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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
native_id116

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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 007/2024
PL mo 00/9094 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ALIENAR BENS E ADOTA PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.”
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a desafetação e alienar mediante
Leilão os seguintes veículos e demais bens:
I - VEÍCULO: ÔNIBUS VW/15.180, E. HD, ORE, COR AMARELA, PLACA NQE-4761,
ANO/MODELO 2013/2014, DIESEL (NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA);
II - VEÍCULO: MICROÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE, V8L, EO, COR AMARELA,
PLACA OGA-9660, ANO/MODELO 2012/2013, DIESEL (NO ESTADO EM QUE SE
ENCONTRA);
HI - VEÍCULO: FORD KA SE, 1.5, SD C, COR BRANCA, PLACA QSL-289,
ANO/MODELO 2019/2020, ALCOOL/GASOLINA (NO ESTADO EM QUE SE
ENCONTRA);
IV-RETROESCAVADEIRA RANDON, 4x4, DE COR AMARELA, ANO 2013, DIESEL
(NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA);
V — SUCATAS: DIVERSOS PNEUS DE DIVERSAS MARCAS, TAMANHOS E
MODELOS (SUCATAS SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO) E OUTRAS SUCATAS
SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO.
Parágrafo Único — Os bens deverão ser alienados no estado de conservação em que se
encontram, sendo considerados inviáveis economicamente para o uso continuo, ou
intermitente, no serviço público municipal, inservíveis para atendimento das ações
pragmáticas a que se destinam.
Art. 2º - O valor arrecadado com o referido leilão será destinado para a pavimentação da parte
intema e margens da Feira de Animais Prefeito José Ramalho da Silva (Jesus Ramalho) com
a finalidade de fornecer melhores condições de acesso e tráfego intemo para os usuários, bem
como otimizar as condições sanitárias do local.
Art. 3º - O valor arrecadado com a venda dos bens será registrado como receita do Município.
Art. 4º - O Leilão será realizado através das modalidades “online e presencial” pelo Leiloeiro
Oficial do Estado da Paraíba, Sr. José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº 011/2015, sem
que haja qualquer custo para o município, obedecendo aos trâmites legais estabelecidos na
legislação vigente, o qual conduzirá o leilão de todos os bens relacionados nesta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 09 de maio de 2024.
Assinado de forma digital cama
por FRANCISCO NENIVALDO .
DE SOUSA:69700435415 /
FRANCISCO NENIVALDO DE SOUSA
Prefeito Constitucional
Rua Prefeito Antônio Ramalho Diniz, 26
Centro Ibiara - PB / Fonc Fax (83) 3454-1035
Scanned with CamScanner

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