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norma nº 1038/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1038 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaLEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 1038/2025 – INSTITUI, NO ÂMBITO MUNICIPAL, O MÊS DE VALORIZAÇÃO DAS MULHERES E ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA DE GÊNERO.
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1038/2025, de 25 de fevereiro de 2025. 
INSTITUI, NO ÂMBITO MUNICIPAL, O 
MÊS DE VALORIZAÇÃO DAS 
MULHERES E ENFRENTAMENTO A 
VIOLÊNCIA DE GÊNERO. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no uso 
das atribuições legais conferidas pelo Art. 18 da Lei Orgânica Municipal, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o Mês de Valorização das Mulheres e Enfrentamento a 
Violência de Gênero em Dona Inês/PB. 
Art. 2º Durante a primeira quinzena do mês, 01 a 15 de março de cada ano, 
fica instituída a Campanha de Valorização das Mulheres pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social e Habitação, através do Departamento de Politicas para Mulheres 
e Diversidade Humana
Parágrafo único: O período contempla o dia 08 de março - Dia 
Internacional da Mulher e o dia 14 de março - Dia Marielle Franco: Dia de 
Enfrentamento às violências contra mulheres negras (Lei Estadual nº 
11.848, de 17 de março de 2021). 
Art. 3º Durante o mês de março, a Secretaria Municipal de Saúde deverá 
executar ações referentes a saúde feminina como um todo, tendo em destaque as 
seguintes campanhas: “Março Lilás” - Campanha de Conscientização e de Prevenção 
do Câncer de Colo do Útero e do “Março Amarelo” - Campanha de Conscientização 
sobre a Endometriose. 
Art. 4º Durante o mês de março, a Secretaria Municipal de Educação 
deverá incluir abordagens fundamentadas nas descobertas e perspectivas femininas 
nos conteúdos curriculares do ensino fundamental e médio, conforme a Lei Federal nº 
14.986, de 25 de setembro de 2024. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogando as disposições 
contrárias. 
Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra, Dona Inês/PB, em 25 de fevereiro
de 2025.
Antônio Justino de Araújo Neto
Prefeito Constitucional 

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