APROVADO Ei
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ESTADO DA PARAÍBA Câmara Municipal de Dona Inês
UNICÍPIO DE DONA INÊS Recebido em 2 0.4 Jonoç
PODER EXECUTIVO
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 01/2026, de 22 de janeiro de 2026.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DO SALÁRIO
BASE DOS SERVIDORES EFETIVOS,
COMISSIONADOS E MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR, NA FORMA DO ART. 37, X DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 41, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, e em consonância com a Lei Municipal nº 730/2016, edita a
presente Medida Provisória, submetendo-a à apreciação da Câmara Municipal:
Art. 1º. Esta Lei, na forma do art. 37, X da Constituição Federal, dispõe
sobre a revisão geral anual do salário-base dos servidores públicos municipais
efetivos, comissionados e designados para função gratificada, bem como dos
subsídios dos Secretários Municipais e demais agentes políticos, alcançando
ainda os aposentados, pensionistas, o quadro administrativo do Instituto
Municipal de Previdência dos Servidores Públicos — IMPRESP, e a
representação dos membros do Conselho Tutelar.
Parágrafo único. A revisão geral da remuneração do servidor público
municipal estatutário e comissionado, bem como do subsídio de Secretário e do
Membro do Conselho Tutelar, fica fixada em 5,0% (cinco por cento),
correspondente ao índice total de reajuste, o qual supera o IPCA acumulado nos
últimos 12 (doze) meses, apurado em 4,26%, assegurando recomposição
inflacionária integral e ganho real, como medida inserida na política de
valorização dos servidores públicos municipais, ressalvados os servidores cujos
vencimentos estejam vinculados ao salário mínimo, aos quais se aplicará o
respectivo percentual de reajuste nacional.
Art. 2º. A remuneração das categorias de servidores municipais efetivos
será reajustada de acordo com a Tabela de Valores do Anexo |, criada pelo art.
106 da Lei Municipal nº.730/2016.
Parágrafo único. A rubrica de Progressão Funcional dos servidores
públicos municipais com progressão por titulação será reajustada pelo mesmo
percentual previsto no parágrafo único do art. 1º desta Lei, ressalvados os
servidores cujos vencimentos estejam vinculados ao salário mínimo, aos quais
se aplicará o respectivo percentual de reajuste.
Art. 3º. A revisão geral da representação dos membros do Conselho
Tutelar será reajustada de acordo com a Tabela de Valores do Anexo Ill, desta
Lei. à
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Endereço: Av. Major Augusto Bezerra, 02 - centro. CEP 58228-000 M AIS Sir
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Art. 4º. O salário base dos servidores ocupantes de cargos comissionados
e função gratificada será reajustada de acordo com a Tabela de Valores do
Anexo IV, desta Lei.
Art. 5º. O salário base dos servidores do Instituto Municipal de Previdência
dos Servidores Públicos — IMPRESP será reajustada de acordo com a Tabela de
Valores do Anexo V, desta Lei
Art. 6º O reajuste de que trata esta Lei aplica-se, nos mesmos
percentuais, aos servidores aposentados e pensionistas, observado o disposto
na Constituição Federal, assegurando-se que nenhum benefício ou provento de
aposentadoria ou pensão, quando concedido de forma integral, seja inferior ao
valor do salário mínimo vigente.
Art. 7º. O servidor efetivo em cargo comissionado ou função gratificada
poderá optar pela remuneração do cargo efetivo ser for maior do que a
remuneração estipulada para o comissionado ou função gratificada.
Art. 8º. A gestão poderá conceder gratificação de ajuda de custo para
médicos do Programa Saúde da Família, destinado ao custeio de estadia e
alimentação, no Município.
Art. 9º. As despesas decorrentes da presente Lei correm por conta das
dotações orçamentárias vigentes no presente exercício.
Art. 10. Esta Lei Entrará em vigor na data na de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra, Dona Inês/PB, em 22 de
janeiro de 2026.
J/
AS
Antônio Jústino de Araújo Neto
Prefeito
CNPJ: 08.782.146/0001-48
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ad
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ANEXO | - Valores base reajustadas do servidor efetivo, criados pelo art.
106 da Lei Municipal nº. 730/2016.
| ORDINÁRIA MUNICIPAL
GRUPO OCUPACIONAL SIMBOLO VALORES R$
—. ma
|- Grupo Ocupacional Operacional GPO 1.621,00
Il - Grupo Ocupacional Técnico GPA 1.698,00
Administrativo
Grupo Ocupacional Técnico GPA 1.698,00 + rubrica de complementação do
Administrativo — Tecnicos e Auxiliares Piso Nacional da Enfermagem, nos termos
de Enfermagem da Lei Ordinária Municipal nº 972/2023,
condicionada ao efetivo repasse e custeio
pela União, na forma da legislação federal
Lo. Lo aplicável.
Grupo Ocupacional Técnico GPA Piso salarial nacional (dois salários
Administrativo - Agente Comunitários minimos)
de Saúde e Agentes de Endemias
ll — Grupo Ocupacional Profissional GPP E 3.419,00
Grupo Ocupacional Profissional — GPP Piso salarial nacional
Magistério Público Municipal
figa Ocupacional Profissional — GPP 3.419,00 + rubrica de complementação do
Enfermeiros Piso Nacional da Enfermagem, nos termos
da Lei Ordinária Municipal nº 972/2023,
condicionada ao efetivo repasse e custeio
pela União, na forma da legislação federal
pu aplicável.
Grupo Ocupacional Profissional — GPP 3.419,00 + gratificação por plantão médico
Médico Plantonista no valor de R$ 2.400,00 por plantão de 24h
— efetivamente realizado.
[ Grupo Ocupacional Profissional — GPP 12.528,00
Médico PSF
Grupo Ocupacional Profissional - GPP Piso salarial estabelecido nos termos da LEI
Odontologos ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 1071/2025
mad
Promoção Vertical Superior (Novas GPP 3.419,00 + gratificação por
concessões conforme LEI titulação 20% (vinte por cento)
ORDINÁRIA MUNICIPAL
| Nº.1033/2025)
Promoção Vertical Especialista (Novas| GPP [3.419,00 + gratificação por titulação 20%
concessões conforme LEI (vinte por cento)
pl.
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Nº.1033/2025)
Promoção Vertical Mestrado (Novas | GPP 3.419,00 + gratificação por titulação 30%
concessões conforme LEI (trinta por cento)
ORDINÁRIA MUNICIPAL
Nº. 1033/2025)
[ Promoção Vertical Doutorado (Novas | GPP 3.419,00 + gratificação por titulação 40%
concessões conforme LEI (quarenta por cento)
ORDINÁRIA MUNICIPAL
Nº.1033/2025)
ANEXO Il - Valores base reajustados da representação dos membros do
Conselho Tutelar.
Grupo - Eletivo SIMBOLO | VALORES R$
Membros do Conselho Tutelar
ANEXO III - Valores base da remuneração dos ocupantes dos cargos
comissionados, função gratificada e Secretários.
Grupo - Nível de Atuação | Símbolo | Nível VALORES
R$
[ Assessor Assistente de AAG Fundamental 1.621,00
Gabinete
| Assessor Assistente de AAS Fundamental 1.621,00
Secretaria
Secretário Executivo Fundamental/Médio 1.621,00
Secretário Escolar Fundamental/Médio
Assessor de Comunicação AC | Médio 2.100,00
Assessor de Comunicação AC Superior + 3.150,00
[Superior
Assessor Jurídico
Coordenador
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[ Chefe de Gabinete cG 3.150,00
| —
Chefe de Gabinete CGISP 3.150,00
Institucional Segurança
Publica
Diretor de Departamento DD Médio E 2.100,00
Diretor de Departamento DDE | Superior 3.150,00
[Diretor Adjunto de DAD [ 1.621,00
Departamento us
| Diretor de Divisão DDI 2.100,00
Gerente de Convênios GC 2.100,00
Coordenador do Bolsa GBF = Médio 7.400,00 |
Família e Cadastro Unico
Gestor Escolar GE Superior 2.100,00
Gestor Escolar Adjunto GEADJ | Superior T 1.621,00
Assessor Pedagogico 1.890,00
Coordenador Ensino CGE 2.100,00
Fundamental 1º e 2º fase
Função Gratificada FG Médio 50% sob a o piso da categoria
[F unção Gratificada FG Superior 30%, sob o piso da categoria
Secretários Municipais SM 6.300,00
Secretários Adjuntos SA 3.150,00
L.
ANEXO V — Valores base da representação dos servidores do IMPRESP.
Grupo - Administração Indireta SIMBOLO | VALORES R$
Diretor Presidente DP 3.150,00
Diretor Administrativo Financeiro
Secretário(a)
|
Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra, Dona Inês/PB, em 23 de
janeiro de 2026.
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