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norma nº 1079/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1079 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, NA FORMA DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1079/2026, de 10 de fevereiro de 2026.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DO SALÁRIO 
BASE DOS SERVIDORES EFETIVOS, 
COMISSIONADOS E MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR, NA FORMA DO ART. 37, X DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no 
uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 18 da Lei Orgânica Municipal, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Esta Lei, na forma do art. 37, X da Constituição Federal, dispõe 
sobre a revisão geral anual do salário-base dos servidores públicos municipais 
efetivos, comissionados e designados para função gratificada, bem como dos 
subsídios dos Secretários Municipais e demais agentes políticos, alcançando 
ainda os aposentados, pensionistas, o quadro administrativo do Instituto 
Municipal de Previdência dos Servidores Públicos – IMPRESP, e a 
representação dos membros do Conselho Tutelar.
Parágrafo único. A revisão geral da remuneração do servidor público 
municipal estatutário e comissionado, bem como do subsídio de Secretário e do 
Membro do Conselho Tutelar, fica fixada em 5,0% (cinco por cento),
correspondente ao índice total de reajuste, o qual supera o IPCA acumulado nos 
últimos 12 (doze) meses, apurado em 4,26%, assegurando recomposição 
inflacionária integral e ganho real, como medida inserida na política de 
valorização dos servidores públicos municipais, ressalvados os servidores cujos
vencimentos estejam vinculados ao salário mínimo, aos quais se aplicará o 
respectivo percentual de reajuste nacional.
Art. 2º. A remuneração das categorias de servidores municipais efetivos 
será reajustada de acordo com a Tabela de Valores do Anexo I, criada pelo art. 
106 da Lei Municipal nº.730/2016.
Parágrafo único. A rubrica de Progressão Funcional dos servidores 
públicos municipais com progressão por titulação será reajustada pelo mesmo 
percentual previsto no parágrafo único do art. 1º desta Lei, ressalvados os 
servidores cujos vencimentos estejam vinculados ao salário mínimo, aos quais 
se aplicará o respectivo percentual de reajuste.
Art. 3º. A revisão geral da representação dos membros do Conselho 
Tutelar será reajustada de acordo com a Tabela de Valores do Anexo III, desta 
Lei.
Art. 4º. O salário base dos servidores ocupantes de cargos comissionados 
e função gratificada será reajustada de acordo com a Tabela de Valores do 
Anexo IV, desta Lei.
Art. 5º. O salário base dos servidores do Instituto Municipal de Previdência
dos Servidores Públicos – IMPRESP será reajustada de acordo com a Tabela de 
Valores do Anexo V, desta Lei
Art. 6º O reajuste de que trata esta Lei aplica-se, nos mesmos 
percentuais, aos servidores aposentados e pensionistas, observado o disposto 
na Constituição Federal, assegurando-se que nenhum benefício ou provento de 
aposentadoria ou pensão, quando concedido de forma integral, seja inferior ao 
valor do salário mínimo vigente.
Art. 7º. O servidor efetivo em cargo comissionado ou função gratificada 
poderá optar pela remuneração do cargo efetivo ser for maior do que a 
remuneração estipulada para o comissionado ou função gratificada.
Art. 8º. A gestão poderá conceder gratificação de ajuda de custo para 
médicos do Programa Saúde da Família, destinado ao custeio de estadia e 
alimentação, no Município.
Art. 9º. As despesas decorrentes da presente Lei correm por conta das 
dotações orçamentárias vigentes no presente exercício.
Art. 10. Esta Lei Entrará em vigor na data na de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra, Dona Inês/PB, em 10 de 
fevereiro de 2026.
Antônio Justino de Araújo Neto 
Prefeito
ANEXO I – Valores base reajustadas do servidor efetivo, criados pelo art. 
106 da Lei Municipal nº. 730/2016.
GRUPO OCUPACIONAL SIMBOLO VALORES R$
I – Grupo Ocupacional Operacional GPO 1.621,00
II – Grupo Ocupacional Técnico
Administrativo
GPA 1.698,00
Grupo Ocupacional Técnico
Administrativo – Tecnicos e Auxiliares 
de Enfermagem
GPA 1.698,00 + rubrica de complementação do 
Piso Nacional da Enfermagem, nos termos 
da Lei Ordinária Municipal nº 972/2023, 
condicionada ao efetivo repasse e custeio 
pela União, na forma da legislação federal 
aplicável. 
Grupo Ocupacional Técnico
Administrativo - Agente Comunitários
de Saúde e Agentes de Endemias
GPA Piso salarial nacional (dois salários 
minimos)
III – Grupo Ocupacional Profissional GPP 3.419,00
Grupo Ocupacional Profissional –
Magistério Público Municipal
GPP Piso salarial nacional
Grupo Ocupacional Profissional –
Enfermeiros
GPP 3.419,00 + rubrica de complementação do 
Piso Nacional da Enfermagem, nos termos 
da Lei Ordinária Municipal nº 972/2023, 
condicionada ao efetivo repasse e custeio 
pela União, na forma da legislação federal 
aplicável.
Grupo Ocupacional Profissional –
Médico Plantonista
GPP 3.419,00 + gratificação por plantão médico 
no valor de R$ 2.400,00 por plantão de 24h 
efetivamente realizado.
Grupo Ocupacional Profissional –
Médico PSF
GPP 12.528,00
Grupo Ocupacional Profissional -
Odontologos
GPP Piso salarial estabelecido nos termos da LEI 
ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 1071/2025 
Promoção Vertical Superior (Novas 
concessões conforme LEI 
ORDINÁRIA MUNICIPAL 
Nº.1033/2025)
GPP 3.419,00 + gratificação por
titulação 20% (vinte por cento)
Promoção Vertical Especialista (Novas 
concessões conforme LEI 
ORDINÁRIA MUNICIPAL 
GPP 3.419,00 + gratificação por titulação 20%
(vinte por cento)
Nº.1033/2025)
Promoção Vertical Mestrado (Novas 
concessões conforme LEI 
ORDINÁRIA MUNICIPAL 
Nº.1033/2025)
GPP 3.419,00 + gratificação por titulação 30%
(trinta por cento)
Promoção Vertical Doutorado (Novas 
concessões conforme LEI 
ORDINÁRIA MUNICIPAL 
Nº.1033/2025)
GPP 3.419,00 + gratificação por titulação 40%
(quarenta por cento)
ANEXO II – Valores base reajustados da representação dos membros do 
Conselho Tutelar.
Grupo – Eletivo SIMBOLO VALORES R$
Membros do Conselho Tutelar MCT 2.328,40
ANEXO III – Valores base da remuneração dos ocupantes dos cargos 
comissionados, função gratificada e Secretários.
Grupo – Nível de Atuação Símbolo Nível VALORES
R$
Assessor Assistente de 
Gabinete
AAG Fundamental 1.621,00
Assessor Assistente de 
Secretaria
AAS Fundamental 1.621,00
Secretário Executivo SE Fundamental/Médio 1.621,00
Secretário Escolar SES Fundamental/Médio 1.621,00
Assessor de Comunicação AC Médio 2.100,00
Assessor de Comunicação AC Superior 3.150,00
Assessor Jurídico AJ Superior 3.150,00
Coordenador CO 2.100,00
Chefe de Gabinete CG 3.150,00
Chefe de Gabinete
Institucional Segurança 
Publica
CGISP 3.150,00
Diretor de Departamento DD Médio 2.100,00
Diretor de Departamento DDE Superior 3.150,00
Diretor Adjunto de 
Departamento
DAD 1.621,00
Diretor de Divisão DDI 2.100,00
Gerente de Convênios GC 2.100,00
Coordenador do Bolsa
Família e Cadastro Unico
GBF Médio 2.100,00
Gestor Escolar GE Superior 2.100,00
Gestor Escolar Adjunto GEADJ Superior 1.621,00
Assessor Pedagogico 1.890,00
Coordenador Ensino 
Fundamental 1º e 2º fase
CGE 2.100,00
Função Gratificada FG Médio 50% sob a o piso da categoria
Função Gratificada FG Superior 30%, sob o piso da categoria 
Secretários Municipais SM 6.300,00
Secretários Adjuntos SA 3.150,00
ANEXO V – Valores base da representação dos servidores do IMPRESP.
Grupo – Administração Indireta SIMBOLO VALORES R$
Diretor Presidente DP 3.150,00
Diretor Administrativo Financeiro DAF 3.150,00
Secretário(a) SEC 1.621,00
Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra, Dona Inês/PB, em 10 de 
fevereiro de 2026.
Antônio Justino de Araujo Neto
Prefeito

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