br-locleg corpus explorer

← Dona Inês (PB)

norma nº 25/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1978
Date 1978-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA INÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id21

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 7

E Se
Ê ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura E /í Cunicipal de nal tes
Lei Nº 25, de 21 de fevereiro de 1978,
Dispõe sobre a estrutura administra-
tiva da Prefeitura lúmicipal de Dona
Mês e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DONA INÊS, ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
" Seguinte Lei:
E TÍTULO I
| Da Estrutura Organizacional
2 CAPÍTULO 1
Da Organização Básica
Arte 1º — A Prefeitura Municipal de Dona Inês, tem a se-"
guinte estrutura básica:
I - Órgãos Centrais de Direção.
1 - Gabinete do Prefeito es
II - Órgãos de Assessoramento.
1 - Assessoria Jurídica
III - Órgãos de Execução e Direção.
1 - Secretaria Geral.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Orgânica E
Art. 2º — A Prefeitura lunicipal de Dona mês, tem a se-
guinte estrutura orgânica:
1, Gabinete do Prefeito w
2. Assessoria Jurídica
3. Secretaria Geral
3.l. Serviço de Pessoal 6 Waterial |
3.2. Serviço de Tributação, Arrecadação e Fiscalização |
3.3. Serviço de Orçamento e Contabilidade
ed
3.4. Tesouraria M
3.5 Serviço de Educação e Cultura |
3.5.1. Setor de Supervisão
3.5.2. Setor de Assistencia ao Educando /
t " " RE
3w5s3» Dotor de iesportos e Cultura
36 Serviço de saldo o Zom Estar Social
37. Serviço do Obras Públicas s Urbanigao
38, Serviço do “estradas de Rodagem
TEnirio II
ve Competência dos Órgãos
carÍmIO 1
do Cabânato do Profeito .
Arte 3º = O Cabincto do Profoito é o órcão cuperior da
sâninictreção municipal, quo tem por finalidcão cxercer a adnâniso
tração ceral do mmicípio e a coordonação polÍtico-aâniniotrativa |
com o» municípios, entidsdes do classes o autoridades Federais, US
tndusio e Imicípais,
CAPÍTULO II
ve Assessoria Jurídica
hets 4º » à Assessoria Jurídica compotos
T- à prestação da assistência jurídico ao Prefeito nos
questões adminiciratívas sulmotidas à aus docisãos
ZE - Enátir porecores o opâinar em jproccoêsos que envolve a
interpretação de textos do lois e decretos:
ILI = Elaborar projotos de leis, decretos e regulenentos;
IV — Ninuter contratos e outros documentos legais do ânto-
rosse ào municípios
Y - Snrticiper de conissões de inquéritos aâminictratávos;
VI - Acompanhar em juízo vo recursos intorpostos contra o
Sanicíplas.
VII » Proparar e aconpanher e cotrança da dívido ativas
VIII » Desempenhar outras atrituíções correlatas,
CAPÍTULO III
De Soorotaria Coral
Arte 5º - A Becretaria Gorsl compete, promover e assogurar
a porfeita articulação com todos 09 órcãos integrantos da Adminia-?
tração limicipol, no sentido do hezmonicar a política gorel e seto»
rini ão município, de modo que so encontrem sempre soluções iotecra
dmg
Arte 6? » À Socretaria Coral, compote, ainda, provtar asseg
seronento o Cnefe do Ixocutivo limicípal, no pimejasento, crcani=
zaçõos coordenação o contuçlo deco atividades da Ersfoitura,
Árte 7º - Integram a Secretaria Cerals
I - Órgãos de atividade meios
à - Serviço de Pessoal e lnterial
2 » Serviço de Tributação, Arrecadação o Fiscalização
3 = Servigo de Grçamento o Contabilidadao
4 —- Togouraria
II- Órgãos de atividade fins
À = Serviço de Educação e Cultura
2 - Serviço de Saúdo e Som Potar Social
3 - Serviço de Obres Públicas e Urbanismo
4 - Serviço de Sstradas de Rodagem
Do Serviço do Pessoal é Hotorial
Arte 8º — Ao Sorviço do Pessoal o lnteríal compote:
1 - Sistematizar, Executar, Coordenar o Controlar os ativi
dades reintivas a pessoal e materials
XZ - Dirigir a arlicação da legislação de pessoal e manter
III - Processar 0º expedientes relativos e direitos e vanta-
gens e os que digam respoito no ingresso do servidores na aduiniotra
são municipal s
IV - Executar as atividades relativas s aquisição, cuardaçar=
masenenento e distribuição de material o equipamentos:
V » Gadastrar os bens petrimoniais pertancentes e edilidado,
VI = Aininiotrar e manter a frota de veículos ds Prefeitura,
VII » Dosempenher outras atribuições corrolatass
soção II
fo Serviço de rributação, Arrecadação o Piscalização
Arte 9º » Ao Serviço de Tributação, Arrecadeção o Fisonli-
zação compotes
1 - Gerir a política fincuceira do município;
If » Promover a fiscalização e arrecadação dos tributos ms
nicipaiss
ILI - Supervisionar os serviços de inscrição, cadastro, lan
gamento, arrecadação e Tisenlivação de tributoss
1 = Inotruir os contribuintos sobre o cumprimento da legise
lação fiscals
Y - Desempentar outros atribuições compatíveis,
peso gumes «pe omni
rodas
SEÇÃO III
Do Serviço do Crçamento e Contabilidade
Avi LO » Ao Serviço do Orçamento é Contabilidcas cormetos
1 - Elaborar boletins, balancetes, inlenços gerais e outros
documentos de apuração contábil;
II - Ziaborar a proposta orçamentário e acompanhar s execue
ção de todas as suas fngess
HI - Iromover a liquidação da despesa e a conferência de
todos os processos respectivoss ”
IY = Promover o empenhamento da despesa ce o respectivo cone
controle das dotações orçamentáriass
Y - ocriturar sintetics o omaliticomonte as oporações +
contábeis, visando demonstrar a roceita e a despesa;
VI » Dosompenhar outras atribuições semelhantes ou afinco
seção IY
Da fosouraria
Art, 22º » Compoto a tonourarias
I - Novimentar as contus da Prefeitura, endossendo os +
cheques destinados a depósito em estabelocâmentos bancários:
II = Boceber as quotas-partes dos recursos federais e/ou *
de
estad
III - Apresentar periddicamente ao Profeito, ou quando por
esto for determinado, relatório circunstanciado dos pagamentos aue
torizados o realizados;
IV — Registrar os títulos e volores sob sua guardas
V — Degempenhar outras atribuições correlatas,
seção v
Po Serviço de Fducação e Cultura
Arte 12º — ão Serviço de laucoção e Cultura compete!
I —- Instalar e manter 09 estabelecimentos de ensino de 1º
creu!
II - Caborar « executar o plano municípel de eduonção, obos
decidas as dirotrizes instituidas pelos órcios do ensino federais
o estaduaiss
III - Instaler o manter bibliotocas, escolas de músicaçartes
e ofícios;
EV — Divulgar a culture do mmnicípio, elaborando e expoue!
tando progranse rogreativos o desportivos:
Y — Superintendor o nrogrema de merenda escolemrs Nas
VE » Ixomever = conservação de clras e documentos de valor
histórico, artístico e culturel;
VII - Desemponher outros atribuições compatívoias
Arts 13º * Integram o Serviço de sdupagão é Culturas
I - Sotor do Supervicãos
KH - Sotor do desportos e cultura,
EII » Sotor de desportos o cul turse
seção VI
Do Serviço de Saúlo o Bom Rotar Sovial
Arte 14º = Competo ao Sorviço de Saúde e Zem Estar Socíals
I = Promover o assistência médica idepitaler, odântolócio
ca e ambulatorial:
IH - Iastalar e mentor postos de saúde e do assistôncia oe
dontológicas
XII » iromover e assistêncis zatormno-infentils
TV - Promover a fiscolização sonitárias
Y - Ílabozar programs do saúdo do município:
YI - Promover o estulo de dcenças no municípios Aontificag
2hea 00 causas o tomar providências nos limites da competência do
municírios
VII « Dosempenhar outras ctricuições semelhantes ou afins *
desãe que reacionsdas com a drea de sus competências
SEÇHO VII
Do Serrigo de Obras Públicas o Urbenígmo
Arte 15 - Compete eq serviço do Gbras Públicas o Urbenis-
E » ixocutar as atividades relativas as
— - Linpesa urbana
- - iluminação de vias públicas
- execução o fiscalização de obras públicas,
LI - Criar, conservar o mantor em condições do uso!
- paques, jerdino o dreas de lazer
- mercados públicos
- matadouros mmnicipois
- comitérios.
III » Fiscalicor os serviços públicos concedidos ou permitidos:
EY » SLcborar projetos do construções e conservação de obres
RE
Públices mmicipais, de pavimentação e abertura de ruas, artérias
e logradouros públicos;
Y - Desempenhar outros atribuições correlatas.
SEÇÃO VIII
Do Serviço de Estradas de Rodagem
Art. 16º - Compete ao Serviço de Estradas de Rodagems
I - Construir e manter em condições de uso estradas vici-
naiss /
II - Executar serviços de parimendação de ruas, artérias *
e logradouros mmicipais; /
III - Superintender a execução de' irei de empreitadas *
ou contratados, desde que relacionados com a área de sua competên
cias
IV - Promover a execução de obras custesdas por contribui-
ção de melhoria e fornecer os elementos necessários ao Serviço de
Tributação, Arrecadação e Fiscalização, para cobrança dos tribu-!
tos devidos;
Y = Desempenhar outras atribuições compatíveis,
TÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias
CAPÍTULO I
Das Disposições Finais
Arte 17º - Para atendimento dos encargos decorrentes da *
implantação desta estrutura, ficam criadas as seguintes Funções *
Gratificadas:
QUANTIDADE SÍMBOLO DENOMINAÇÃO VALOR
7 FG Chefe de Serviço
3 FG Chefe de Setor
Arte 18º — Dentro de 120 dias, o Prefeito baixará Decre-"
to criando o Regimento Interno da Prefeitura.
Art. 19º = No Regimento Intermmo de que trata 0 art. ente-
rior, o Prefeito poderá delecar competência as diversas chefias *
integrantes da estrutura organizacional ora criada, para proferir
despachos decisórios, podendo a quakquer momento evocar a si, se-
gundo o seu único critério a competência delegada.
Arte 20º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. .
Prefeitura Municipal de Dona Inês, 21 de fevereiro de 19784
his Eae
Prefeito

open original →