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norma nº 1035/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1035 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaLEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 1035/2025 – ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N°527/2009, QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL E INSTITUI CONSELHO GESTOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1035/2025, de 25 de fevereiro de 2025. 
ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº527/2009, 
QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E 
INTERESSE SOCIAL E INSTITUIU CONSELHO GESTOR 
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no uso 
das atribuições legais conferidas pelo Art. 18 da Lei Orgânica Municipal, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Esta Lei altera os artigos 4º e 5º da Lei Ordinária Municipal nº 527/2009, 
que cria o Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e institui Conselho Gestor, 
passando a vigorar a seguinte redação:
Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social e 
Habitação manterá os controles contábeis e financeiros de 
movimentação do recurso do FMHIS.
Parágrafo único: A Divisão de contabilidade municipal apresentará ao 
Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social – CMHIS, sempre que solicitado, 
os balancetes que demonstrem o movimento no FMHIS, bem como prestará 
esclarecimentos sempre que solicitado. 
Art. 5º O Conselho Municipal de Habitação e Interesse 
Social é um órgão deliberativo e fiscalizador, que tem como 
finalidade a formulação de estratégias e controle social na 
execução de ações do Plano Municipal de Habitação e Interesse 
Social. O CMHIS será composto de 08 (oito) representantes e 
seus respectivos suplentes, sendo 04 (quatro) do poder público 
municipal e 04 (quatro) das entidades de representação civil com 
sede no município. 
§. 1º A mesa diretora do Conselho Municipal de Habitação e Interesse Social 
do FMHIS será composta por Presidente, Vice-presidente, Secretaria Geral e 
Secretaria Executiva. 
§. 4º referente a composição do Conselho Municipal de Habitação e Interesse 
Social, que se instituirá da seguinte forma:
I) Representantes do Governo: 
a) 01 (um) titular e 01(um) suplente representante da Secretaria 
Municipal de Assistência Social e Habitação;
b) 01 (um) titular e 01(um) suplente representante da Secretaria 
Municipal de Saúde. 
c) 01 (um) titular e 01(um) suplente representante da Secretaria 
Municipal de Educação. 
d) 01 (um) titular e 01(um) suplente representante da Secretaria 
Municipal de Administração e Finanças. 
II) Representantes da Sociedade Civil: 
a) 01 (um) titular e 01(um) suplente representante de associação dos 
trabalhadores rurais; 
b) 01 (um) titular e 01(um) suplente representante de associação de 
comunidades tradicionais;
c) 01 (um) titular e 01(um) suplente representante de usuários dos 
programas, serviços e projetos socioassistenciais; 
d) 01 (um) titular e 01(um) suplente representante Caixa Econômica 
Federal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação 
Art. 3º. Revogam-se as disposições contrarias. 
Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra, Dona Inês/PB, em 25 de fevereiro 
de 2025.
Antônio Justino de Araújo Neto
Prefeito Constitucional 

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