| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 1038/2025 – INSTITUI, NO ÂMBITO MUNICIPAL, O MÊS DE VALORIZAÇÃO DAS MULHERES E ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA DE GÊNERO. |
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1038/2025, de 25 de fevereiro de 2025. INSTITUI, NO ÂMBITO MUNICIPAL, O MÊS DE VALORIZAÇÃO DAS MULHERES E ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA DE GÊNERO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 18 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Mês de Valorização das Mulheres e Enfrentamento a Violência de Gênero em Dona Inês/PB. Art. 2º Durante a primeira quinzena do mês, 01 a 15 de março de cada ano, fica instituída a Campanha de Valorização das Mulheres pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, através do Departamento de Politicas para Mulheres e Diversidade Humana Parágrafo único: O período contempla o dia 08 de março - Dia Internacional da Mulher e o dia 14 de março - Dia Marielle Franco: Dia de Enfrentamento às violências contra mulheres negras (Lei Estadual nº 11.848, de 17 de março de 2021). Art. 3º Durante o mês de março, a Secretaria Municipal de Saúde deverá executar ações referentes a saúde feminina como um todo, tendo em destaque as seguintes campanhas: “Março Lilás” - Campanha de Conscientização e de Prevenção do Câncer de Colo do Útero e do “Março Amarelo” - Campanha de Conscientização sobre a Endometriose. Art. 4º Durante o mês de março, a Secretaria Municipal de Educação deverá incluir abordagens fundamentadas nas descobertas e perspectivas femininas nos conteúdos curriculares do ensino fundamental e médio, conforme a Lei Federal nº 14.986, de 25 de setembro de 2024. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando as disposições contrárias. Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra, Dona Inês/PB, em 25 de fevereiro de 2025. Antônio Justino de Araújo Neto Prefeito Constitucional