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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre a criação do centro de referência da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), denominado "Espaço TEAMO - Terapia, Educação e Atenção Multidisciplinar Orientada", no Município de Dona Inês-PB, e dá outras providências.
native_id4002

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Aprovado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T09:37:36.523704-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE
Gabinet q
do Pretalto DONA INÊS
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE
REFERÊNCIA DA PESSOA COM TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), DENOMINADO
“ESPAÇO TEAMO - TERAPIA, EDUCAÇÃO E
ATENÇÃO MULTIDISCIPLINAR ORIENTADA”, NO
MUNICÍPIO DE DONA INÊS-PB, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica criado o “Espaço TEAMO — Terapia, Educação e Atenção
Multidisciplinar Orientada”, como um centro de referência para pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º O Espaço TEAMO será administrado de forma intersetorial, por
meio de uma cooperação técnica e administrativa entre as Secretarias
Municipais de:
| - Saúde;
H - Educação;
HI - Assistência Social.
Art. 3º As competências e o fornecimento de profissionais dentro do
Espaço TEAMO serão distribuídos conforme a seguinte especialização:
| - Pela Secretaria de Saúde (Eixo Clínico-Terapêutico): Responsável
pela oferta de consultas médicas em Psiquiatria e Neurologia, além dos
atendimentos especializados em Psicologia e Fonoaudiologia.
ll - Pela Secretaria de Educação (Eixo Psicopedagógico e
Reabilitação): Responsável pela oferta de atendimentos em Psicopedagogia e
Neuropsicopedagogia, além de promover o suporte à educação inclusiva e
treinamento de habilidades específicas.
Ill - Pela Secretaria de Assistência Social (Eixo de Convivência e
Suporte Familiar): Responsável pela coordenação de oficinas socioeducativas,
suporte psicossocial às famílias, orientação sobre benefícios, realização do
ici ão (CIPTEA).
| Murucapal de Dons Inês
«Câmara 07] 2026
MUNICÍPIO DE
Gabinet =| =
do Prefeito DONA INES
MAIS VIMENTO
Art. 4º São objetivos comuns da gestão intersetorial:
| - implementar programas de inclusão esportiva e lazer adaptado;
Il - ofertar terapias alternativas e inovadoras (como ecoterapia e
musicoterapia) por meio de parcerias e convênios;
HI - garantir a integração do usuário e sua família na rede de proteção
básica e especializada;
IV - promover a capacitação periódica dos servidores das três pastas.
Art. 5º. São objetivos e competências do Espaço TEAMO:
| - Atendimento Multiprofissional e Médico: Promover o atendimento
multiprofissional e médico integrados, visando a reabilitação, o desenvolvimento
neurosensorial e a autonomia dos usuários por meio de suporte clínico e
pedagógico especializado.
Il - Inclusão Social e Esportiva: Promover ações, programas de inclusão
e modalidades esportivas adaptadas, com acompanhamento de profissionais de
educação física.
Ill - Desenvolvimento de Habilidades: Contribuir para a aquisição de
novas competências através de cursos de idiomas, desenhos, tecnologias
digitais e noções de empreendedorismo.
IV - Terapias Alternativas e Inovadoras: Ofertar atividades em parceria
com entidades que promovam a ecoterapia e terapias que utilizem arte, cultura,
dança, música e interação com animais.
V - Apoio Familiar: Prover atendimento social e psicossocial aos usuários
e seus familiares, integrando-os em programas de saúde e educação.
VI - Disseminação de Informação: Lançar programas de informação
social sobre o TEA para promover a conscientização nas áreas de saúde,
educação e trabalho.
Art. 6º. O Espaço TEAMO deverá realizar estudos e divulgar
periodicamente relatórios de atendimentos, ações e resultados alcançados.
Art. 7º. Fica instituída, no âmbito do Município de Dona Inês, a emissão
da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(CIPTEA), em conformidade com a Lei Federal nº 13.977/2020, visando garantir
a atenção integral É a priorida: O acesso aos serviços
MUNICÍPIO DE
asgtinste 4H DONA INES
públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência
social.
Art. 8º. Fica autorizado o estabelecimento de convênios ou parcerias com
outras organizações, instituições públicas ou privadas e consórcios
intermunicipais para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado
a promover as adequações necessárias no PPA, LDO e LOA vigentes.
Art. 10º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti, Município de Dona
Inês/PB, em 02 de fevereiro de 2026
1
/ PÁ
/] / PAi
a,
ampáe ER ustino de A iuja Neto
Y Prefeito
Telefone: (83) 3377-1025 | E-mail: gab

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