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norma nº 1046/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1046 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaLEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 1046/2025 – AUTORIZA A ALIENAÇÃO BENS MOVEIS INSERVÍVEIS A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 1046/2025, de 15 de abril de 2025. 
AUTORIZA A ALIENAÇÃO BENS MOVEIS INSERVIVEIS 
A GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal alienar 
por meio de Leilão, na forma da Lei Federal 14.133/2021, os seguintes veículos 
e máquina inservíveis a administração pública: 
I – uma máquina Motoniveladora; Modelo: RG140B; Pintura 
Amarela; Combustível: Diesel; Marca: NEW HOLAND; CHASSI: 
HBZN0140LCAF01674 N(o)Motor 1015250.motor novo do tipo mecânico; 
potência a partir de 135HP, transmissão com 06 velocidades para a frente e 03 
para trás, diferencial com sistema antideslizante, com trava/destrava; caixa de 
equilíbrio de peso; transmissão de corrente rolante; chassis em estrutura 
soldada; cabine com ar condicionado; painel operacional completo, banco 
ajustável; lâmina com levantamento de 410 mm, profundidade de escavação 
535mm; comprimento x altura do arco 3710 X 610 mm, escarificador com 5 
dentes, profundidade de escavação 430mm, largura de escavação 2300mm | 
1.0. 
II – Uma CAMINHONETE - FIAT/TORO ENDURENCE ATD4, potência 
170CV, cabine dupla, ano 2019, modelo 2020, combustível diesel, cor: 
branca, chassi: 9882261N5LKC73399, Placa: QSL6E96/pb. 
III – Uma CAMINHONETE - FIAT/TORO ENDURENCE ATD4, potência 
170CV, cabine dupla, ano 2019, modelo 2020, combustível: diesel, cor: 
branca, chassi: 9882261N5LKC83424, Placa: QSL6E56/pb. 
IV – Uma CAMINHONETE/AMBULANCIA FIAT/FIORINO, potência 
88cv/1400, ano: 2018, modelo: 2019, combustível: gasolina/álcool, Cor: Branca, 
chassi: 9BD2651JHK9117281, placa: QSE3089/pb. 
V – UM CAMINHÃO IVECO DALLY AUTOMAR AMB/AMBULANCIA, 
potência 147CV, ano 2018, modelo 2018, cor: branca, movido a diesel, chassi: 
93zk35b01j8479637, placa: QSE3069. 
VI – Um CAMINHÃO IVECO DALLY AUTOMAR AMB/AMBULANCIA, 
potência 147CV, ano 2018, modelo 2018, cor: branca, movido a diesel, chassi: 
93zk35b01j8481162, placa: QSE3A59/pb. 
VII – Um Automóvel FIAT/MOBI LIKE, Potência: 75cv, ano 2021, 
modelo: 2022, movido a álcool/gasolina, cor: branca, chassi: 
9BD341ACXNY770226, placa: RLS5B58/PB. 
VIII – Um Ônibus VW.15.190 EOD E.S.ORE, ano/modelo: 2012, 
potência 186cv/4600, lotação 60P, cor: amarela, movido a diesel, chassi: 
953E82W9CR253114, placa: OFB6E26-PB. 
Art. 2º. Comissão Municipal de Avaliação de Bens, designada para 
avaliar a situação e valores dos bens será composta por três servidores públicos 
efetivos. 
Parágrafo único, na avaliação a comissão levará em consideração o 
valor de mercado aplicado os devidos descontos referentes a depreciação do 
bem a ser alienado, conforme ano de fabricação e quilometragem, hora máquina 
e o estado de uso em que se encontra. 
Art. 3º. O leilão será conduzido por servidor público municipal designado 
pelo Prefeito e seguirá os tramites do art. 31 da Lei 14.133/2021, Lei de licitações 
e contratos administrativos. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti – Dona Inês – PB, 
15 de abril de 2025. 
Antônio Justino de Araújo Neto 
Prefeito 
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO 
Exmº. Senhor Presidente. 
Senhores(as) Vereadores., 
 Prezados Senhores; 
 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências para encaminhar o 
incluso Projeto de Lei que autoriza a alienação de bens móveis inservíveis a 
Administração Pública Municipal.
A presente proposição visa otimizar a gestão do patrimônio público, 
possibilitando a alienação de bens que não mais atendem às necessidades da 
administração, gerando recursos que poderão ser reinvestidos em áreas 
prioritárias para o município. 
Bens inservíveis são aqueles de que a Administração Pública não mais 
necessita, ou seja, não têm mais utilidade para a gestão por ser antieconômico 
a sua manutenção, mas têm ou poderão ter utilidade para os particulares, razão 
por que são alienados 
Conto com o apoio e a análise criteriosa dos nobres vereadores para a 
aprovação desta importante matéria e transformá-la em Lei.
Atenciosamente, 
Palácio municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti – Dona Inês – PB, 
17 de março de 2025. 
Antônio Justino de Araújo Neto 
Prefeito 

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