| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1979 |
| Date | 1979-09-06 |
| Ementa | REAJUSTA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DESTE MUNICÍPIO,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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* ESTADO DA PARAÍBA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE DONA INÊS RESOLUÇÃO Nº 17/79, de 06 dé setembro de 1979, Reajusta os subsídios dos Vereadores * deste Município, e dá outras providên ciage A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DONA INÊS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto da Lei Complementar Federal nº 25, de 02.07,75, e considerando o Decreto Legislatávo Nº 02/ 78, da Mesa da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, Decreta e Promulga a seguinte Resolução! Art. 1º) Ficam reajustados para 1,098,00 (hum mil, noventa e oie to cruzeiros), os subsídios mensais dos veresdores que compoêm esta Câm mara, $ 12º) Os subsídios a que se refere o presente artigo serão divi» diãos em parte fixa de Cr$ 498,00 (quatrocentos e noventa e oito eruzei ros), e parto variável de Cr$ 600,00 (seiscentos cruseiros), esta correg pondendo a 30 (trinta) diárias de Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros) cada umas $ar) Nos períodos de funcionamento da Câmara, o Vereador terá des contado da parte variável, o número de diárias correspondentes as sessões que deixar de comparecer, ou de cujas votações não participars Art. 22)Quer nos períodos normais de funcionamento, quer nas gonv vocações extraordinárias da Câmara, os Vereadores perceberão por seasão extraordinária, a diária estabelecida no $ 1º do art, 1º desta Resolução até o máximo de quatro por dias PARÁGRAFO ÚNICO- Considera-se extraordinária a sessão que exceder de wma por dias, Art, 3º) As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolus ção, correrão por centa das dotações consignades no Orçamento Geral do " Município para o corrente exercício, Art. 49) Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de setême bro do corrente ano, ficando revogada a Resolução Nº 15/79, de 04,034.79. ao,