| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), DENOMINADO “ESPAÇO TEAMO – TERAPIA, EDUCAÇÃO E ATENÇÃO MULTIDISCIPLINAR ORIENTADA”, NO MUNICÍPIO DE DONA INÊS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1078/2026, de 10 de fevereiro de 2026. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), DENOMINADO “ESPAÇO TEAMO – TERAPIA, EDUCAÇÃO E ATENÇÃO MULTIDISCIPLINAR ORIENTADA”, NO MUNICÍPIO DE DONA INÊS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 18 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o “Espaço TEAMO – Terapia, Educação e Atenção Multidisciplinar Orientada”, como um centro de referência para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º O Espaço TEAMO será administrado de forma intersetorial, por meio de uma cooperação técnica e administrativa entre as Secretarias Municipais de: I - Saúde; II - Educação; III - Assistência Social. Art. 3º As competências e o fornecimento de profissionais dentro do Espaço TEAMO serão distribuídos conforme a seguinte especialização: I - Pela Secretaria de Saúde (Eixo Clínico-Terapêutico): Responsável pela oferta de consultas médicas em Psiquiatria e Neurologia, além dos atendimentos especializados em Psicologia e Fonoaudiologia. II - Pela Secretaria de Educação (Eixo Psicopedagógico e Reabilitação): Responsável pela oferta de atendimentos em Psicopedagogia e Neuropsicopedagogia, além de promover o suporte à educação inclusiva e treinamento de habilidades específicas. III - Pela Secretaria de Assistência Social (Eixo de Convivência e Suporte Familiar): Responsável pela coordenação de oficinas socioeducativas, suporte psicossocial às famílias, orientação sobre benefícios, realização do Censo Municipal TEA e emissão da Carteira de Identificação (CIPTEA). Art. 4º São objetivos comuns da gestão intersetorial: I - implementar programas de inclusão esportiva e lazer adaptado; II - ofertar terapias alternativas e inovadoras (como ecoterapia e musicoterapia) por meio de parcerias e convênios; III - garantir a integração do usuário e sua família na rede de proteção básica e especializada; IV - promover a capacitação periódica dos servidores das três pastas. Art. 5º. São objetivos e competências do Espaço TEAMO: I - Atendimento Multiprofissional e Médico: Promover o atendimento multiprofissional e médico integrados, visando a reabilitação, o desenvolvimento neurosensorial e a autonomia dos usuários por meio de suporte clínico e pedagógico especializado. II - Inclusão Social e Esportiva: Promover ações, programas de inclusão e modalidades esportivas adaptadas, com acompanhamento de profissionais de educação física. III - Desenvolvimento de Habilidades: Contribuir para a aquisição de novas competências através de cursos de idiomas, desenhos, tecnologias digitais e noções de empreendedorismo. IV - Terapias Alternativas e Inovadoras: Ofertar atividades em parceria com entidades que promovam a ecoterapia e terapias que utilizem arte, cultura, dança, música e interação com animais. V - Apoio Familiar: Prover atendimento social e psicossocial aos usuários e seus familiares, integrando-os em programas de saúde e educação. VI - Disseminação de Informação: Lançar programas de informação social sobre o TEA para promover a conscientização nas áreas de saúde, educação e trabalho. Art. 6º. O Espaço TEAMO deverá realizar estudos e divulgar periodicamente relatórios de atendimentos, ações e resultados alcançados. Art. 7º. Fica instituída, no âmbito do Município de Dona Inês, a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), em conformidade com a Lei Federal nº 13.977/2020, visando garantir a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Art. 8º. Fica autorizado o estabelecimento de convênios ou parcerias com outras organizações, instituições públicas ou privadas e consórcios intermunicipais para o fiel cumprimento desta Lei. Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no PPA, LDO e LOA vigentes. Art. 10º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra Cavalcanti, Município de Dona Inês/PB, em 10 de fevereiro de 2026 Antônio Justino de Araújo Neto Prefeito