva será responsabilidade do município, com
construção/adaptação prevista para 2026 em área mínima de 363 m?.
Parágrafo único. O Polo UAB Profa. Vilma Almeida da Silva deverá dispor, como
infraestrutura física mínima de funcionamento para atendimento dos momentos
presenciais, os seguintes recursos:
|- INFRAESTRUTURA FÍSICA
« 01 sala de Coordenação e Secretaria do Polo
« 02 salas de aula presenciais
* 01 biblioteca
« 01 laboratório de informática (15 estações completas com nobreaks, teclados, mouses,
cabeamento estruturado)
* 01 copa
- 01 sala de tutoria e assistência à docência (com videoconferência, aguardando
instalação)
« 07 aparelhos de ar-condicionado de 9.000 BTUs
« Instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas completas (banheiros coletivos masculino
e feminino acessíveis)
* Iluminação intema e externa
« Planta baixa com critérios de acessibilidade (NBR 9050/2015) e normas CAPES/UAB
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 5º A administração dos cursos ofertados é de competência das
universidades/instituições parceiras.
Art. 6º O Coordenador do Polo de Apoio Presencial será um professor da rede pública
de ensino, agente público, com formação de nível superior e experiência mínima
comprovada de atuação de1 (um) ano no magistério, sendo responsável pela gestão
institucional administrativa, financeira e pedagógica do Polo.
Art. 7º Os tutores presenciais serão, preferencialmente, professores da Rede Pública
conformação de nível superior e experiência comprovada de efetivo exercício do
magistério da Educação Básica de no mínimo 01 ano.
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CAPÍTULO V
DA GESTÃO DO POLO UAB
Art. 8º. A gestão do Polo UAB efetivo é de responsabilidade do mantenedor Município,
por intermédio de um Coordenador de Polo, empossado após processo seletivo. As
principais ações relativas à gestão são:
a) planejamento das atividades (práticas laboratoriais, provas, conferência web, aulas
etc.) no polo, a partir da articulação com os Coordenadores de Curso das IES que atuam
no polo;
b) registro, pela coordenação do polo, das atividades efetivamente realizadas pelas IES
que lá atuam.
Art. 9º. A documentação necessária à institucionalização do Polo UAB é composta por:
1. Instrumento legal de criação do Polo UAB, especificando:
|. dotação orçamentária; e
Il. lotação de pessoal;
2. Orçamento anual do mantenedor incluindo as despesas do polo.
3. Termo de Compromisso do mantenedor, junto à CAPES.
4. Documentação de propriedade, de aluguel ou de cessão de espaço.
5. Termo de Cessão de Uso de espaços pedagógicos que não sejam próprios do Polo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 Os servidores efetivos em exercício no Polo de Apoio Presencial farão jus aos
mesmos direitos e vantagens a eles atribuídos como se estivessem em exercício na
unidade de origem.
Art. 11 Fica denominado de Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil
— UAB Profa. Vilma Almeida da Silva a unidade de apoio instalada na Escola de Ensino
fundamental Senador Humberto Lucena, nesta cidade.
Art. 12 As despesas resultantes da aplicação da presente lei correrão por dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, suplementada
se necessário, com dotação inicial de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para
construção/adaptação do Polo UAB, em 2026.
Art. 13 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.
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PODER EXECUTIVO
Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti — Dona Inês-PB, 10 de dezembro
de 2025.
/
dia
Antônio Justino de Araújo Neto
Prefeito
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