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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaInstitui o curso de canto nas escolas municipais e dá outras providências.
native_id4004

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T07:24:14.069851-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE DONA INÊS
“Casa Vereador Manoel Alves de Lima”
Rua Alfredo Cantalice, 15 - Centro - Dona Inês/PB - CEP: 58.228-000 - Fone: (83) 98234-5708
E-mail: cndonainesQgmail.com - CNPJ: 08.582.371/0001-30
PROJETO DE LEI N.º 004/2026.
AUTOR: Vereador Jeová Horácio dos Santos — Solidariedade.
INSTITUI O CURSO DE CANTO NAS ESCOLAS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no uso das
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno.
Submete à apreciação do Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa Municipal de
Canto nas Escolas, com a finalidade de oferecer aulas de canto e musicalização
aos estudantes da rede pública municipal.
Art. 2º. O programa terá como objetivos:
| - Desenvolver a expressão artística e musical dos estudantes;
Il — Estimular a criatividade, disciplina e autoestima;
HH — Valorizar a cultura musical local e regional;
IV - Incentivar a participação em eventos culturais e musicais;
V — Promover inclusão social e integração entre os alunos;
VI- Identificar e revelar talentos musicais entre os estudantes, incentivando
seu desenvolvimento artístico.
Art. 3º. O programa poderá contemplar:
E) Aulas de canto individual e coletivo;
. Noções de teoria musical e percepção auditiva;
. Apresentações em eventos escolares e comunitários;
e Participação de profissionais da música local como instrutores ou
convidados.
Art. 4º. A execução do programa poderá ocorrer por meio de:
| — Parcerias com escolas de música, ONGs, associações culturais e
profissionais do setor:
Il — Utilização de espaços já existentes nas escolas, auditórios ou centros
culturais;
HI = Incentivo à participação voluntária de músicos e professores;
IV — Apoio do município por meio de divulgação e facilitação das parcerias,
sem obrigatoriedade de gasto público.
| resida MUNICIPAL li 0d
ESTADO DA PARAÍBA E
CÂMARA
MUNICIPAL
DE DONA INÊS
. ESTADODA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE DONA INÊS
“Casa Vereador Manoel Alves de Lima”
Rua Alfredo Cantalice, 15 - Centro - Dona Inês/PB - CEP: 58.228-000 - Fone: (83) 98234-5708
E-mail: cmdonainesQ gmail.com - CNPJ: 08.582.371/0001-30
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber,
definindo critérios de participação, carga horária, seleção de instrutores e
acompanhamento das atividades.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Programa Municipal de Canto nas Escolas representa uma oportunidade
única de promover a educação artística e cultural no município, oferecendo aos
estudantes da rede pública acesso a aulas de canto e musicalização. A música
é uma poderosa ferramenta de desenvolvimento cognitivo, emocional e social,
estimulando a criatividade, a disciplina, a autoestima e o trabalho em grupo.
Além de proporcionar expressão individual e coletiva, o programa permite
descobrir grandes talentos musicais entre os alunos, que muitas vezes não
teriam oportunidade de desenvolver suas habilidades sem o incentivo da escola.
Esses talentos podem ser potencializados por meio de apresentações, eventos
culturais e competições, fortalecendo a cultura local e a valorização dos artistas
da própria comunidade.
O projeto também fortalece a inclusão social e a integração dos estudantes,
criando um ambiente escolar mais motivador e acolhedor. Ao participar das
atividades, os alunos desenvolvem habilidades de comunicação, confiança,
cooperação e responsabilidade, elementos fundamentais para a formação de
cidadãos conscientes e participativos.
Além disso, o programa estimula a participação da comunidade,
envolvendo professores, músicos locais, associações culturais e famílias,
promovendo uma rede de colaboração e solidariedade em torno da educação e
da cultura. Ao incentivar a prática musical desde cedo, o município contribui para
a formação de cidadãos criativos, críticos e engajados, fortalecendo a identidade
cultural e o desenvolvimento humano da comunidade.
Portanto, este programa não se limita a ensinar música, mas se apresenta
como uma política pública transformadora, capaz de unir educação, cultura,
inclusão social e valorização de talentos, trazendo benefícios duradouros para
alunos, escolas e toda a comunidade.
CAMARA
MUNICIPAL
Ls — DE DONA INÊS
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE DONA INÊS
“Casa Vereador Manoel Alves de Lima”
Rua Alfredo Cantalice, 15 - Centro - Dona Inês/PB - CEP: 58.228-000 - Fone: (83) 98234-5708
E-mail: cmdonaines gmail.com - CNPJ: 08.582.371/0001-30
Plenário Vereador José Fabiano da Costa Teixeira, 02 de fevereiro de 2026.
Jeová Horácio dos Santos
Vereador

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