| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Pela presente, submeto à apreciação desta Câmara Municipal o Projeto de Lei a seguir, que PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE Se Eaucação H* DONA INES MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente; Senhores Vereadores; Senhora Vereadora. Pela presente, submeto à apreciação desta Câmara Municipal o Projeto de Lei a seguir, que PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente Projeto de Lei tem por finalidade prorrogar a vigência do Plano Municipal de Educação - PME de Dona Inês/PB, elaborado no ano de 2015 em consonância com o Plano Nacional de Educação - PNE instituído pela Lei Federal nº 13.005/2014. Ocorre que a vigência do Plano Nacional de Educação foi prorrogada pela União, por meio da Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024, até 31 de dezembro de 2025, e, até o presente momento, não houve a aprovação de um novo PNE, inexistindo, portanto, novo marco legal que oriente a elaboração dos planos subnacionais. Diante desse cenário, a prorrogação do PME mostra-se necessária e juridicamente adequada, a fim de assegurar a continuidade das políticas públicas educacionais, o cumprimento do dever constitucional de planejamento previsto no art. 214 da Constituição Federal e a observância do regime de colaboração estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ressalte-se que a presente prorrogação possui caráter excepcional e transitório, não implicando criação de novas metas ou estratégias, mas apenas a manutenção da vigência do instrumento de planejamento educacional até que seja publicado o novo Plano Nacional de Educação, oportunidade em que o Município procederá à revisão e adequação do seu Plano Municipal, no prazo legalmente estabelecido. Dessa forma, a proposta alinha-se aos princípios da continuidade do serviço público, segurança jurídica e eficiência administrativa, adotando solução já utilizada pelo próprio ente federal em relação ao Plano Nacional de Educação. ISTO POSTO, submeto este Projeto de Lei à apreciação do Poder Legislativo Municipal, na espera de sua devida apreciação e aprovação, para que transformado em Lei, possa viabilizar a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação - PME de Dona Inês/PB Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti, Município de Dona Inês/PB, em 12 de fevereiro de 2026 /] / É AN Câmara Municipal de Dona Inds Anti Justino de pera Neto Reogbinoan 1.2 | 6 * Prefeito LIDO EN 23 + MUNICÍPIO DE — de Educação DONA INÊS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nºgos /2026, de 12 de fevereiro de 2026. PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DONA INÉS/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação do Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Dona Inês/PB, aprovado pela Lei Municipal nº 713/2015, de 17 de junho de 2015, e alterado pela Lei Municipal nº 863/2021, de 25 de agosto de 2021, elaborado em consonância com o Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e prorrogado pela Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024. Parágrafo único. Publicado o novo Plano Nacional de Educação, fica o Município de Dona Inês/PB autorizado a promover a elaboração, revisão e aprovação do novo Plano Municipal de Educação, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de publicação da lei federal correspondente, independentemente do termo final previsto no caput deste artigo. Art. 2º. O Plano Municipal de Educação é instrumento indissociável do Plano Nacional de Educação, devendo ser elaborado, avaliado e revisado em estrita consonância com as diretrizes, metas e estratégias estabelecidas em âmbito nacional, nos termos do art. 214 da Constituição Federal e da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Art. 3º. Publicado o novo Plano Nacional de Educação, o Município de Dona Inês/PB deverá promover a revisão, adequação e aprovação do novo Plano Municipal de Educação no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação da lei federal que o instituir. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti, Município de Dona Inês/PB, em 12 de fevereiro de 2026 ] / “* Prefeito À Wc Câmara Municipai de Dona inês amóá Justino ia dei Neto Recebidoem (e) [0-2]: