| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1978 |
| Date | 1978-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA INÊS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 21 |
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E Se Ê ESTADO DA PARAÍBA Prefeitura E /í Cunicipal de nal tes Lei Nº 25, de 21 de fevereiro de 1978, Dispõe sobre a estrutura administra- tiva da Prefeitura lúmicipal de Dona Mês e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DONA INÊS, ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a " Seguinte Lei: E TÍTULO I | Da Estrutura Organizacional 2 CAPÍTULO 1 Da Organização Básica Arte 1º — A Prefeitura Municipal de Dona Inês, tem a se-" guinte estrutura básica: I - Órgãos Centrais de Direção. 1 - Gabinete do Prefeito es II - Órgãos de Assessoramento. 1 - Assessoria Jurídica III - Órgãos de Execução e Direção. 1 - Secretaria Geral. CAPÍTULO II Da Estrutura Orgânica E Art. 2º — A Prefeitura lunicipal de Dona mês, tem a se- guinte estrutura orgânica: 1, Gabinete do Prefeito w 2. Assessoria Jurídica 3. Secretaria Geral 3.l. Serviço de Pessoal 6 Waterial | 3.2. Serviço de Tributação, Arrecadação e Fiscalização | 3.3. Serviço de Orçamento e Contabilidade ed 3.4. Tesouraria M 3.5 Serviço de Educação e Cultura | 3.5.1. Setor de Supervisão 3.5.2. Setor de Assistencia ao Educando / t " " RE 3w5s3» Dotor de iesportos e Cultura 36 Serviço de saldo o Zom Estar Social 37. Serviço do Obras Públicas s Urbanigao 38, Serviço do “estradas de Rodagem TEnirio II ve Competência dos Órgãos carÍmIO 1 do Cabânato do Profeito . Arte 3º = O Cabincto do Profoito é o órcão cuperior da sâninictreção municipal, quo tem por finalidcão cxercer a adnâniso tração ceral do mmicípio e a coordonação polÍtico-aâniniotrativa | com o» municípios, entidsdes do classes o autoridades Federais, US tndusio e Imicípais, CAPÍTULO II ve Assessoria Jurídica hets 4º » à Assessoria Jurídica compotos T- à prestação da assistência jurídico ao Prefeito nos questões adminiciratívas sulmotidas à aus docisãos ZE - Enátir porecores o opâinar em jproccoêsos que envolve a interpretação de textos do lois e decretos: ILI = Elaborar projotos de leis, decretos e regulenentos; IV — Ninuter contratos e outros documentos legais do ânto- rosse ào municípios Y - Snrticiper de conissões de inquéritos aâminictratávos; VI - Acompanhar em juízo vo recursos intorpostos contra o Sanicíplas. VII » Proparar e aconpanher e cotrança da dívido ativas VIII » Desempenhar outras atrituíções correlatas, CAPÍTULO III De Soorotaria Coral Arte 5º - A Becretaria Gorsl compete, promover e assogurar a porfeita articulação com todos 09 órcãos integrantos da Adminia-? tração limicipol, no sentido do hezmonicar a política gorel e seto» rini ão município, de modo que so encontrem sempre soluções iotecra dmg Arte 6? » À Socretaria Coral, compote, ainda, provtar asseg seronento o Cnefe do Ixocutivo limicípal, no pimejasento, crcani= zaçõos coordenação o contuçlo deco atividades da Ersfoitura, Árte 7º - Integram a Secretaria Cerals I - Órgãos de atividade meios à - Serviço de Pessoal e lnterial 2 » Serviço de Tributação, Arrecadação o Fiscalização 3 = Servigo de Grçamento o Contabilidadao 4 —- Togouraria II- Órgãos de atividade fins À = Serviço de Educação e Cultura 2 - Serviço de Saúdo e Som Potar Social 3 - Serviço de Obres Públicas e Urbanismo 4 - Serviço de Sstradas de Rodagem Do Serviço do Pessoal é Hotorial Arte 8º — Ao Sorviço do Pessoal o lnteríal compote: 1 - Sistematizar, Executar, Coordenar o Controlar os ativi dades reintivas a pessoal e materials XZ - Dirigir a arlicação da legislação de pessoal e manter III - Processar 0º expedientes relativos e direitos e vanta- gens e os que digam respoito no ingresso do servidores na aduiniotra são municipal s IV - Executar as atividades relativas s aquisição, cuardaçar= masenenento e distribuição de material o equipamentos: V » Gadastrar os bens petrimoniais pertancentes e edilidado, VI = Aininiotrar e manter a frota de veículos ds Prefeitura, VII » Dosempenher outras atribuições corrolatass soção II fo Serviço de rributação, Arrecadação o Piscalização Arte 9º » Ao Serviço de Tributação, Arrecadeção o Fisonli- zação compotes 1 - Gerir a política fincuceira do município; If » Promover a fiscalização e arrecadação dos tributos ms nicipaiss ILI - Supervisionar os serviços de inscrição, cadastro, lan gamento, arrecadação e Tisenlivação de tributoss 1 = Inotruir os contribuintos sobre o cumprimento da legise lação fiscals Y - Desempentar outros atribuições compatíveis, peso gumes «pe omni rodas SEÇÃO III Do Serviço do Crçamento e Contabilidade Avi LO » Ao Serviço do Orçamento é Contabilidcas cormetos 1 - Elaborar boletins, balancetes, inlenços gerais e outros documentos de apuração contábil; II - Ziaborar a proposta orçamentário e acompanhar s execue ção de todas as suas fngess HI - Iromover a liquidação da despesa e a conferência de todos os processos respectivoss ” IY = Promover o empenhamento da despesa ce o respectivo cone controle das dotações orçamentáriass Y - ocriturar sintetics o omaliticomonte as oporações + contábeis, visando demonstrar a roceita e a despesa; VI » Dosompenhar outras atribuições semelhantes ou afinco seção IY Da fosouraria Art, 22º » Compoto a tonourarias I - Novimentar as contus da Prefeitura, endossendo os + cheques destinados a depósito em estabelocâmentos bancários: II = Boceber as quotas-partes dos recursos federais e/ou * de estad III - Apresentar periddicamente ao Profeito, ou quando por esto for determinado, relatório circunstanciado dos pagamentos aue torizados o realizados; IV — Registrar os títulos e volores sob sua guardas V — Degempenhar outras atribuições correlatas, seção v Po Serviço de Fducação e Cultura Arte 12º — ão Serviço de laucoção e Cultura compete! I —- Instalar e manter 09 estabelecimentos de ensino de 1º creu! II - Caborar « executar o plano municípel de eduonção, obos decidas as dirotrizes instituidas pelos órcios do ensino federais o estaduaiss III - Instaler o manter bibliotocas, escolas de músicaçartes e ofícios; EV — Divulgar a culture do mmnicípio, elaborando e expoue! tando progranse rogreativos o desportivos: Y — Superintendor o nrogrema de merenda escolemrs Nas VE » Ixomever = conservação de clras e documentos de valor histórico, artístico e culturel; VII - Desemponher outros atribuições compatívoias Arts 13º * Integram o Serviço de sdupagão é Culturas I - Sotor do Supervicãos KH - Sotor do desportos e cultura, EII » Sotor de desportos o cul turse seção VI Do Serviço de Saúlo o Bom Rotar Sovial Arte 14º = Competo ao Sorviço de Saúde e Zem Estar Socíals I = Promover o assistência médica idepitaler, odântolócio ca e ambulatorial: IH - Iastalar e mentor postos de saúde e do assistôncia oe dontológicas XII » iromover e assistêncis zatormno-infentils TV - Promover a fiscolização sonitárias Y - Ílabozar programs do saúdo do município: YI - Promover o estulo de dcenças no municípios Aontificag 2hea 00 causas o tomar providências nos limites da competência do municírios VII « Dosempenhar outras ctricuições semelhantes ou afins * desãe que reacionsdas com a drea de sus competências SEÇHO VII Do Serrigo de Obras Públicas o Urbenígmo Arte 15 - Compete eq serviço do Gbras Públicas o Urbenis- E » ixocutar as atividades relativas as — - Linpesa urbana - - iluminação de vias públicas - execução o fiscalização de obras públicas, LI - Criar, conservar o mantor em condições do uso! - paques, jerdino o dreas de lazer - mercados públicos - matadouros mmnicipois - comitérios. III » Fiscalicor os serviços públicos concedidos ou permitidos: EY » SLcborar projetos do construções e conservação de obres RE Públices mmicipais, de pavimentação e abertura de ruas, artérias e logradouros públicos; Y - Desempenhar outros atribuições correlatas. SEÇÃO VIII Do Serviço de Estradas de Rodagem Art. 16º - Compete ao Serviço de Estradas de Rodagems I - Construir e manter em condições de uso estradas vici- naiss / II - Executar serviços de parimendação de ruas, artérias * e logradouros mmicipais; / III - Superintender a execução de' irei de empreitadas * ou contratados, desde que relacionados com a área de sua competên cias IV - Promover a execução de obras custesdas por contribui- ção de melhoria e fornecer os elementos necessários ao Serviço de Tributação, Arrecadação e Fiscalização, para cobrança dos tribu-! tos devidos; Y = Desempenhar outras atribuições compatíveis, TÍTULO III Das Disposições Finais e Transitórias CAPÍTULO I Das Disposições Finais Arte 17º - Para atendimento dos encargos decorrentes da * implantação desta estrutura, ficam criadas as seguintes Funções * Gratificadas: QUANTIDADE SÍMBOLO DENOMINAÇÃO VALOR 7 FG Chefe de Serviço 3 FG Chefe de Setor Arte 18º — Dentro de 120 dias, o Prefeito baixará Decre-" to criando o Regimento Interno da Prefeitura. Art. 19º = No Regimento Intermmo de que trata 0 art. ente- rior, o Prefeito poderá delecar competência as diversas chefias * integrantes da estrutura organizacional ora criada, para proferir despachos decisórios, podendo a quakquer momento evocar a si, se- gundo o seu único critério a competência delegada. Arte 20º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. . Prefeitura Municipal de Dona Inês, 21 de fevereiro de 19784 his Eae Prefeito