| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1977 |
| Date | 1978-10-11 |
| Ementa | REAJUSTA OS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DONA INÊS,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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t> ESTADO DA PARAÍBA Câmara Municipal de Dona Inês RESOLUÇÃO Nº 09 de 11 de outubro de 1977, A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DZ DONA INÊS, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, tendo em vista O que estabelece a Lei Comples mentar Nº 25, de OZ de julho de 1975, e considerando o Ato Nº 01/77, da * Mesa da Assembleia Legislativa do Estado da Paraiba, Decreta e promulga * a seguinte Resolução: Arte 12 » Ficam reajustados para Cr$ 562,80 (quinhentos e sessenta e dois crugsiros e oitenta centavos), 08 subsídios mensais dos Vereadores que compõem osta Câmaras S 12 » On subeidios a que so refere o prosente artigo, serão divididos em parte fixa, de Cr$ 262,80 (duzentos e sessenta e dois cruzei ros e oitenta contavos) e parte varifivel,de Cr$ 300,00 (trezentos cruzei ros), esta correspondente a 30 difrias de Cr$ 10,00(dez cruzeiros, cada à & 2% « Nos períodos de funcionamento da Clhmara, o Vereador torá descontado da parto varifvel o número de diárias correspondente as msusões que deixar de comparecer ou do cujas votações não participar, Art, 29 » Quer nos períodos normais de funcionamento, quer nas convocações extraordinhrias da Câmara, 05 Vereadores perceberão por sessão extraordinfri, a difria estabelecida no $ 12 desta Resolução, até o máximo de quatro por mês. Parâgrato fnico - Considera-se oxtraordinhria & sessão que óxcodor do uma por dia, árto 32 » AS despesas decorrentes da apiicação da presente Resolução, correrão por conta das dotações destinadas no Orçamento Geral do Munteípio para o corrente exercícios Arte 42 » Esta Resolução entrará em vigor na data do sua * publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de julho do correns te anos