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materia nº 1078/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1078 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), DENOMINADO “ESPAÇO TEAMO – TERAPIA, EDUCAÇÃO E ATENÇÃO MULTIDISCIPLINAR ORIENTADA”, NO MUNICÍPIO DE DONA INÊS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1078/2026, de 10 de fevereiro de 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE 
REFERÊNCIA DA PESSOA COM TRANSTORNO 
DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), DENOMINADO 
“ESPAÇO TEAMO – TERAPIA, EDUCAÇÃO E 
ATENÇÃO MULTIDISCIPLINAR ORIENTADA”, NO 
MUNICÍPIO DE DONA INÊS-PB, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no 
uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 18 da Lei Orgânica Municipal, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica criado o “Espaço TEAMO – Terapia, Educação e Atenção 
Multidisciplinar Orientada”, como um centro de referência para pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º O Espaço TEAMO será administrado de forma intersetorial, por 
meio de uma cooperação técnica e administrativa entre as Secretarias 
Municipais de:
I - Saúde;
II - Educação;
III - Assistência Social.
Art. 3º As competências e o fornecimento de profissionais dentro do 
Espaço TEAMO serão distribuídos conforme a seguinte especialização:
I - Pela Secretaria de Saúde (Eixo Clínico-Terapêutico): Responsável 
pela oferta de consultas médicas em Psiquiatria e Neurologia, além dos 
atendimentos especializados em Psicologia e Fonoaudiologia.
II - Pela Secretaria de Educação (Eixo Psicopedagógico e 
Reabilitação): Responsável pela oferta de atendimentos em Psicopedagogia e 
Neuropsicopedagogia, além de promover o suporte à educação inclusiva e 
treinamento de habilidades específicas.
III - Pela Secretaria de Assistência Social (Eixo de Convivência e 
Suporte Familiar): Responsável pela coordenação de oficinas socioeducativas, 
suporte psicossocial às famílias, orientação sobre benefícios, realização do 
Censo Municipal TEA e emissão da Carteira de Identificação (CIPTEA).
Art. 4º São objetivos comuns da gestão intersetorial:
I - implementar programas de inclusão esportiva e lazer adaptado;
II - ofertar terapias alternativas e inovadoras (como ecoterapia e 
musicoterapia) por meio de parcerias e convênios;
III - garantir a integração do usuário e sua família na rede de proteção 
básica e especializada;
IV - promover a capacitação periódica dos servidores das três pastas.
Art. 5º. São objetivos e competências do Espaço TEAMO:
I - Atendimento Multiprofissional e Médico: Promover o atendimento 
multiprofissional e médico integrados, visando a reabilitação, o desenvolvimento 
neurosensorial e a autonomia dos usuários por meio de suporte clínico e 
pedagógico especializado.
II - Inclusão Social e Esportiva: Promover ações, programas de inclusão 
e modalidades esportivas adaptadas, com acompanhamento de profissionais de 
educação física.
III - Desenvolvimento de Habilidades: Contribuir para a aquisição de 
novas competências através de cursos de idiomas, desenhos, tecnologias 
digitais e noções de empreendedorismo.
IV - Terapias Alternativas e Inovadoras: Ofertar atividades em parceria 
com entidades que promovam a ecoterapia e terapias que utilizem arte, cultura, 
dança, música e interação com animais.
V - Apoio Familiar: Prover atendimento social e psicossocial aos usuários 
e seus familiares, integrando-os em programas de saúde e educação.
VI - Disseminação de Informação: Lançar programas de informação 
social sobre o TEA para promover a conscientização nas áreas de saúde, 
educação e trabalho.
Art. 6º. O Espaço TEAMO deverá realizar estudos e divulgar 
periodicamente relatórios de atendimentos, ações e resultados alcançados.
Art. 7º. Fica instituída, no âmbito do Município de Dona Inês, a emissão 
da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista 
(CIPTEA), em conformidade com a Lei Federal nº 13.977/2020, visando garantir 
a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade no acesso aos serviços
públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência 
social.
Art. 8º. Fica autorizado o estabelecimento de convênios ou parcerias com 
outras organizações, instituições públicas ou privadas e consórcios 
intermunicipais para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado 
a promover as adequações necessárias no PPA, LDO e LOA vigentes.
Art. 10º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti, Município de Dona 
Inês/PB, em 10 de fevereiro de 2026
Antônio Justino de Araújo Neto 
Prefeito

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