| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 1045/2025 – ALTERA A LEI MUNICIPAL 925/2022 QUE DEFINI AS DIRETRIZES GERAIS A SEREM OBSERVADAS NA IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DA EDUCAÇÃO EM ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL. |
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 1045/2025, 15 de abril de 2025. ALTERA A LEI MUNICIPAL 925/2022 QUE DEFINE AS DIRETRIZES GERAIS A SEREM OBSERVADAS NA IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 18 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei altera a Lei Municipal nº. 925/2022 que define as diretrizes gerais a serem observadas na implantação da política de educação em escola de tempo integral. Art. 2º - Os Parágrafos §1º e §2º do art. 16 da Lei Municipal 925/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: §1º A gestão municipal poderá contratar facilitadores para realização das Oficinas e auxiliares de sala de aula, através de processo seletivo simplificado, mediante pagamento de bolsa de ajuda de custo, na forma seguinte; a) Seis facilitadores de auxiliares de sala de aula; carga horária 40 horas, bolsa no valor de um mil e oitocentos reais. b) Doze facilitadores de oficinas, carga horaria de 20 horas, valor da bolsa no valor de novecentos reais. §2º os facilitadores das oficinas e auxiliares de sala de aula terão as seguintes funções e atribuições: a) o oficineiro é um profissional responsável por ministrar oficinas, que são atividades práticas e interativas voltadas para o aprendizado e o desenvolvimento de habilidades específicas. As oficinas ministradas por esse profissional, dentro do Programa, abrangem as áreas de Esporte, Cultura Africana, Dança/música, Informática, Projeto de Vida e Estudo Orientado. Além de transmitir conhecimentos técnicos, o oficineiro também tem como atribuições: 1. preparar o conteúdo antes de ministrar a oficina 2. oficineiro deve preparar o conteúdo que será abordado, definindo os temas, os exercícios práticos e os recursos necessários; 3. estimular a participação; 4. durante a oficina, o oficineiro deve estimular a participação ativa dos alunos, promovendo a interação entre eles e incentivando a expressão de ideias e opiniões; 5. acompanhar o desenvolvimento dos participantes; 6. o oficineiro deve acompanhar de perto o desenvolvimento dos participantes, identificando suas dificuldades e oferecendo suporte individualizado quando necessário; 7. avaliar o aprendizado; 8. ao final da oficina, através da culminância do Programa, o oficineiro deve avaliar o aprendizado dos participantes, verificando se os objetivos propostos foram alcançados e identificando possíveis melhorias para futuras oficinas; 9. manter-se atualizado - o oficineiro deve estar sempre em busca de atualização e aprimoramento, buscando novas técnicas, metodologias e recursos para enriquecer suas oficinas. b) Auxiliar de Sala de Aula - Profissional responsável pelas oficinas de REFORÇO e/ou MULTILETRAMENTO, sua principal atribuição é auxiliar os professores das Unidades Escolares onde o Programa “Dona Inês Integrada” será ofertado, através de seu desempenho profissional nas oficinas as quais é responsável, no que diz respeito a melhoria do desempenho acadêmico dos estudantes quanto a leitura, interpretação de texto e matemática, garantidos através das atividades diárias, realizadas de forma eficaz e segura. Entre estes, outras atividades também são de sua responsabilidade: 1. gestão da sala de aula - o(a) auxiliar de sala de aula contribui para manter a ordem e a organização na sala, gerenciando o comportamento dos estudantes e garantindo que o ambiente de aprendizagem seja produtivo e seguro; 2. comunicação com pais e responsáveis; 3. o(a) auxiliar de sala de aula pode colaborar na comunicação entre o programa e os pais, fornecendo informações sobre o progresso e o comportamento dos estudantes e ajudando a responder a dúvidas; 4. auxiliar na implementação do projeto pedagógico da escola facilitando o ensino aprendizado dos alunos. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti – Município de Dona Inês – PB, 15 de abril de 2025. Antônio Justino de Araújo Neto Prefeito