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norma nº 1045/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1045 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaLEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 1045/2025 – ALTERA A LEI MUNICIPAL 925/2022 QUE DEFINI AS DIRETRIZES GERAIS A SEREM OBSERVADAS NA IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO EM ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL.
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 1045/2025, 15 de abril de 2025. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL 925/2022 QUE DEFINE AS 
DIRETRIZES GERAIS A SEREM OBSERVADAS NA 
IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM 
ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL. 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, Estado da 
Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 18 da Lei Orgânica 
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Esta Lei altera a Lei Municipal nº. 925/2022 que define as 
diretrizes gerais a serem observadas na implantação da política de educação em 
escola de tempo integral. 
Art. 2º - Os Parágrafos §1º e §2º do art. 16 da Lei Municipal 925/2022, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
§1º A gestão municipal poderá contratar facilitadores para realização das 
Oficinas e auxiliares de sala de aula, através de processo seletivo simplificado, 
mediante pagamento de bolsa de ajuda de custo, na forma seguinte; 
a) Seis facilitadores de auxiliares de sala de aula; carga horária 40 
horas, bolsa no valor de um mil e oitocentos reais. 
b) Doze facilitadores de oficinas, carga horaria de 20 horas, valor da 
bolsa no valor de novecentos reais. 
§2º os facilitadores das oficinas e auxiliares de sala de aula terão as 
seguintes funções e atribuições: 
a) o oficineiro é um profissional responsável por ministrar oficinas, 
que são atividades práticas e interativas voltadas para o aprendizado e o 
desenvolvimento de habilidades específicas. As oficinas ministradas por esse 
profissional, dentro do Programa, abrangem as áreas de Esporte, Cultura 
Africana, Dança/música, Informática, Projeto de Vida e Estudo Orientado. Além 
de transmitir conhecimentos técnicos, o oficineiro também tem como atribuições: 
1. preparar o conteúdo antes de ministrar a oficina 
2. oficineiro deve preparar o conteúdo que será abordado, definindo 
os temas, os exercícios práticos e os recursos necessários; 
3. estimular a participação; 
4. durante a oficina, o oficineiro deve estimular a participação ativa 
dos alunos, promovendo a interação entre eles e incentivando a expressão de 
ideias e opiniões; 
5. acompanhar o desenvolvimento dos participantes; 
6. o oficineiro deve acompanhar de perto o desenvolvimento dos 
participantes, identificando suas dificuldades e oferecendo suporte 
individualizado quando necessário; 
7. avaliar o aprendizado; 
8. ao final da oficina, através da culminância do Programa, o oficineiro 
deve avaliar o aprendizado dos participantes, verificando se os objetivos 
 
propostos foram alcançados e identificando possíveis melhorias para futuras 
oficinas; 
9. manter-se atualizado - o oficineiro deve estar sempre em busca de 
atualização e aprimoramento, buscando novas técnicas, metodologias e 
recursos para enriquecer suas oficinas. 
b) Auxiliar de Sala de Aula - Profissional responsável pelas oficinas 
de REFORÇO e/ou MULTILETRAMENTO, sua principal atribuição é auxiliar os 
professores das Unidades Escolares onde o Programa “Dona Inês Integrada” 
será ofertado, através de seu desempenho profissional nas oficinas as quais é 
responsável, no que diz respeito a melhoria do desempenho acadêmico dos 
estudantes quanto a leitura, interpretação de texto e matemática, garantidos 
através das atividades diárias, realizadas de forma eficaz e segura. Entre estes, 
outras atividades também são de sua responsabilidade: 
1. gestão da sala de aula - o(a) auxiliar de sala de aula contribui para 
manter a ordem e a organização na sala, gerenciando o comportamento dos 
estudantes e garantindo que o ambiente de aprendizagem seja produtivo e 
seguro; 
2. comunicação com pais e responsáveis; 
3. o(a) auxiliar de sala de aula pode colaborar na comunicação entre 
o programa e os pais, fornecendo informações sobre o progresso e o 
comportamento dos estudantes e ajudando a responder a dúvidas; 
4. auxiliar na implementação do projeto pedagógico da escola 
facilitando o ensino aprendizado dos alunos. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
 Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti – Município de Dona 
Inês – PB, 15 de abril de 2025. 
Antônio Justino de Araújo Neto 
Prefeito 

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