| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB PROFA. VILMA ALMEIDA DA SILVA, NO MUNICÍPIO DE DONA INÊS - PB, EM PARCERIA COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1076/2025, de 16 de dezembro de 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB PROFA. VILMA ALMEIDA DA SILVA, NO MUNICÍPIO DE DONA INÊS - PB, EM PARCERIA COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 18 da Lei Orgânica Municipal, c/c os artigos 80 e 81 da LDB, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO 1 DA CRIAÇÃO E FINALIDADE Art. 1 ° Fica instituído o Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil -UAB Profa. Vilma Almeida da Silva, no Município de Dona Inês - PB, com a finalidade de interiorização e expansão de cursos de graduação a distância (Licenciatura e Bacharelado),extensão e pós-graduação (lato e stricto sensu) na modalidade a distância (modalidade educacional prevista no artigo 80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96), em regime de colaboração com a Superintendência de Educação a Distância da Universidade Federal da Paraíba - SED/UFPB, integrante do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB/CAPES), nos termos da Portaria CAPES nº 218/2018 e Portaria CAPES nº 309/2024. A unidade será instalada em terreno próprio municipal, na Escola Ensino Fundamental Senador Humberto Lucena, localizada na Rua Anésio Ferreira de Lima, Jardim Primavera, Dona Inês – PB, CEP 58.228-000, com funcionamento preferencial no período noturno. Parágrafo único. Caracteriza-se o Polo de Apoio Presencial como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas a cursos e programas ofertados por instituições públicas de Ensino Superior na modalidade a distância, com momentos presenciais obrigatórios de acordo com a legislação de educação a distância no Brasil. CAPITULO lI DOS OBJETIVOS Art. 2° O Polo UAB Profa. Vilma Almeida da Silva terá como objetivos: I - Ofertar prioritariamente cursos de Licenciatura em Ciências Agrárias, Libras, Pedagogia Letras (Inglês e espanhol); lI - Ofertar cursos para formação de dirigentes, gestores e trabalhadores em Educação; IlI - Ofertar cursos superiores em diferentes áreas do conhecimento, atendendo às necessidades do desenvolvimento local e regional (formação inicial e continuada, formação em nível técnico e tecnológico, graduação e pósgraduação); IV - Ampliar o acesso à Educação Superior Pública; V - Ofertar aos egressos do Ensino Médio formação inicial e experiência profissional; VI - Favorecer a pesquisa e a extensão universitária; VII - Fomentar o desenvolvimento de pesquisas e metodologias voltadas para a Educação Distância on-line, as quais promovam o desenvolvimento autônomo e criativo dos sujeitos. CAPÍTULO IlI DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 3° O Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil de Dona Inês - Cumprirá suas finalidades e objetivos em regime de colaboração e estará vinculado à Secretaria municipal de Educação, a qual deverá prover - com recursos próprios - infraestrutura física, tecnológica, documental e de recursos humanos necessária para o funcionamento do Polo e oferta de cursos com qualidade, podendo, para tanto, firmar convênios/ou parcerias com instituições governamentais ou não governamentais, observada a legislação pertinente em vigor. O Secretário Municipal de Educação, Prof. Joseilson Moreira de Araújo, telefone (83) 98150-5699, e-mail joseilsondines@hotmail.com, será o encarregado pelo acompanhamento e execução das ações relacionadas ao Polo. § 1 ° Caberá ao Conselho do Polo a responsabilidade de fiscalizar a aplicação de todos os recursos, financeiros e outros, destinados ao Polo de Apoio Presencial da UAB Profa. Vilma Almeida da Silva. § 2° O Conselho do Polo UAB Profa. Vilma Almeida da Silva será formado pelo Coordenador do Polo, um representante das Universidades, um representante dos tutores presenciais, um representante dos alunos por instituição superior, um representante da Secretaria de Educação, um representante da Câmara de Vereadores e um representante do quadro de servidores a ser designado pela gestão do município. § Caberá à Coordenação do Polo UAB a responsabilidade de administrar os recursos financeiros previstos anualmente no Orçamento Municipal e repassados pela Secretaria de Educação do Município, sob a fiscalização do Conselho do Polo, sempre que solicitado, elaborar relatórios, prestar contas ou inserir novas informações e dados nos sistemas informatizados da CAPES e das IPES, e disponibilizar aos órgãos de controle, à CAPES, às IPES e aos representantes do Sistema UAB o acesso às informações da gestão administrativa e financeira do Polo, e outras pertinentes ao acompanhamento e avaliação da infraestrutura e dos cursos. Art. 4° A infraestrutura física e logística do Polo de Apoio Presencial de Dona Inês -UAB Profa. Vilma Almeida da Silva será responsabilidade do município, com construção/adaptação prevista para 2026 em área mínima de 363 m2. Parágrafo único. O Polo UAB Profa. Vilma Almeida da Silva deverá dispor, como infraestrutura física mínima de funcionamento para atendimento dos momentos presenciais, os seguintes recursos: 1 - INFRAESTRUTURA FÍSICA • 01 sala de Coordenação e Secretaria do Polo • 02 salas de aula presenciais • 01 biblioteca • 01 laboratório de informática (15 estações completas com nobreaks, teclados, mouses, cabeamento estruturado) • 01 copa • 01 sala de tutoria e assistência à docência (com videoconferência, aguardando instalação) • 07 aparelhos de ar-condicionado de 9.000 BTUs • Instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas completas (banheiros coletivos masculino e feminino acessíveis) • Iluminação interna e externa • Planta baixa com critérios de acessibilidade (NBR 9050/2015) e normas CAPES/UAB CAPÍTULO IV DOS RECURSOS HUMANOS Art. 5° A administração dos cursos ofertados é de competência das universidades/instituições parceiras. Art. 6° O Coordenador do Polo de Apoio Presencial será um professor da rede pública de ensino, agente público, com formação de nível superior e experiência mínima comprovada de atuação de1 (um) ano no magistério, sendo responsável pela gestão institucional administrativa, financeira e pedagógica do Polo. Art. 7° Os tutores presenciais serão, preferencialmente, professores da Rede Pública conformação de nível superior e experiência comprovada de efetivo exercício do magistério da Educação Básica de no mínimo 01 ano. CAPÍTULO V DA GESTÃO DO POLO UAB Art. 8°. A gestão do Polo UAB efetivo é de responsabilidade do mantenedor Município, por intermédio de um Coordenador de Polo, empossado após processo seletivo. As principais ações relativas à gestão são: a) planejamento das atividades (práticas laboratoriais, provas, conferência web, aulas etc.) no polo, a partir da articulação com os Coordenadores de Curso das IES que atuam no polo; b) registro, pela coordenação do polo, das atividades efetivamente realizadas pelas IES que lá atuam. Art. 9°. A documentação necessária à institucionalização do Polo UAB é composta por: 1.Instrumento legal de criação do Polo UAB, especificando: I. Dotação orçamentária; e II.lotação de pessoal; 2. Orçamento anual do mantenedor incluindo as despesas do polo. 3. Termo de Compromisso do mantenedor, junto à CAPES. 4. Documentação de propriedade, de aluguel ou de cessão de espaço. 5. Termo de Cessão de Uso de espaços pedagógicos que não sejam próprios do Polo. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10º O Os servidores efetivos em exercício no Polo de Apoio Presencial farão jus aos mesmos direitos e vantagens a eles atribuídos como se estivessem em exercício na unidade de origem. Art. 11º Fica denominado de Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil -UAB Profa. Vilma Almeida da Silva a unidade de apoio instalada na Escola de Ensino fundamental Senador Humberto Lucena, nesta cidade. Art. 12º As despesas resultantes da aplicação da presente lei correrão por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, suplementada se necessário, com dotação inicial de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para construção/adaptação do Polo UAB, em 2026. Art. 13º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti -Dona Inês-PB, 16 de dezembro de 2025. Antônio Justino de Araujo Neto Prefeito