| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1046 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 1046/2025 – AUTORIZA A ALIENAÇÃO BENS MOVEIS INSERVÍVEIS A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 1046/2025, de 15 de abril de 2025. AUTORIZA A ALIENAÇÃO BENS MOVEIS INSERVIVEIS A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal alienar por meio de Leilão, na forma da Lei Federal 14.133/2021, os seguintes veículos e máquina inservíveis a administração pública: I – uma máquina Motoniveladora; Modelo: RG140B; Pintura Amarela; Combustível: Diesel; Marca: NEW HOLAND; CHASSI: HBZN0140LCAF01674 N(o)Motor 1015250.motor novo do tipo mecânico; potência a partir de 135HP, transmissão com 06 velocidades para a frente e 03 para trás, diferencial com sistema antideslizante, com trava/destrava; caixa de equilíbrio de peso; transmissão de corrente rolante; chassis em estrutura soldada; cabine com ar condicionado; painel operacional completo, banco ajustável; lâmina com levantamento de 410 mm, profundidade de escavação 535mm; comprimento x altura do arco 3710 X 610 mm, escarificador com 5 dentes, profundidade de escavação 430mm, largura de escavação 2300mm | 1.0. II – Uma CAMINHONETE - FIAT/TORO ENDURENCE ATD4, potência 170CV, cabine dupla, ano 2019, modelo 2020, combustível diesel, cor: branca, chassi: 9882261N5LKC73399, Placa: QSL6E96/pb. III – Uma CAMINHONETE - FIAT/TORO ENDURENCE ATD4, potência 170CV, cabine dupla, ano 2019, modelo 2020, combustível: diesel, cor: branca, chassi: 9882261N5LKC83424, Placa: QSL6E56/pb. IV – Uma CAMINHONETE/AMBULANCIA FIAT/FIORINO, potência 88cv/1400, ano: 2018, modelo: 2019, combustível: gasolina/álcool, Cor: Branca, chassi: 9BD2651JHK9117281, placa: QSE3089/pb. V – UM CAMINHÃO IVECO DALLY AUTOMAR AMB/AMBULANCIA, potência 147CV, ano 2018, modelo 2018, cor: branca, movido a diesel, chassi: 93zk35b01j8479637, placa: QSE3069. VI – Um CAMINHÃO IVECO DALLY AUTOMAR AMB/AMBULANCIA, potência 147CV, ano 2018, modelo 2018, cor: branca, movido a diesel, chassi: 93zk35b01j8481162, placa: QSE3A59/pb. VII – Um Automóvel FIAT/MOBI LIKE, Potência: 75cv, ano 2021, modelo: 2022, movido a álcool/gasolina, cor: branca, chassi: 9BD341ACXNY770226, placa: RLS5B58/PB. VIII – Um Ônibus VW.15.190 EOD E.S.ORE, ano/modelo: 2012, potência 186cv/4600, lotação 60P, cor: amarela, movido a diesel, chassi: 953E82W9CR253114, placa: OFB6E26-PB. Art. 2º. Comissão Municipal de Avaliação de Bens, designada para avaliar a situação e valores dos bens será composta por três servidores públicos efetivos. Parágrafo único, na avaliação a comissão levará em consideração o valor de mercado aplicado os devidos descontos referentes a depreciação do bem a ser alienado, conforme ano de fabricação e quilometragem, hora máquina e o estado de uso em que se encontra. Art. 3º. O leilão será conduzido por servidor público municipal designado pelo Prefeito e seguirá os tramites do art. 31 da Lei 14.133/2021, Lei de licitações e contratos administrativos. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti – Dona Inês – PB, 15 de abril de 2025. Antônio Justino de Araújo Neto Prefeito MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Exmº. Senhor Presidente. Senhores(as) Vereadores., Prezados Senhores; Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei que autoriza a alienação de bens móveis inservíveis a Administração Pública Municipal. A presente proposição visa otimizar a gestão do patrimônio público, possibilitando a alienação de bens que não mais atendem às necessidades da administração, gerando recursos que poderão ser reinvestidos em áreas prioritárias para o município. Bens inservíveis são aqueles de que a Administração Pública não mais necessita, ou seja, não têm mais utilidade para a gestão por ser antieconômico a sua manutenção, mas têm ou poderão ter utilidade para os particulares, razão por que são alienados Conto com o apoio e a análise criteriosa dos nobres vereadores para a aprovação desta importante matéria e transformá-la em Lei. Atenciosamente, Palácio municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti – Dona Inês – PB, 17 de março de 2025. Antônio Justino de Araújo Neto Prefeito