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norma nº 1042/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1042 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaLEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 1042/2025 – INSTITUI O DIA DA ALFABETIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, A SER COMEMORADO EM 14 DE NOVEMBRO, E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DE BOAS PRÁTICAS EDUCACIONAIS VOLTADAS À ALFABETIZAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 1042/2025, de 09 de abril de 2025. 
INSTITUI O DIA DA ALFABETIZAÇÃO NO 
MUNICÍPIO DE DONA INÊS, A SER 
COMEMORADO EM 14 DE NOVEMBRO, E 
ESTABELECE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO 
DE BOAS PRÁTICAS EDUCACIONAIS VOLTADAS 
À ALFABETIZAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no 
uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 18 da Lei Orgânica Municipal, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituído o Dia da “A” da Alfabetização, a ser comemorado 
anualmente no dia 14 de novembro, no âmbito do Município de Dona Inês. 
Art. 2º. Caso o dia 14 de novembro recaia em data não letiva, as 
atividades comemorativas previstas nesta Lei poderão ser antecipadas ou 
postergadas, a critério da Secretaria Municipal de Educação, de modo a garantir 
a participação plena da comunidade escolar. 
Art. 3º. O Dia da Alfabetização tem por finalidade: 
I - promover e divulgar as boas práticas educacionais desenvolvidas na 
Rede Municipal de Ensino voltadas à alfabetização; 
II - sensibilizar a comunidade escolar e a sociedade em geral sobre a 
importância da alfabetização como base do desenvolvimento educacional e 
social; 
III - estimular o debate e a reflexão sobre estratégias pedagógicas 
inovadoras e inclusivas para garantir o sucesso da alfabetização na rede pública 
municipal de Educação; 
IV - valorizar os profissionais da educação envolvidos no processo de 
alfabetização. 
Art. 4º. No âmbito da Rede Municipal de Ensino, serão realizadas as 
seguintes ações no Dia da Alfabetização: 
I - apresentação pública de projetos, atividades e práticas pedagógicas 
exitosas em alfabetização; 
II - organização de feiras, exposições e apresentações culturais 
protagonizadas por alunos e professores; 
III - realização de palestras, seminários e oficinas voltados para a 
formação de educadores e gestores escolares; 
IV - premiação ou reconhecimento de iniciativas inovadoras que tenham 
contribuído para o avanço da alfabetização no município. 
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar parcerias com 
instituições públicas e privadas, organizações não governamentais, associações 
comunitárias e outros setores da sociedade para a realização das atividades 
previstas nesta Lei. 
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de 
Educação, promoverá a ampla divulgação das ações relacionadas ao Dia “A” da 
Alfabetização, utilizando os meios de comunicação disponíveis para incentivar a 
participação de toda a comunidade. 
Art. 7º. Esta Lei poderá ser regulamentada através de Decreto do Chefe 
do Poder Executivo, para definir os critérios específicos de implementação. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti, Município de Dona 
Inês/PB, em 10 de abril de 2025. 
Antônio Justino de Araújo Neto 
Prefeito 

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