| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1079 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, NA FORMA DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
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LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1079/2026, de 10 de fevereiro de 2026. DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DO SALÁRIO BASE DOS SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS E MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, NA FORMA DO ART. 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DONA INÊS, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 18 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei, na forma do art. 37, X da Constituição Federal, dispõe sobre a revisão geral anual do salário-base dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados e designados para função gratificada, bem como dos subsídios dos Secretários Municipais e demais agentes políticos, alcançando ainda os aposentados, pensionistas, o quadro administrativo do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos – IMPRESP, e a representação dos membros do Conselho Tutelar. Parágrafo único. A revisão geral da remuneração do servidor público municipal estatutário e comissionado, bem como do subsídio de Secretário e do Membro do Conselho Tutelar, fica fixada em 5,0% (cinco por cento), correspondente ao índice total de reajuste, o qual supera o IPCA acumulado nos últimos 12 (doze) meses, apurado em 4,26%, assegurando recomposição inflacionária integral e ganho real, como medida inserida na política de valorização dos servidores públicos municipais, ressalvados os servidores cujos vencimentos estejam vinculados ao salário mínimo, aos quais se aplicará o respectivo percentual de reajuste nacional. Art. 2º. A remuneração das categorias de servidores municipais efetivos será reajustada de acordo com a Tabela de Valores do Anexo I, criada pelo art. 106 da Lei Municipal nº.730/2016. Parágrafo único. A rubrica de Progressão Funcional dos servidores públicos municipais com progressão por titulação será reajustada pelo mesmo percentual previsto no parágrafo único do art. 1º desta Lei, ressalvados os servidores cujos vencimentos estejam vinculados ao salário mínimo, aos quais se aplicará o respectivo percentual de reajuste. Art. 3º. A revisão geral da representação dos membros do Conselho Tutelar será reajustada de acordo com a Tabela de Valores do Anexo III, desta Lei. Art. 4º. O salário base dos servidores ocupantes de cargos comissionados e função gratificada será reajustada de acordo com a Tabela de Valores do Anexo IV, desta Lei. Art. 5º. O salário base dos servidores do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos – IMPRESP será reajustada de acordo com a Tabela de Valores do Anexo V, desta Lei Art. 6º O reajuste de que trata esta Lei aplica-se, nos mesmos percentuais, aos servidores aposentados e pensionistas, observado o disposto na Constituição Federal, assegurando-se que nenhum benefício ou provento de aposentadoria ou pensão, quando concedido de forma integral, seja inferior ao valor do salário mínimo vigente. Art. 7º. O servidor efetivo em cargo comissionado ou função gratificada poderá optar pela remuneração do cargo efetivo ser for maior do que a remuneração estipulada para o comissionado ou função gratificada. Art. 8º. A gestão poderá conceder gratificação de ajuda de custo para médicos do Programa Saúde da Família, destinado ao custeio de estadia e alimentação, no Município. Art. 9º. As despesas decorrentes da presente Lei correm por conta das dotações orçamentárias vigentes no presente exercício. Art. 10. Esta Lei Entrará em vigor na data na de sua publicação. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra, Dona Inês/PB, em 10 de fevereiro de 2026. Antônio Justino de Araújo Neto Prefeito ANEXO I – Valores base reajustadas do servidor efetivo, criados pelo art. 106 da Lei Municipal nº. 730/2016. GRUPO OCUPACIONAL SIMBOLO VALORES R$ I – Grupo Ocupacional Operacional GPO 1.621,00 II – Grupo Ocupacional Técnico Administrativo GPA 1.698,00 Grupo Ocupacional Técnico Administrativo – Tecnicos e Auxiliares de Enfermagem GPA 1.698,00 + rubrica de complementação do Piso Nacional da Enfermagem, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 972/2023, condicionada ao efetivo repasse e custeio pela União, na forma da legislação federal aplicável. Grupo Ocupacional Técnico Administrativo - Agente Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias GPA Piso salarial nacional (dois salários minimos) III – Grupo Ocupacional Profissional GPP 3.419,00 Grupo Ocupacional Profissional – Magistério Público Municipal GPP Piso salarial nacional Grupo Ocupacional Profissional – Enfermeiros GPP 3.419,00 + rubrica de complementação do Piso Nacional da Enfermagem, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 972/2023, condicionada ao efetivo repasse e custeio pela União, na forma da legislação federal aplicável. Grupo Ocupacional Profissional – Médico Plantonista GPP 3.419,00 + gratificação por plantão médico no valor de R$ 2.400,00 por plantão de 24h efetivamente realizado. Grupo Ocupacional Profissional – Médico PSF GPP 12.528,00 Grupo Ocupacional Profissional - Odontologos GPP Piso salarial estabelecido nos termos da LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 1071/2025 Promoção Vertical Superior (Novas concessões conforme LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº.1033/2025) GPP 3.419,00 + gratificação por titulação 20% (vinte por cento) Promoção Vertical Especialista (Novas concessões conforme LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL GPP 3.419,00 + gratificação por titulação 20% (vinte por cento) Nº.1033/2025) Promoção Vertical Mestrado (Novas concessões conforme LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº.1033/2025) GPP 3.419,00 + gratificação por titulação 30% (trinta por cento) Promoção Vertical Doutorado (Novas concessões conforme LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº.1033/2025) GPP 3.419,00 + gratificação por titulação 40% (quarenta por cento) ANEXO II – Valores base reajustados da representação dos membros do Conselho Tutelar. Grupo – Eletivo SIMBOLO VALORES R$ Membros do Conselho Tutelar MCT 2.328,40 ANEXO III – Valores base da remuneração dos ocupantes dos cargos comissionados, função gratificada e Secretários. Grupo – Nível de Atuação Símbolo Nível VALORES R$ Assessor Assistente de Gabinete AAG Fundamental 1.621,00 Assessor Assistente de Secretaria AAS Fundamental 1.621,00 Secretário Executivo SE Fundamental/Médio 1.621,00 Secretário Escolar SES Fundamental/Médio 1.621,00 Assessor de Comunicação AC Médio 2.100,00 Assessor de Comunicação AC Superior 3.150,00 Assessor Jurídico AJ Superior 3.150,00 Coordenador CO 2.100,00 Chefe de Gabinete CG 3.150,00 Chefe de Gabinete Institucional Segurança Publica CGISP 3.150,00 Diretor de Departamento DD Médio 2.100,00 Diretor de Departamento DDE Superior 3.150,00 Diretor Adjunto de Departamento DAD 1.621,00 Diretor de Divisão DDI 2.100,00 Gerente de Convênios GC 2.100,00 Coordenador do Bolsa Família e Cadastro Unico GBF Médio 2.100,00 Gestor Escolar GE Superior 2.100,00 Gestor Escolar Adjunto GEADJ Superior 1.621,00 Assessor Pedagogico 1.890,00 Coordenador Ensino Fundamental 1º e 2º fase CGE 2.100,00 Função Gratificada FG Médio 50% sob a o piso da categoria Função Gratificada FG Superior 30%, sob o piso da categoria Secretários Municipais SM 6.300,00 Secretários Adjuntos SA 3.150,00 ANEXO V – Valores base da representação dos servidores do IMPRESP. Grupo – Administração Indireta SIMBOLO VALORES R$ Diretor Presidente DP 3.150,00 Diretor Administrativo Financeiro DAF 3.150,00 Secretário(a) SEC 1.621,00 Palácio Municipal Prefeito Mozart Bezerra, Dona Inês/PB, em 10 de fevereiro de 2026. Antônio Justino de Araujo Neto Prefeito