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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaInstitui a Oficina de Oração nas escolas municipais e dá outras providências.
native_id4005

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T07:24:29.082421-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

à CAMARA PROVADO EM
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE DONA INÊS
“Casa Vereador Manoel Alves de Lima”
Rua Alfredo Cantalice, 15 - Centro - Dona Inês/PB - CEP: 58.228-000 - Fone: (83) 98234-5708
E-mail: cndonainesQgmail.com - CNPJ: 08.582.371/0001-30
PROJETO DE LEI N.º 005/2026.
AUTOR: Vereador Jeová Horácio dos Santos — Solidariedade.
INSTITUI A OFICINA DE ORAÇÃO NAS
ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no uso das
atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno.
Submete à apreciação do Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município, o Programa Municipal de
Oficina de Oração nas Escolas, com a finalidade de oferecer aos estudantes da
rede pública atividades de reflexão, espiritualidade e práticas de oração,
respeitando a diversidade religiosa e incentivando valores de ética, respeito e
cidadania.
Art. 2º. O programa terá como objetivos:
| - Promover momentos de reflexão e espiritualidade de forma voluntária;
H — Incentivar valores como solidariedade, empatia, respeito e
cooperação;
Ill — Fortalecer a integração entre alunos e a participação comunitária;
IV — Valorizar diferentes tradições religiosas presentes na comunidade,
garantindo pluralidade e respeito à liberdade de crença;
V - Estimular o autoconhecimento e a expressão de sentimentos
positivos.
Art. 3º. A oficina poderá contemplar:
. Momentos de oração e meditação;
. Reflexões sobre valores éticos e morais;
. Participação voluntária de líderes religiosos e profissionais
capacitados;
. Atividades culturais e educativas relacionadas à espiritualidade.
Art. 4º. A execução do programa poderá ocorrer por meio de:
| — Parcerias com instituições religiosas, associações culturais e
voluntários capacitados;
CAMARA
MUNICIPAL
=== DE DONA INES
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE DONA INÊS
“Casa Vereador Manoel Alves de Lima”
Rua Alfredo Cantalice, 15 - Centro - Dona Inês/PB - CEP: 58.228-000 - Fone: (83) 98234-5708
E-mail: cmdonainesGgmail.com - CNPJ: 08.582.371/0001-30
Il — Utilização de espaços já existentes nas escolas, auditórios ou centros
comunitários;
HI — Apoio do município por meio de divulgação e facilitação das parcerias,
sem obrigatoriedade de gasto público;
IV — Garantia de participação voluntária dos estudantes e famílias,
respeitando suas convicções.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber,
definindo critérios de participação, horários, supervisão das atividades e
acompanhamento das oficinas.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Programa Municipal de Oficina de Oração nas Escolas busca incentivar
a reflexão, a espiritualidade e os valores éticos e morais entre os estudantes,
promovendo um ambiente escolar mais saudável e acolhedor.
As oficinas oferecem aos alunos a oportunidade de autoconhecimento,
fortalecimento da empatia e convivência respeitosa com diferentes tradições
religiosas, estimulando a cidadania e a cooperação.
Além disso, o programa estimula a participação comunitária, envolvendo
voluntários, líderes religiosos e famílias, criando uma rede de solidariedade e
convivência positiva no ambiente escolar.
O caráter voluntário e plural garante que todos os estudantes possam
participar de acordo com suas convicções, promovendo respeito à diversidade
religiosa e reforçando valores universais como solidariedade, responsabilidade
e empatia.
Portanto, esta ação educativa contribui para a formação integral dos
estudantes, fortalecendo valores éticos, sociais e espirituais, sem ferir a
liberdade de crença ou impor qualquer obrigatoriedade financeira ao Município.
Plenário Vereador José Fabiano da Costa Teixeira, 02 de fevereiro de 2026.
CAMARA
MUNICIPAL
DE DONA INÊS
- ESTADODAPARAÍBA
CAMARA MUNICIPAL DE DONA INES
“Casa Vereador Manoel Alves de Lima”
Rua Alfredo Cantalice, 15 - Centro - Dona Inês/PB - CEP: 58.228-000 - Fone: (83) 98234-5708
E-mail: cndonaines gmail.com - CNPJ: 08.582.371/0001-30
a 4 a
Jeová Horácio dos Santos
Vereador

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