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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaInstitui o Programa de costura de enxovais, e dá outras providências.
native_id4003

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Aprovado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T09:37:56.061543-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA APROVADO E
MUNICIPAL A
LIDO EM 104 | Q0+4%6 DE DONA INÊS
ESTADO DA PARAÍBA '
E CÂMARA MUNICIPAL DE DONA INÊS
“Casa Vereador Manoel Alves de Lima”
Rua Alfredo Cantalice, 15 - Centro - Dona Inês/PB - CEP: 58.228-000 - Fone: (83) 98234-5708
E-mail: cmdonainesQ gmail.com - CNPJ: 08.582.371/0001-30
PROJETO DE LEI N.º 003/2026.
AUTOR: Vereador Jeová Horácio dos Santos — Solidariedade.
INSTITUI O PROGRAMA DE COSTURA DE
ENXOVAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no uso das
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno.
Submete à apreciação do Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa Municipal de
Costura de Enxovais, com a finalidade de capacitar costureiras(os), gerar renda
e produzir enxovais destinados a recém-nascidos, gestantes e famílias em
situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º. O programa terá como objetivos:
| - Promover qualificação profissional e capacitação contínua na área de
costura;
Il — Gerar renda e autonomia econômica para participantes do programa;
HI — Atender famílias cadastradas nos programas sociais do município;
IV - Incentivar o empreendedorismo local e a economia solidária;
V - Fortalecer a participação comunitária e o trabalho em redes de
solidariedade;
VI — Divulgar e incentivar a cultura do trabalho manual e do artesanato
local.
Art. 3º. Os enxovais produzidos poderão conter itens como:
. Roupas de bebê;
. Fraldas de pano;
. Mantas, lençóis e itens similares;
. Kits de higiene e itens educativos para mães e bebês.
Art. 4º. A execução do programa poderá ocorrer por meio de:
| — Parcerias com associações, cooperativas, ONGs e grupos de
costureiras;
Il — Utilização de espaços públicos já existentes, escolas e centros
comunitários;
HI —- Apoio das Secretarias de Assistência Social, Educação,
Desenvolvimento Econômico e Cultura;
m
CAMARA
MUNICIPAL
DE DONA INÊS
. ARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE DONA INÊS
“Casa Vereador Manoel Alves de Lima”
Rua Alfredo Cantalice, 15 - Centro - Dona Inês/PB - CEP: 58.228-000 - Fone: (83) 98234-5708
E-mail: cndonaines gmail.com - CNPJ: 08.582.371/0001-30
IV — Incentivos municipais para pequenas empresas e
microempreendedores que participem do programa.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber,
definindo critérios de seleção, capacitação, distribuição dos enxovais e
acompanhamento do programa.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá apoiar a execução do programa por
meio de:
| — Parcerias com associações, cooperativas, ONGs e grupos de
costureiras;
Il - Doações de materiais, equipamentos e insumos;
HI — Utilização de espaços públicos já existentes, quando disponível;
IV — Ações de incentivo e divulgação, sem gerar obrigatoriedade de gasto
público.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto promove inclusão social, geração de renda, capacitação
profissional e fortalecimento da economia local, por meio da costura de enxovais
para famílias em situação de vulnerabilidade.
Além de proporcionar dignidade a mães e bebês, o programa estimula o
empreendedorismo comunitário, valoriza o trabalho artesanal e integra a
população em atividades solidárias, contribuindo para o desenvolvimento
humano e social do Município.
Plenário Vereador José Fabiano da Costa Teixeira, 02 de fevereiro de 2026.
Jeová Horácio dos Santos
Vereador

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