| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2024 |
| Date | 2024-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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yr yr RI! GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 007/2024 PL mo 00/9094 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS E ADOTA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.” Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a desafetação e alienar mediante Leilão os seguintes veículos e demais bens: I - VEÍCULO: ÔNIBUS VW/15.180, E. HD, ORE, COR AMARELA, PLACA NQE-4761, ANO/MODELO 2013/2014, DIESEL (NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA); II - VEÍCULO: MICROÔNIBUS MARCOPOLO/VOLARE, V8L, EO, COR AMARELA, PLACA OGA-9660, ANO/MODELO 2012/2013, DIESEL (NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA); HI - VEÍCULO: FORD KA SE, 1.5, SD C, COR BRANCA, PLACA QSL-289, ANO/MODELO 2019/2020, ALCOOL/GASOLINA (NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA); IV-RETROESCAVADEIRA RANDON, 4x4, DE COR AMARELA, ANO 2013, DIESEL (NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA); V — SUCATAS: DIVERSOS PNEUS DE DIVERSAS MARCAS, TAMANHOS E MODELOS (SUCATAS SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO) E OUTRAS SUCATAS SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO. Parágrafo Único — Os bens deverão ser alienados no estado de conservação em que se encontram, sendo considerados inviáveis economicamente para o uso continuo, ou intermitente, no serviço público municipal, inservíveis para atendimento das ações pragmáticas a que se destinam. Art. 2º - O valor arrecadado com o referido leilão será destinado para a pavimentação da parte intema e margens da Feira de Animais Prefeito José Ramalho da Silva (Jesus Ramalho) com a finalidade de fornecer melhores condições de acesso e tráfego intemo para os usuários, bem como otimizar as condições sanitárias do local. Art. 3º - O valor arrecadado com a venda dos bens será registrado como receita do Município. Art. 4º - O Leilão será realizado através das modalidades “online e presencial” pelo Leiloeiro Oficial do Estado da Paraíba, Sr. José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº 011/2015, sem que haja qualquer custo para o município, obedecendo aos trâmites legais estabelecidos na legislação vigente, o qual conduzirá o leilão de todos os bens relacionados nesta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 09 de maio de 2024. Assinado de forma digital cama por FRANCISCO NENIVALDO . DE SOUSA:69700435415 / FRANCISCO NENIVALDO DE SOUSA Prefeito Constitucional Rua Prefeito Antônio Ramalho Diniz, 26 Centro Ibiara - PB / Fonc Fax (83) 3454-1035 Scanned with CamScanner