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norma nº 79/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 1983
Date 1983-07-01
EmentaAUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PIEMONTE DA BORBOREMA AMPIB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id100

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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA INÊS
LEI Nº 79, de 02 de julho de 1983.
Autoriza a participação do lu
Lona Inês na Associação dos
do Tiemonte da Borborema -+—
outras providências correla
o
PREFEITO MUNICIPAL ISPADO DA PANAIBA, faço!
2
saber que a Câmara iunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Leis
Arte 1º - Tica o Prefeito lunicipal autorizado a assinar a
ata de constituição da issociação dos Wunicípios do Piemonte ds Bor- |
borema - ANTIB, juntamente com os Cemeis Prefeitos da região.
Art, 2º - Fica o Prefeito lunicipal autorizado a dispender"
mensalmente, a pertir Ze csosto de 1983, data da Constituição da en-
tidade, o percentual àe 0,5% da cota do FPx, referente a perticipa-"
ção do Município na “ssociação de que trata o Art, 1º desta Leis
rio 3º - Zica o Banco do Brasil S/A autorizado a debitar *
na conte do FI, o valor correspondente ao percentual de que trata o
art, 2º desta Lei e crediser na conta ãàa Associação.
Art. 4º - Pita o Prefeito lwmicipal autorizado a abrir no
exercício de 1983, um crédito especial no valor de && 125.000,00 **
(Cento e Vinte e cinco mil cruzeiros), para fazer face Bo pagamento"
das obrigações decorrentes da presente Leis
Arte 5º - ústa Lei entra em vizor ne êdeta de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura lynicipal de Dona Inês, Ol de julho de 1983,
0 se RA de lel
Prefeito
a a

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