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norma nº 1064/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1064 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaESTABELECE QUE O CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL E ADJUNTO É NATUREZA POLÍTICA, DE CONFIANÇA E DE LIVRE ESCOLHA DO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 1064/2025, de 14 de outubro de 2025.
ESTABELECE QUE O CARGO DE SECRETARIO 
MUNICIPAL E ADJUNTO É NATUREZA POLÍTICA, DE 
CONFIANÇA E DE LIVRE ESCOLHA DO CHEFE DO 
EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no 
uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 18 da Lei Orgânica Municipal, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O Secretário Municipal exerce cargo de natureza política, de 
confiança e livre escolha do Chefe do Executivo com as atribuições e funções 
estabelecidas na Lei Municipal nº. 898/2021.
Art. 2º. O Secretário Municipal Adjunto exerce cargo de natureza política, de 
confiança e de livre escolha do Chefe do Executivo com as mesmas atribuições 
de forma compartilhadas com o Secretário Municipal estabelecidas na Lei 
Municipal nº. 898/2021.
Art. 3º. O Secretário Municipal e Secretário adjunto serão remunerados 
exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, podendo ser reajustado 
anualmente, conforme § 4º do art. 39 da Constituição Federal vigente e terão 
tempo integral.
Art. 4º. O Chefe do Executivo poderá delegar autonomia de ordenador de 
despesas aos Secretários Municipais e adjuntos.
Art. 5º. Os Secretários Municipais e Adjuntos terão direito a indenização para 
cobrir viagens em representação da gestão municipal em congressos, 
seminários, conferências, encontros, marchas, visitas técnicas e/ou para realizar 
intercâmbio da gestão com Poderes Estaduais, Federais e de outros Municípios.
Art. 6º. O secretário Municipal e Secretário Adjunto se submetem ao regime 
integral de dedicação ao serviço e terão direito as férias mais um terço e décima 
terceira remuneração.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti – Município de Dona 
Inês – PB, 14 de outubro de 2025.
Antônio Justino de Araújo Neto
Prefeito

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