texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
Dq o , .
GABINETE DO PREFEITO
ERRO Temo de pos roms os progresso!
PROJETO DE LEI 10/2024
p> 0º 42/2024
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
DO CORRENTE EXERCÍCIO 2024 PARA FINS
QUE MENCIONA E ADOTA PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.”
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito especial junto ao
Orçamento Corrente no valor de R$ 1.289.240,45 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mil,
duzentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos), destinado a utilização dos recursos
extraordinários, decorrentes dos precatórios do FUNDEF, oriundos do Processo 004239-
91.2009.4.05.8201, que tramitou perante a 8º Vara Federal da Seção Judicial da Paraíba, os
quais serão destinados conforme classificação orçamentária:
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 361 1010 2144 - Recursos extraordinários decorrentes dos precatórios referentes aos
valores do FUNDEF
Objetivo: Indenizar profissionais do magistério do FUNDEF 60% dos anos 2005-2006 com
valores recebidos dos precatórios do FUNDEF.
Fonte de Recursos:
1544.1000 — Recursos de Precatórios do FUNDEF - 60%.
3.0.00.00 — DESPESAS CORRENTES
319094 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS ....
TOTAL
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12361 1010 1108 — Implantação e instalação de sistema de geração de energia solar
(energia renovável) nos prédios públicos da Educação.
Objetivo: Implantar energia renovável nos prédios públicos da educação do Município.
R$ 638.600,02
««. R$ 638.600,02
Fonte de Recursos:
1544.1000 — Recursos de Precatórios do FUNDEF - 40%.
4.0.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL
4490.51 — OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 650.640,43
.. R$ 650.640,43
TOTAL GERAL... R$ 1.289.240,45
Art. 2º - Constitui recursos para cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior os
provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do art. 43, $1º da
Lei4.320/64, Natureza de Receita 1.7.1.9.56.0.0 - Transferências Decorrentes de Decisão
Judicial (precatórios) Relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério — FUNDEF.
Art. 3º - Fica também autorizado o Executivo Municipal a incluir este Crédito Especial no
Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024,
para que haja compatibilidade com a alteração ora realizada na LOA/2024.
Art. 4º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Prefeito Antônio Ramalho Diniz, 26
Centro Ibiara - PB / Fone Fax (83) 3454-1035
Scanned with CamScanner
> x EO esses moscirsi ce
meme PEDIA | GaBinErEDO PREFEITO
E Tempo de paz rumo cs prozress:!
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 517/2021.
Gabinete do Prefeito, em 05 de junho de 2024.
Assinado de forma digital 7)
por FRANCISCO NENIVALDO Z a
DE SOUSA:69700435415 EA
FRANCISCO NENIVALDO DE SOUSA
Prefeito Constitucional
(Assinatura eletrônica avançada válida nos termos da Lei 14.063/2020)
Rua Prefeito Antônio Ramalho Diniz, 26
Centro Ibiara - PB / Fone Fax (83) 3454-1035
Scanned with CamScanner
open original →