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norma nº 9/1977

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 1977
Date 1978-10-11
EmentaREAJUSTA OS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DONA INÊS,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id831

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ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Dona Inês
RESOLUÇÃO Nº 09 de 11 de outubro de 1977,
A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DZ DONA INÊS, ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições, tendo em vista O que estabelece a Lei Comples
mentar Nº 25, de OZ de julho de 1975, e considerando o Ato Nº 01/77, da *
Mesa da Assembleia Legislativa do Estado da Paraiba, Decreta e promulga *
a seguinte Resolução:
Arte 12 » Ficam reajustados para Cr$ 562,80 (quinhentos e
sessenta e dois crugsiros e oitenta centavos), 08 subsídios mensais dos
Vereadores que compõem osta Câmaras
S 12 » On subeidios a que so refere o prosente artigo, serão
divididos em parte fixa, de Cr$ 262,80 (duzentos e sessenta e dois cruzei
ros e oitenta contavos) e parte varifivel,de Cr$ 300,00 (trezentos cruzei
ros), esta correspondente a 30 difrias de Cr$ 10,00(dez cruzeiros, cada à
& 2% « Nos períodos de funcionamento da Clhmara, o Vereador
torá descontado da parto varifvel o número de diárias correspondente as
msusões que deixar de comparecer ou do cujas votações não participar,
Art, 29 » Quer nos períodos normais de funcionamento, quer
nas convocações extraordinhrias da Câmara, 05 Vereadores perceberão por
sessão extraordinfri, a difria estabelecida no $ 12 desta Resolução, até
o máximo de quatro por mês.
Parâgrato fnico - Considera-se oxtraordinhria & sessão que
óxcodor do uma por dia,
árto 32 » AS despesas decorrentes da apiicação da presente
Resolução, correrão por conta das dotações destinadas no Orçamento Geral
do Munteípio para o corrente exercícios
Arte 42 » Esta Resolução entrará em vigor na data do sua *
publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de julho do correns
te anos

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