| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 1983 |
| Date | 1983-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PIEMONTE DA BORBOREMA AMPIB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA INÊS LEI Nº 79, de 02 de julho de 1983. Autoriza a participação do lu Lona Inês na Associação dos do Tiemonte da Borborema -+— outras providências correla o PREFEITO MUNICIPAL ISPADO DA PANAIBA, faço! 2 saber que a Câmara iunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Arte 1º - Tica o Prefeito lunicipal autorizado a assinar a ata de constituição da issociação dos Wunicípios do Piemonte ds Bor- | borema - ANTIB, juntamente com os Cemeis Prefeitos da região. Art, 2º - Fica o Prefeito lunicipal autorizado a dispender" mensalmente, a pertir Ze csosto de 1983, data da Constituição da en- tidade, o percentual àe 0,5% da cota do FPx, referente a perticipa-" ção do Município na “ssociação de que trata o Art, 1º desta Leis rio 3º - Zica o Banco do Brasil S/A autorizado a debitar * na conte do FI, o valor correspondente ao percentual de que trata o art, 2º desta Lei e crediser na conta ãàa Associação. Art. 4º - Pita o Prefeito lwmicipal autorizado a abrir no exercício de 1983, um crédito especial no valor de && 125.000,00 ** (Cento e Vinte e cinco mil cruzeiros), para fazer face Bo pagamento" das obrigações decorrentes da presente Leis Arte 5º - ústa Lei entra em vizor ne êdeta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura lynicipal de Dona Inês, Ol de julho de 1983, 0 se RA de lel Prefeito a a