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norma nº 1034/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1034 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaLEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 1034/2025 – CRIA VAGA NO QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS, ALTERA ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 1034/2025, 25 de fevereiro de 2025.
CRIA VAGA NO QUADRO DE SERVIDORES 
EFETIVOS, ALTERA ATRIBUIÇÕES E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, Estado da 
Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 18 da Lei Orgânica 
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Cria três vagas no quadro efetivo dos servidores municipais, com 
remuneração fixada em lei específica.
Art. 2º. Duas vagas para o cargo MONITOR – GPA deverá ser preenchida
por candidato classificado no concurso público realizado em 2023, autorizado 
pela Lei Municipal nº. 928/2022.
Art. 3º Uma vaga para o cargo PSICÓLOGO deverá ser preenchida por 
candidato classificado no concurso público realizado em 2023, autorizado pela 
Lei Municipal nº. 928/2022.
Art. 4º. O Item 55 do inciso II do art. 20 da Lei Municipal nº. 698/2015 
passa a vigorar com a seguinte redação:
II – Cargos em comissão: é o conjunto de atribuições especificas de 
direção, chefia e assessoramento, de livre nomeação e exoneração do Prefeito 
Municipal com a seguinte descrição:
55) SECRETÁRIO ESCOLAR – Cargo de Assessoramento:
a) Escolaridade: ensino médio. 
b) Atribuições: gerenciar os registros e documentos escolares; 
operacionalizar processos de matrícula e transferência de alunos; controlar e 
organizar os registros da vida acadêmica dos estudantes; resolver trâmites para 
registro de conclusão de curso, colações de grau e formaturas;
c) O secretário escolar é responsável por manter a escola funcionando 
com eficiência e eficácia, garantindo que os processos administrativos, 
financeiros e educacionais sejam conduzidos de maneira organizada e 
funcional.
d) assegurar a eficiência operacional da escola. Sem a sua gestão, tarefas 
fundamentais como a matrícula de novos alunos, a organização de documentos 
e a coordenação de atividades escolares poderiam facilmente se tornar difíceis 
e ineficazes. A capacidade do secretário de estruturar esses processos e manter 
um ambiente de trabalho organizado é essencial para o dia a dia da escola.
e) O secretário escolar é fundamental para a comunicação e integração 
entre os diversos membros da comunidade escolar. Ele serve como ponte entre 
professores, alunos, pais e a administração, facilitando o fluxo de 
informações e garantindo que todos estejam informados sobre eventos, 
mudanças e políticas escolares.
f) manter a escola em conformidade com as leis e diretrizes locais e 
nacionais, evitando problemas legais e assegurando que a instituição mantenha 
um bom padrão de qualidade;
g) O Secretário escolar pode ser convocado pelo professor para auxiliá-lo
em sala de aula, diante da necessidade.
Art. 5º. O Parágrafo único do art. 26 da Lei Municipal da Lei 904/2022, 
passa a vigorar acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:
Art. 26......
Parágrafo Único......
IX – Departamento de Políticas para Mulheres e Diversidade Humana com 
as seguintes atribuições e competências legais:
a) unidade administrativa responsável pela promoção de políticas 
públicas para mulheres, promoção da igualdade racial, de gênero e de 
diversidade sexual;
b) através dessa unidade administrativa que o município atua em 
ações e serviços para assegurar a proteção da mulher, especialmente as que 
são consideradas em situação vulnerável, para mobilizar entidades, conselhos e 
órgãos públicos e privados visando a formação de parceria, e de forma conjunta, 
fortalecer o atendimento ao público.
c) promover a cidadania, atendimento e serviços (psicológico, social, 
jurídico) ao público feminino; estabelecer parcerias com entidades e 
organizações, conselhos e instituições privadas; buscar a promoção da 
igualdade; criar oportunidades de capacitação e momentos de orientação para 
proteção da mulher, entre outras atribuições.
d) promover a igualdade de gênero, racial, religiosa e de orientação 
sexual
e) combater a discriminação e a violência contra mulheres, população 
negra, indígena, cigana, quilombola e comunidades de matriz africana
f) implantar e manter serviços de atendimento a mulheres, LGBTs, 
população negra e comunidades tradicionais
g) promover a cidadania, o atendimento e os serviços às mulheres
h) estabelecer parcerias com entidades e organizações
i) criar oportunidades de capacitação e momentos de orientação para 
proteção da mulher
j) fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor
k) sugerir a adoção de medidas normativas para aprovar, modificar ou 
revogar leis
l) opinar sobre as questões referentes a cidadania da mulher e de 
toda diversidade humana.
Art. 6º. Ficam criadas na estrutura administrativa 16 cargos de 
assessoramento, em comissão de Secretário Escolar, com salário fixado em Lei 
específica.
Art. 7º. Esta Lei entrará em Vigor na data da sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti – Município de Dona 
Inês – PB, 25 de fevereiro de 2025.
Antônio Justino de Araújo Neto
Prefeito

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