| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1035 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 1035/2025 – ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N°527/2009, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL E INSTITUI CONSELHO GESTOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1035/2025, de 25 de fevereiro de 2025. ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº527/2009, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL E INSTITUIU CONSELHO GESTOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 18 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei altera os artigos 4º e 5º da Lei Ordinária Municipal nº 527/2009, que cria o Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e institui Conselho Gestor, passando a vigorar a seguinte redação: Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação manterá os controles contábeis e financeiros de movimentação do recurso do FMHIS. Parágrafo único: A Divisão de contabilidade municipal apresentará ao Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social – CMHIS, sempre que solicitado, os balancetes que demonstrem o movimento no FMHIS, bem como prestará esclarecimentos sempre que solicitado. Art. 5º O Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social é um órgão deliberativo e fiscalizador, que tem como finalidade a formulação de estratégias e controle social na execução de ações do Plano Municipal de Habitação e Interesse Social. O CMHIS será composto de 08 (oito) representantes e seus respectivos suplentes, sendo 04 (quatro) do poder público municipal e 04 (quatro) das entidades de representação civil com sede no município. §. 1º A mesa diretora do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social do FMHIS será composta por Presidente, Vice-presidente, Secretaria Geral e Secretaria Executiva. §. 4º referente a composição do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social, que se instituirá da seguinte forma: I) Representantes do Governo: a) 01 (um) titular e 01(um) suplente representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação; b) 01 (um) titular e 01(um) suplente representante da Secretaria Municipal de Saúde. c) 01 (um) titular e 01(um) suplente representante da Secretaria Municipal de Educação. d) 01 (um) titular e 01(um) suplente representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. II) Representantes da Sociedade Civil: a) 01 (um) titular e 01(um) suplente representante de associação dos trabalhadores rurais; b) 01 (um) titular e 01(um) suplente representante de associação de comunidades tradicionais; c) 01 (um) titular e 01(um) suplente representante de usuários dos programas, serviços e projetos socioassistenciais; d) 01 (um) titular e 01(um) suplente representante Caixa Econômica Federal. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação Art. 3º. Revogam-se as disposições contrarias. Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra, Dona Inês/PB, em 25 de fevereiro de 2025. Antônio Justino de Araújo Neto Prefeito Constitucional