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materia nº 0/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 0 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento do exercício de 2026 e dá outras Providencias.
native_id3997

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-26 Aprovado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T07:14:17.522130-03:00 Aprovado 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

APROVADO EM
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA INÊS
PROJETO DE LEI Nºv01 /2026
Autoriza a abertura de Crédito Especial
no Orçamento do exercício de 2026 e dá outras
Providencias.
O Prefeito Constitucional do Município de Dona Inês, dentro das atribuições que
lhes são cabíveis, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
An. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial para o
Projeto de acordo com o detalhamento abaixo:
14.140 Impresp
04 123 0041 2088 Operacionalização da Carteira de Empréstimos Consignados
Fonte:18001111 Benefícios Previdenciários - Poder Executivo - Fundo em
Capitalização (Plano Previdenciário)
4590.66 99 Concessão de Empréstimos e Financiamentos ............... 400.000,00
TOTAL, .ssicsenisssezanimecarananaas nas municaniai ariana ida ces sese ai Rica sea ati ac oa nasuana 400.000,00
Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas estabelecidas no art. 1º, são oriundos
de anulação de dotação, excesso de arrecadação ou superávit financeiro do exercício
anterior.
Art. 3º As dotações criadas no artigo 1º, passarão a integrar a LDO de 2026 e o PPA
2026/2029.
Ant. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE DONA INÊS/PB
Dona Inês, 12 de janeiro de 2026
io Justino de Araújo Neto
feito Constitucional
Câmara Municipal de Dona Inês
Recebidoem 43/07 )2026
ak ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA INÊS
Justificativa ao Projeto de Lei Nº go! /2026.
O Projeto acima descrito, justifica-se em virtude da necessidade de
abertura de crédito especial para fazer conter no orçamento deste exercício
financeiro elementos de despesas especifico com a Fonte: 18001111
Benefícios Previdenciários - Poder Executivo - Fundo em Capitalização
(Plano Previdenciário para a devida contabilização das despesas previstas na
Lei Municipal 1048/2025 de 15 de abril de 2025, regulamentada pelas
resoluções 001 e 002/2025 que institui e regulamenta a concessão de
empréstimos consignados concedidos pela RPPS Municipal, e que por não
existir dotação especifica com essa fonte de recurso no orçamento vigente se
faz necessário assim autorização de crédito especial para execução das
referidas despesas acima listadas.
Assim sendo, vem mui respeitosamente enviar a está MM. Câmara
Municipal o Projeto anexo, para a devida apreciação
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE DONA INÉS/PB
Dona Inês, 12 de janeiro de 2026.
TS
Wústino de Araújo Neto
feito Constitucional
AS
Pre
“., ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA INÊS
Projeto de Lei Nº 001 2026.
ANEXO |
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
O presente estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro no
exercício vigente e nos dois subsequentes, decorrente da execução das
despesas relacionadas no projeto de Lei supracitado, como forma de
atendimento ao que preceitua o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal
101/2000.
Os valores apresentados foram obtidos mediante planejamento e
definição das destinações dos recursos de fonte 18001111 Benefícios
Previdenciários - Poder Executivo - Fundo em Capitalização (Plano
Previdenciário) destinado a operacionalização da Carteira de Empréstimos
Consignados no RPPS.
Importante destacar que a matéria possui previsão na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2026 e compatibilidade com o Plano Plurianual de 2026 a
2028.
DEMONSTRAÇÃO DA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
(Art. 16 LC 101/2000)
Descrição/ Exercício 2026 | Exercício 2027 | Exercício 2028 | Receita/Despesa
Dotações Receita/Desp. Receita/Desp Receita/Desp.
Orçamentárias
-18001111 Benefícios
Previdenciários - Poder
Executivo - Fundo em
Capitalização (Plano
Previdenciário).
R$ 100.000,00 R$ 150.000,00 R$ 200.000,00
R$ 450.000,00
Sub total R$ 100.000,00
*04 123 0041 2088
Operacionalização da R$ 400.000,00
Carteira de Empréstimos
Consignados
Sub Total
R$ 400.000,00
R$ 150.000,00 | R$ 200.000,00 R$ 450.000,00
R$ 400.000,00 R$ 400.000,00 R$ 1.200.000,00
R$ 400.000,00 R$ 400.000,00 R$ 1.300.000,00
Impacto no Orçamento | R$ 300.000,00 R$ 250.000,00 R$ 200.000,00 R$ 750.000,00
*Despesas; -Receitas
Os recursos financeiros que serão destinados a esta execução
orçamentária se encontram preservados nas contas bancárias especificas e
foram arrecadados no exercício vigente e também nos exercícios seguintes
tratando-se dessa forma de consignados no orçamento.
A programação de utilização prever a execução dos recursos de forma
integral dentro do exercício vigente, e também em exercícios seguintes, que
terão também a arrecadação parcelada dos valores concedidos a título de
empréstimo consignados, atestando assim o ressarcimento integral dos valores
ora cedidos ao longo dos meses estabelecidos nas normas vigentes.
Pelo o exposto, na apuração quanto a execução dos recursos e os
impactos orçamentários-financeiros, fica demonstrado que:
a) O impacto aumentativo das despesas no orçamento da Prefeitura
Municipal para o exercício de 2026 é de R$ 300.000,00, havendo
impactos para os exercícios seguintes de R$ 250.000,00 para 2027 e
R$ 200.000,00 para 2028;
Está adequado a Lei Orçamentária Anual de 2026;
c) Há compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e
com o Plano Plurianual de 2026 a 2029);
a) Não representa risco de comprometimento da execução orçamentária
do exercício uma vez que os recursos já se encontram reservados para
as está destinação.
ISA
—
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE DONA INÊS/PB
Dona Inês, 12 de janeiro de 2026.
A ari Rad
ustino de Araújo Neto
ito Constitucional
=. ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA INÊS
Projeto de Lei Nº 00! /2026.
ANEXO Il
Declaração de Disponibilidade e Adequação Orçamentária e Financeira
Eu, Antônio Justino de Araújo Neto, Prefeito constitucional do Município de
Dona Inês - PB, na qualidade de ordenador de despesas, declaro, para fins de
informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que a despesa abaixo
identificada tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária
Anual (LOA), é compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) vigentes, nos termos do art. 16, inciso Il, da Lei
Complementar nº 101/00.
Declaro ainda que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei
Complementar nº 101/00, especialmente aqueles contidos nos artigos 16 e 17,
pois está abrangida pelos créditos genéricos, de forma que somadas todas as
despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de
trabalho, não ultrapassam os limites estabelecidos para o exercício de 2026.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE DONA INÊS/PB
Dona ii 12 de janeiro de TA
fomato
/ Prefeito Constitucional

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