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norma nº 1076/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1076 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB PROFA. VILMA ALMEIDA DA SILVA, NO MUNICÍPIO DE DONA INÊS - PB, EM PARCERIA COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1076/2025, de 16 de dezembro de 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO DE 
APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE 
ABERTA DO BRASIL - UAB PROFA. VILMA 
ALMEIDA DA SILVA, NO MUNICÍPIO DE 
DONA INÊS - PB, EM PARCERIA COM A 
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA -
UFPB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no 
uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 18 da Lei Orgânica Municipal, c/c 
os artigos 80 e 81 da LDB, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
CAPITULO 1 
DA CRIAÇÃO E FINALIDADE 
Art. 1 ° Fica instituído o Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta 
do Brasil -UAB Profa. Vilma Almeida da Silva, no Município de Dona Inês - PB, 
com a finalidade de interiorização e expansão de cursos de graduação a 
distância (Licenciatura e Bacharelado),extensão e pós-graduação (lato e stricto 
sensu) na modalidade a distância (modalidade educacional prevista no artigo 
80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96), em 
regime de colaboração com a Superintendência de Educação a Distância da 
Universidade Federal da Paraíba - SED/UFPB, integrante do Sistema 
Universidade Aberta do Brasil (UAB/CAPES), nos termos da Portaria CAPES
nº 218/2018 e Portaria CAPES nº 309/2024. A unidade será instalada em 
terreno próprio municipal, na Escola Ensino Fundamental Senador Humberto 
Lucena, localizada na Rua Anésio Ferreira de Lima, Jardim Primavera, Dona 
Inês – PB, CEP 58.228-000, com funcionamento preferencial no período
noturno.
Parágrafo único. Caracteriza-se o Polo de Apoio Presencial como 
unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades 
didático-pedagógicas e administrativas relativas a cursos e programas 
ofertados por instituições públicas de Ensino Superior na modalidade a 
distância, com momentos presenciais obrigatórios de acordo com a legislação 
de educação a distância no Brasil. 
CAPITULO lI
DOS OBJETIVOS 
Art. 2° O Polo UAB Profa. Vilma Almeida da Silva terá como objetivos:
I - Ofertar prioritariamente cursos de Licenciatura em Ciências Agrárias, 
Libras, Pedagogia Letras (Inglês e espanhol); 
lI - Ofertar cursos para formação de dirigentes, gestores e trabalhadores 
em Educação; 
IlI - Ofertar cursos superiores em diferentes áreas do conhecimento, 
atendendo às necessidades do desenvolvimento local e regional (formação 
inicial e continuada, formação em nível técnico e tecnológico, graduação e pós￾graduação); 
IV - Ampliar o acesso à Educação Superior Pública; 
V - Ofertar aos egressos do Ensino Médio formação inicial e experiência 
profissional; 
VI - Favorecer a pesquisa e a extensão universitária; 
VII - Fomentar o desenvolvimento de pesquisas e metodologias voltadas 
para a Educação Distância on-line, as quais promovam o desenvolvimento 
autônomo e criativo dos sujeitos. 
CAPÍTULO IlI
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO 
Art. 3° O Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil de 
Dona Inês - Cumprirá suas finalidades e objetivos em regime de colaboração e 
estará vinculado à Secretaria municipal de Educação, a qual deverá prover -
com recursos próprios - infraestrutura física, tecnológica, documental e de 
recursos humanos necessária para o funcionamento do Polo e oferta de cursos 
com qualidade, podendo, para tanto, firmar convênios/ou parcerias com 
instituições governamentais ou não governamentais, observada a legislação 
pertinente em vigor. O Secretário Municipal de Educação, Prof. Joseilson 
Moreira de Araújo, telefone (83) 98150-5699, e-mail 
joseilsondines@hotmail.com, será o encarregado pelo acompanhamento e 
execução das ações relacionadas ao Polo.
§ 1 ° Caberá ao Conselho do Polo a responsabilidade de fiscalizar 
a aplicação de todos os recursos, financeiros e outros, destinados ao Polo de 
Apoio Presencial da UAB Profa. Vilma Almeida da Silva.
§ 2° O Conselho do Polo UAB Profa. Vilma Almeida da Silva será 
formado pelo Coordenador do Polo, um representante das Universidades, um 
representante dos tutores presenciais, um representante dos alunos por 
instituição superior, um representante da Secretaria de Educação, um 
representante da Câmara de Vereadores e um representante do quadro de 
servidores a ser designado pela gestão do município.
§ Caberá à Coordenação do Polo UAB a responsabilidade de administrar 
os recursos financeiros previstos anualmente no Orçamento Municipal e 
repassados pela Secretaria de Educação do Município, sob a fiscalização do 
Conselho do Polo, sempre que solicitado, elaborar relatórios, prestar contas ou 
inserir novas informações e dados nos sistemas informatizados da CAPES e 
das IPES, e disponibilizar aos órgãos de controle, à CAPES, às IPES e aos 
representantes do Sistema UAB o acesso às informações da gestão 
administrativa e financeira do Polo, e outras pertinentes ao acompanhamento e 
avaliação da infraestrutura e dos cursos. 
Art. 4° A infraestrutura física e logística do Polo de Apoio Presencial de 
Dona Inês -UAB Profa. Vilma Almeida da Silva será responsabilidade do 
município, com construção/adaptação prevista para 2026 em área mínima de 
363 m2.
Parágrafo único. O Polo UAB Profa. Vilma Almeida da Silva deverá 
dispor, como infraestrutura física mínima de funcionamento para atendimento 
dos momentos presenciais, os seguintes recursos: 
1 - INFRAESTRUTURA FÍSICA
• 01 sala de Coordenação e Secretaria do Polo
• 02 salas de aula presenciais
• 01 biblioteca
• 01 laboratório de informática (15 estações completas com 
nobreaks, teclados, mouses, cabeamento estruturado)
• 01 copa
• 01 sala de tutoria e assistência à docência (com videoconferência, 
aguardando instalação)
• 07 aparelhos de ar-condicionado de 9.000 BTUs
• Instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas completas 
(banheiros coletivos masculino e feminino acessíveis)
• Iluminação interna e externa
• Planta baixa com critérios de acessibilidade (NBR 9050/2015) e 
normas CAPES/UAB
CAPÍTULO IV 
DOS RECURSOS HUMANOS 
Art. 5° A administração dos cursos ofertados é de competência das 
universidades/instituições parceiras. 
Art. 6° O Coordenador do Polo de Apoio Presencial será um professor 
da rede pública de ensino, agente público, com formação de nível superior e 
experiência mínima comprovada de atuação de1 (um) ano no magistério, sendo 
responsável pela gestão institucional administrativa, financeira e pedagógica do 
Polo. 
Art. 7° Os tutores presenciais serão, preferencialmente, professores da 
Rede Pública conformação de nível superior e experiência comprovada de 
efetivo exercício do magistério da Educação Básica de no mínimo 01 ano.
CAPÍTULO V 
DA GESTÃO DO POLO UAB 
Art. 8°. A gestão do Polo UAB efetivo é de responsabilidade do 
mantenedor Município, por intermédio de um Coordenador de Polo, empossado 
após processo seletivo. As principais ações relativas à gestão são:
a) planejamento das atividades (práticas laboratoriais, provas, 
conferência web, aulas etc.) no polo, a partir da articulação com os 
Coordenadores de Curso das IES que atuam no polo;
b) registro, pela coordenação do polo, das atividades efetivamente 
realizadas pelas IES que lá atuam.
Art. 9°. A documentação necessária à institucionalização do Polo UAB é 
composta por: 
1.Instrumento legal de criação do Polo UAB, especificando:
I. Dotação orçamentária; e
II.lotação de pessoal;
2. Orçamento anual do mantenedor incluindo as despesas do polo.
3. Termo de Compromisso do mantenedor, junto à CAPES.
4. Documentação de propriedade, de aluguel ou de cessão de 
espaço.
5. Termo de Cessão de Uso de espaços pedagógicos que não sejam 
próprios do Polo.
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 10º O Os servidores efetivos em exercício no Polo de Apoio 
Presencial farão jus aos mesmos direitos e vantagens a eles atribuídos como 
se estivessem em exercício na unidade de origem. 
Art. 11º Fica denominado de Polo de Apoio Presencial da Universidade 
Aberta do Brasil -UAB Profa. Vilma Almeida da Silva a unidade de apoio 
instalada na Escola de Ensino fundamental Senador Humberto Lucena, nesta 
cidade.
Art. 12º As despesas resultantes da aplicação da presente lei correrão 
por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e 
Esportes, suplementada se necessário, com dotação inicial de R$ 300.000,00 
(trezentos mil reais) para construção/adaptação do Polo UAB, em 2026. 
Art. 13º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 14º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti -Dona Inês-PB, 16
de dezembro de 2025.
Antônio Justino de Araujo Neto
Prefeito

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